Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
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para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: BRUNO APARECIDO VIEIRA MARUJO (OAB 408961/SP)
Processo 1000712-40.2020.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Associação dos Adquirentes do
Loteamento Recreio Campo Verde e Desmembramento Recanto dos Pinheiros - Vistos. Tendo em vista a extinção do mandado
de segurança, cumpra-se a decisão de fls. 201/202. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1000763-51.2020.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse (nº 1021517-93.2016.8.26.0451 - 5ª Vara
Cível) - New Trade Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Devolva-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO
YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1000905-55.2020.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. O AR de fls. 53/54, assim como aquele colacionado às fls. 41/42, não comprovam
a notificação da parte requerida, uma vez que ambos não foram entregues no endereço declinado, certo que não consta qualquer
informação sobre eventual mudança de domicílio. Ademais, o carteiro limitou-se a certificar que o destinatário não foi procurado.
Assim, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 15 dias para as providências necessárias, sob pena de extinção sem
necessidade de nova intimação. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000905-55.2020.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 55. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000944-23.2018.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rolim de Freitas & Cia Ltda - Vistos.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB
129476/SP)
Processo 1001295-25.2020.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Lucas de Oliveira - Vistos, 1.Tendo em
vista os documentos colacionados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MARIA NATALI MARQUES DOS SANTOS (OAB 399839/
SP)
Processo 1001300-86.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - José Pereira da Silva - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdencia S/A e outro - Vista dos autos aos interessados para manifestarem-se no prazo legal,
sobre o Laudo Pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLÁUDIA
GODOY (OAB 168820/SP)
Processo 1001481-48.2020.8.26.0238 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - M.B.B.C.A.T. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANILO DA SILVA OLIVEIRA MELO (OAB
321388/SP)
Processo 1001775-42.2016.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Sobre o AR devolvido negativo de fls. 183, manifeste-se a parte autora no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001810-94.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - J.S.L. - Vistos. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int - ADV: HUGO TIBÉRIO (OAB 405937/SP)
Processo 1001850-76.2019.8.26.0238 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Silvia Rosana Vieira Chiarato Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos por SILVANA ROSANA VIEIRA
CHIARATO na execução fundada em título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A., determinando seu regular
prosseguimento. Certifique a Serventia no processo no 0000009-11.1992.8.26.0238 a prolação desta sentença. Em razão da
sucumbência, condeno a embargante aos honorários sucumbenciais ora fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art.
85, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA TERESA CASALI
RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP)
Processo 1002001-13.2017.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s)
das pesquisas juntado(s) aos autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002154-80.2016.8.26.0238 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - I.M.S. Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, nos moldes da cota ministerial de fls. 86/87. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: FLAVIA FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP)
Processo 1002209-60.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - David da Silva - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Certidão de honorários expedida e disponibilizada no sistema com assinatura digital,
para impressão pela parte interessada por seus próprios meios. - ADV: PEDRO ANTONIO RIBEIRO JUNIOR (OAB 122270/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1002280-28.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Associação dos Adquirentes do
Loteamento Recreio Campo Verde e Desmembramento Recanto dos Pinheiros - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da
possibilidade de conciliação. A ausência de manifestação implicará em anuência com o julgamento antecipado. Sem embargo.
Especifiquem no prazo de 15 (quinze) dias, pormenorizadamente, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua
relevância, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO
DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1002425-55.2017.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Defiro a penhora do veículo M.Benz/Accelo 815-2013, placas EVJ8998, em nome do executado. Por ora, fica nomeado
o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também
a ordem de apreensão e remoção do bem.Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º