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TJSP 04/11/2020 -Pág. 1012 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3160

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diferimento das custas, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) cópia dos três
últimos balanços, devidamente assinados pelo contador responsável, bem como declaração de renda junto à Receita Federal.
Ressalto que a apresentação parcial dos documentos ensejará o indeferimento do pedido. Intimem-se. - ADV: LEONARDO
COSTA MAYOLINO (OAB 431675/SP)
Processo 1056245-10.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Industria e Comércio de Confecções La Playa
Ltda - - Luiz Ranea Orlando - Hickmann Serviços Ltda. - Hserv e outros - Quanto à certidão retro, manifeste-se a requerente,
corrigindo o que for necessário. - ADV: FÁBIO RICARDO DA SILVA BEMFICA (OAB 164448/SP), MAURICIO LUIS DA SILVA
BEMFICA (OAB 169061/SP), CAMILA DE LIMA MOTA (OAB 34901/BA)
Processo 1056403-65.2020.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Andrey Morais Moreira - Maria Rachel Galvão Von Haydin e outro - Diante do exposto, julgo o pedido procedente, para:
determinar a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; declarar ter havido a retirada de
ANDREY MORAIS MOREIRA da RR ENG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA EPP., com a consequente
dissolução parcial da sociedade; determinar que a sociedade ré deverá formalizar a dissolução parcial da sociedade, com a
retirada do autor; determinar que a data-base para a apuração dos haveres do autor é o dia 19/09/2020; determinar que para a
apuração dos haveres do autor deverá ser adotado o critério do valor do patrimônio líquido da sociedade, considerado para o
dia 19/09/2020, o que deverá ser identificado por meio de balanço de determinação; determinar que o autor deverá receber 18%
do patrimônio líquido da sociedade, sendo que o pagamento deverá ser realizado em parcela única e em dinheiro, no prazo de
90 dias, a partir da liquidação; determinar que sobre os valores devidos ao réu deverá incidir correção monetária pela tabela
prática do E. Tribunal de Justiça, a partir da data-base fixada para a apuração dos haveres (19/09/2020), além de juros de mora
de 1% ao mês, a partir do comparecimento espontâneo dos réus ao processo (21/07/2020 fls. 364); com fundamento no art.
603, § 1º, do CPC, condenar ANDREY ao pagamento de 18%, CESAR ao pagamento de 31% e MARIA ao pagamento de 51%
das custas e das despesas processuais. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de
correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de
juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação; com fundamento no art. 603, § 1º, do CPC, não
há condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO
BUONICONTI CAMARGO (OAB 304055/SP), ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA (OAB 167153/SP)
Processo 1056434-22.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1011336-02.2019.8.26.0007) - Dissolução Parcial de Sociedade
- Apuração de haveres - Espólio de Adilson de Aragão Galvão - Auto Posto Galvão Ltda - - Egidio Romero Herrero - Vistos.
Aguarde-se o sentenciamento do feito, a ser realizado nos autos do processo nº 1011336-02.2019.8.26.0007. Oportunamente,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: NATALY ALENCAR HERRERO (OAB 380345/SP), FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB
250951/SP), EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP), TELMA ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP)
Processo 1057729-60.2020.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Unidas S.A. - - Unidas Franquias do Brasil
S/A - Jmf Locadora de Veículos Ltda e outro - Vistos. Reitero a decisão de fls. 1303 e determino seja aguardada a instituição do
tribunal arbitral, o que deverá ser comprovado pelas partes. Intimem-se. - ADV: JULIANA MOTTER ARAUJO (OAB 352385/SP),
MARCELA PIMENTEL FRAIHA (OAB 192693/MG), JÚLIO CESAR FRAIHA (OAB 53298/MG), NATAN BARIL (OAB 29379/PR)
Processo 1060190-05.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Andrey Morais Moreira - Maria Rachel Galvão Von Haydin - - Cesar de Souza Ramos - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s)
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA (OAB 167153/SP), CRISTIANO BUONICONTI
CAMARGO (OAB 304055/SP)
Processo 1064290-03.2020.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Espólio de Alexandre Beldi Netto - - Espólio de Heloisa Wey Beldi - Antônio Fábio Beldi e outros - Manifestem-se os autores
sobre o AR negativo de fls. 93, no prazo de 5 (cinco) dias. Deverá, se o caso, indicar novo endereço e recolher as respectivas
custas postais para nova expedição de carta. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), FABIO LACAZ
VIEIRA (OAB 256912/SP), GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE (OAB 256948/SP)
Processo 1064350-73.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Speranzini Cirurgiões Ltda e outro - Julio
Cesar Yoshimura - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões)
apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE
OLIVEIRA (OAB 163275/SP), BARTOLOMEU FERRARI FILHO (OAB 374949/SP), VINICIUS ROMAGNOLO CARDOSO (OAB
380194/SP)
Processo 1069580-96.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Alvaro Coelho Silva - Fame Fabrica de Aparelhos e Material Elétrico Ltda e outros - A parte interessada fica intimada, na pessoa
de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta de citação/intimação e/ou mandado de citação/intimação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou
diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: ELIANE
REGINA COUTINHO NEGRI SOARES (OAB 254755/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP)
Processo 1070243-45.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Dsk Comercio de Colchoes e Producoes
Cinemato - Eireli - Epp - Google Brasil Internet Ltda - - Emma Sleep Comercio de Colchoes Brasil Ltda - Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autora(s) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), EZEQUIEL
FRANDOLOSO (OAB 295385/SP), LAURA LEONI PINTO (OAB 311406/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/
SP)
Processo 1072434-97.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Paulo Cesar Pereira - - Vilnius Calçados e
Acessórios Ltda - A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo do
mandado de fls. 430/431 e certidão de fl. 437, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o
recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente
de nova ordem judicial. - ADV: VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP)
Processo 1072555-28.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Osvaldo Tsuguyoshi Toma - Sang Shoon Cha - - David Baptista da Silva Pares e outro - Diante do exposto, julgo o pedido
procedente, para: determinar a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; declarar ter
havido a retirada de OSVALDO da MEFE MEDICINA FETAL S/C LTDA., com a consequente dissolução parcial da sociedade;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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