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TJSP 04/11/2020 -Pág. 3456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3160

3456

para condenar a requerida ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigidos desta data em
diante, nos termos da Súmula no 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça; aplicando-se a Tabela Prática de Atualização de
Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros moratórios de um por cento ao mês, desde o evento
danoso, a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula no 54. Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais
e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade ao entendimento
consolidado na Súmula no 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Na ação de indenização por dano moral, a condenação
em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca). Em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e
julgo DEFINITIVA a tutela concedida. Publique-se. Registre-se, Intime-se. Embu das Artes, 27 de outubro de 2020. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), RODRIGO CELESTINO BEZERRA (OAB 429962/SP)
Processo 1001611-30.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Estimatório - Maria Cristina Vinagre de Paula Garcia Frx Comércio e Importação de Veículos Eireli - Vistos. Não havendo necessidade de produção de outras provas, em observância
aos princípios da celeridade e economia processual, encaminhem-se estes autos à conclusão para proferimento de sentença, nos
termos dos artigos 203, §1º e 355, I, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 395943/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), LUCIANA DOS SANTOS MARTORANO
(OAB 292254/SP)
Processo 1001661-56.2020.8.26.0176 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - União - Fazenda Nacional Bauch & Campos Industria e Comercio Ltda - MGA Administração e Consultoria Ltda Epp - Manifeste-se o requerente em termos
do prosseguimento do feito dentro do prazo legal. No silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para que no prazo de 05
(cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de abandono - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), JIMMY
LAUDER MESQUITA LUCENA (OAB 37697/PE), ANDREA MAGGIORA DOS SANTOS (OAB 332108/SP), RAQUEL CORREA
RIBEIRA (OAB 349406/SP)
Processo 1001785-39.2020.8.26.0176 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Valter da Costa
Santos Filho - - Ingrid Santos Carvalho - - Juliene Maria Santos Nascimento - - Leson da Silva Santos - - Marcia Cristina Silva
Santos - - Josias da Silva Santos - - Maria Moura da Silva Santos - - Joani da Silva Santos - - Ledjalma Palmeira da Silva Santos
- - Ledjane da Silva Santos de Souza - - Márcia Valéria Santos Silveira - - Rosilda da Silva Santos - - Vanessa Santos Vilella Vistos. Defiro alvará judicial conforme requerido, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO (OAB 275266/
SP)
Processo 1001846-94.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jac Sandra de Almeida
Santos - Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A e outro - Ciência ao interessado quanto ao resultado das
pesquisas de endereço. - ADV: MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1002247-93.2020.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Translocomotiva Trans Rod e Dist Cargas - DECISÃO Processo Digital nº:1002247-93.2020.8.26.0176 Classe - AssuntoBusca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente:Banco Bradesco S/A Requerido:Translocomotiva Trans
Rod e Dist Cargas Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Manifestese a requerida. Intime-se. Embu das Artes, 29 de outubro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP),
MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002250-48.2020.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Translocomotiva Trans Rod e Dist Cargas - DECISÃO Processo Digital nº:1002250-48.2020.8.26.0176 Classe - AssuntoBusca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente:Banco Bradesco S/A Requerido:Translocomotiva Trans
Rod e Dist Cargas Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Proceda o
autor à devolução do veiculo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitados
a 60 dias. Intime-se. Embu das Artes, 29 de outubro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1002345-78.2020.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rodrigo Luis Garibaldi-me - Ciência ao
interessado quanto ao resultado do bloqueio de ativos financeiros através do sistema Sisbajud - ADV: RAFAEL DOS SANTOS
PIRES (OAB 234848/SP)
Processo 1002531-04.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro G.C.J. - Vistos. O regime geral das tutelas de urgência (artigo 300 do CPC) unificou os pressupostos fundamentais para a sua
concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pela natureza da ação e do pedido, entendo que, em juízo de cognição sumária,
estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, não necessitando para tanto, a dilação probatória; os
elementos de prova da exordial, convergem de maneira razoável ao reconhecimento do direito material, podendo haver prejuízo
irreparável ao autor no caso de demora na prestação jurisdicional. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados em sede
de antecipação jurisdicional e defiro o bloqueio do valor de R$ 1.259,93 (mil duzentos e cinquenta e nova reais e noventa e
três centavos). Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da citação da parte requerida. Intime-se. - ADV: ELISANDRA
APARECIDA CORTEZ MANOEL (OAB 320427/SP)
Processo 1002555-37.2017.8.26.0176 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores Cooperativa Habitacional Vera Cruz = Coohave - José Gabriel Kiss - - Paulo Cesar de Oliveira e outros - DECISÃO Processo
Digital nº:1002555-37.2017.8.26.0176 Classe - AssuntoAção de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores
Requerente:Cooperativa Habitacional Vera Cruz = Coohave Requerido:José Gabriel Kiss e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a).
BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Analisando-se os informes de rendimentos do requerido
José Gabriel Kiss, denota-se que não faz jus aos beneficios da justiça gratuita, eis que é proprietários de vários imóveis e
detentor de aplicações financeiras em valores consideráveis. Em assim sendo, indefiro o seu pedido de justiça gratuita. Quanto
ao requerido Álvaro Mendes dos Santos, determino a juntada das suas três ultimas declarações de rendimentos para averiguar
se faz jus a concessão dos beneficios da justiça gratuita. Sem prejuízo, certifique a serventia o transcurso do prazo para
contestação dos réus. Intime-se. Embu das Artes, 29 de outubro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDO PIRES DE CASTRO (OAB
388324/SP), REGINALDO DOS SANTOS SOUZA (OAB 409366/SP), JOÃO CARLOS DE GODOI (OAB 372008/SP), RODOLFO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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