Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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Processo 0003462-89.2020.8.26.0510 (processo principal 1006027-48.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.V.G.C. - Vistos. Comunique-se à Central de Mandados, requisitando informações sobre o
cumprimento do mandado de folhas 32. - ADV: WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP)
Processo 0004106-66.2019.8.26.0510 (processo principal 1003980-33.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - I.V.O. - C.F.O. - Vistos. Concedo o prazo complementar de 10
(dez) dias para credora apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito alimentar em face do requerido. Após o
cumprimento da determinação, expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de 02 (dois) anos, constando o valor da
dívida e a advertência de que para livrar-se do cárcere o devedor deverá comprovar o pagamento do valor inicialmente cobrado
mais o das prestações vencidas no curso do cumprimento de sentença, devendo ser cumprido na forma cumulativa/sucessiva
(Comunicado CG nº 1145/2015), nos termos da decisão de folhas 65. - ADV: MARIA FERNANDA BISCARO (OAB 215286/SP)
Processo 0005161-18.2020.8.26.0510 (processo principal 1011649-06.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - I.V.S.C. - F.R.C. - Vistos. Apesar da convivência entre genitor e filha ser um direito
de ambos e algo importante para o desenvolvimento saudável da menor, deixo de tecer comentários acerca deste ponto por
não haver compatibilidade entre este tema e o presente cumprimento de sentença. A Credora pede o desconto da pensão em
folha de pagamentos, porém temos nos autos que o Devedor encontra-se formalmente desempregado (folhas 31/32). Assim,
sobre a contraproposta de parcelamento da Credora, manifeste-se o Devedor em 5 (cinco) dias. - ADV: APARECIDA BENEDITA
CANCIAN (OAB 90781/SP), BRUNO ALBINO (OAB 379001/SP)
Processo 0005557-63.2018.8.26.0510 (processo principal 1000855-91.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.A.C. - CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DA(S) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S) REALIZADA(S), PARA EVENTUAL
MANIFESTAÇÃO, NOS TERMOS DA R. DECISÃO PROFERIDA. - ADV: MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB
337833/SP)
Processo 0006788-91.2019.8.26.0510 (processo principal 1002298-09.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.J.T.C. - A.O.C. - Vistos. Servindo esta decisão de Ofício, requisito por meio
do endereço eletrônico institucional, à Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre possível
recebimento por A.O.C., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG n. XX.XXX.XXX-X, de Auxílio Extensão e Benefício Assistencial do
Bolsa Família e, em caso positivo, determino que efetue o bloqueio de de 50% (cinquenta por cento) dos valores (§3º do Artigo
529 do Código de Processo Civil). No mais, cumpra-se a decisão de folhas 150. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MAIRA
SARTORIO (OAB 351942/SP), ANDREA PRISCILA NARDINI SANCHEZ (OAB 150599/SP)
Processo 1001092-23.2020.8.26.0510 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.A.N. - J.F.C.B. Vistos. Defiro o pedido de folhas 79, no qual a Defensoria Pública requisitou a intimação pessoal do Autor acerca do inteiro teor
da sentença. Servindo a presente decisão como mandado, intime-se pessoalmente o Autor do inteiro teor da sentença de folhas
58/59, devendo a parte ser informada de que deve procurar diretamente a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, caso
tenha interesse em recorrer da decisão, no prazo estabelecido, pelo endereço eletrônico: www.defensoria.sp.def.br, solicitando
atendimento de urgência e informando o número do processo quando solicitado. - ADV: DANIELI DA COSTA MARTINS (OAB
424380/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002584-55.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 1008368-08.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.C.M. - - F.C.C. - F.G.M. - Ciência às partes da r. decisão trasladada de folhas 232. - ADV: FLAVIA LAET RIBEIRO
DE ALMEIDA (OAB 258378/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP), ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE
(OAB 395674/SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP), ADRIANA MIYOSHI COSTA MARTINHON (OAB 227258/
SP)
Processo 1005448-61.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.C. - J.F.B.P. - Vistos. A audiência
designada para esta data ficou prejudicada diante da ausência das partes. Observo que houve pedido conjunto às folhas
223/224 de redesignação da audiência. Assim, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual para o dia
09 de fevereiro de 2021, às 14h00. O link para acesso será encaminhado aos endereços eletrônicos já informados nestes autos
e segue também abaixo como QR Code: Ciência ao Ministério Público. - ADV: CATIA ANGELINA ARAUJO (OAB 123053/SP),
THAIS FERREIRA PAULO SILVINO (OAB 396880/SP)
Processo 1006001-11.2020.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.A.C.S.
- H.N.S.J. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (folhas 70/71) e suspendo o cumprimento de sentença até
a integral quitação do débito ou notícia de eventual descumprimento do pactuado (Artigo 922 do Código de Processo Civil).
Oficie-se à empregadora para implantação dos descontos em folha de pagamentos, conforme acordado. Considerando que o
prazo de suspensão do cumprimento é superior a 60 dias, para que o processo não conste equivocadamente na relação de
feitos sem andamento, determino o arquivamento provisório da ação, nos termos do Comunicado CG 641/2015, incluindo-se a
movimentação 61614. Para fins de controle cartorário, o processo deverá ser copiado para a fila de prazo, observando-se a data
do final do acordo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), MARIA FERNANDA
SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1006207-25.2020.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.F.N. - P.B.O.F. - Vistos. Trata-se de Ação
de Divórcio proposta por A.R.F.N. contra P.B.O.F., na qual pediu a decretação do divórcio do casal, a partilha de bens, a
regulamentação da guarda da filha G.O.F., o estabelecimento de um regime de convivência dele com a filha e de sua obrigação
alimentar em benefício desta em 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos e de 30% (trinta por cento) do salário
mínimo em caso de desemprego. Os alimentos provisórios foram fixados na decisão de folhas 28/29. A requerida foi citada
pessoalmente em 21 de agosto de 2020 (folhas 46) e não apresentou contestação. O Ministério Público opinou pela procedência
parcial da ação (folhas 53/54). É o relatório. O veículo automotor, as parcelas do consórcio desde a separação de fato do casal,
e a motocicleta devem ser partilhados em 1/2 (metade) para cada parte. Assim, diga o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há interesse ou não na partilha do veículo, consórcio e a motocicleta neste processo. Caso haja interesse e como não
há documento a comprovar a propriedade do veículo Hyundai/HB 20 S, com placa XXX XX XX, desde logo concedo o prazo
de 15 (quinze) dias para o requerente apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV). Após a manifestação do
requerente, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP)
Processo 1006335-79.2019.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Abud - Jéssica Montagnana Abud - Michel Rodrigues - - Vinicius Ribeiro Abud (Eliana Ribeiro Telis) - Vistos. A quitação do ITCMD se dá com a juntada nos autos da
conclusão do procedimento administrativo que tramita no Posto Fiscal (certidão de homologação do lançamento ou despacho do
chefe do posto fiscal). Aguarde-se a por 30 (trinta) dias a comprovação nos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SUSANA BATISTA DA SILVA WECK (OAB 193674/SP)
Processo 1006698-66.2019.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosângela de Fátima Bell - - RENE CLER
FRANCISCO BELL - - Hilda Maria da Silva - Nicolau Francisco Bell - Vistos. Com o acordo entabulado entre as partes às folhas
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