Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3202
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Processo 1027130-58.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nicole
Vitória da Silva Silvano - - Elisangela da Silva - “Ciência aos interessados acerca do ofício retro juntado”. - ADV: LUIS FERNANDO
BARBOSA (OAB 307955/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP)
Processo 1027460-84.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.K.B.N. - Isso posto, JULGO
PROCEDENTE a ação para majorar o valor da pensão alimentícia devida pelo requerido ao (à) filho (a)menor, para o emprego
formal, em trinta por cento (30%) dos seus vencimentos líquidos, incidindo sobre o 13º salário, férias, horas extras, adicional
noturno, PLR, verbas rescisórias e FGTS, valor este nunca inferior a cinquenta por cento (50%) do salário mínimo nacional
vigente. Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal, ficam os alimentos fixados no importe de cinquenta por cento
(50%) do salário mínimo nacional vigente. Não tendo havido resistência ao pedido deixo de condenar o requerido ao pagamento
das custas e honorários advocatícios. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio
OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Em
consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do C.P.C. Servirá uma
via desta sentença, oportunamente, como ofício ao empregador do alimentante, acima nomeado, requisitando a implantação
dos descontos da pensão alimentícia fixada em favor do(a) filho(a), nos termos acima especificados. Efetivada a intimação,
certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5. Via desta sentença, que servirá como o ofício requisitório
para o empregador do alimentante, deverá ser impressa no Sistema SAJ5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada.
Oportunamente, arquive-se. P.I. - ADV: RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP)
Processo 1027579-45.2020.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Glayce Vaz dos Santos - Miguel Vaz Feliciano - - Luiz Guilherme da Silva - - Richard Mário da Silva - Fl. 132: defiro. Diga a autora. - ADV: ANA PAULA
SOUZA ROGENSKI (OAB 416587/SP)
Processo 1027703-28.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.R. - A.A.R. - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência da ação e, em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo eventuais medidas liminares
e antecipações de tutela concedidas. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Servirá uma via desta sentença como
ofício à empregadora, acima nominada, requisitando o cancelamento do desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento
do funcionário/alimentante acima nominado. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de
honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em
julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Arquive-se. P.I. - ADV: CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB
259650/SP), ROSEMARI NUNES DA S M DE OLIVEIRA (OAB 107400/SP)
Processo 1028390-78.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.M. - P.F.M. - Manifestem-se os
interessados acerca do ofício juntado na fl. 318 e seguintes, no prazo de cinco dias - ADV: RODRIGO HOLTZ GUERREIRO
(OAB 381243/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), MARIA RITA DA ROSA VIEIRA (OAB 268670/SP)
Processo 1029276-04.2020.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marina Sayuri Yoshime - Gabriele Yoshime Machado - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a transferência para conta judicial à
ordem e disposição deste Juízo, do valor disponibilizados ao de cujus, em data de 29/06/2020, referente a Saque Aniversário
FGTS 2020. Int. - ADV: PRISCILA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 276126/SP)
Processo 1029567-04.2020.8.26.0602 - Interdição - Internação compulsória - Laessa do Nascimento Marques - Manifeste-se
o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, já esclarecendo (sendo o caso), se pretende a expedição de
edital e a realização das pesquisas de praxe”. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 1030139-57.2020.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.C.F.B. - B.F.B. - - D.F.B. - - A.F.B.
- “Fica o(a) advogado(a) intimado(a) que o ofício da folha 67 está disponível para impressão e entrega ao destinatário,
observando a impossibilidade do encaminhamento pelo correio, diretamente pela serventia, tendo em vista a suspensão dos
prazos estabelecido pelo Provimento 2548/2020, bem como, a instituição do trabalho remoto em todas Unidades do Judiciário
Paulista. - ADV: FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP)
Processo 1030418-82.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.E.B.A. - C.H.B.A. - A.C.A. - Fica a Advogada provisionada, Dra. Érica Maísa da Silva Rocha, intimada a trazer aos autos a provisão,
a qual, conforme orientação da Defensoria Pública, o próprio Advogado deverá gerar no sistema da Defensoria, inserindo o
número de autorização constante no ofício de nomeação, gerando assim a provisão com o número do registro geral. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ÉRICA MAÍSA DA SILVA ROCHA (OAB 406335/SP)
Processo 1031071-79.2019.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - E.L.P. - C.P. - Com base no artigo 879, inciso II, do CPC, conforme a regulamentação dada pelo Provimento do Conselho
Superior da Magistratura nº 1625/2009, determino a realização do leilão do bem pelo sistema on line, considerando a sua
eficácia na venda com melhor preço, o que beneficia ambas as partes. Para tanto nomeio a empresa cadastrada Zukerman, na
pessoa do leiloeiro oficial, endereço eletrônico [email protected] - ADV: JOSE AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB
166173/SP), ANDRÉ LUIZ RODRIGUES (OAB 281333/SP)
Processo 1031417-93.2020.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Veridiana Domingues - Claudia Maria Domingues Paiva - - Guilherme Augusto Domingues - “Considerando o teor do ofício juntado às fls. 47, esclareçam
os requerentes, em cinco dias, se pretendem encaminhar o ofício destinado à SUSEP ou se irão informar o endereço eletrônico
para encaminhamento, consignando que, caso informem o endereço para envio pelo correio, poderá ocorrer eventual demora
na remessa da correspondência, considerando o número reduzido de funcionários em trabalho presencial. - ADV: SUELEN
CRISTINA SOUZA LEAO (OAB 421098/SP)
Processo 1031593-72.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.R. - - T.L.P. - R.R. - Manifeste-se
a parte requerida, em 10 dias, sobre o documentos juntado com a réplica. - ADV: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA
(OAB 147129/SP), EDSON ALMEIDA DA MOTA (OAB 177602/SP)
Processo 1031977-35.2020.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - A.M.S.M. - Isso posto, nos termos do
artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66
de 14 de julho de 2010, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar o DIVÓRCIO das partes, nos termos do artigo
1571, inciso IV, do Código Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC. Condeno o requerido a pagar a pensão alimentícia ao filho menor, cujo valor arbitro, em definitivo, para
o caso de emprego fixo com registro em carteira, em trinta e cinco por cento (35%) dos seus vencimentos líquidos mensais,
incidindo sobre as 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, adicionais de insalubridade/periculosidade, terço
constitucional de férias, abono, participação nos lucros e resultados da empresa e verbas rescisórias, valor este nunca inferior a
hum (01) salário mínimo nacional vigente. Para o caso de trabalho informal, autônomo ou desemprego, fixo a pensão alimentícia
em hum (01) salário mínimo nacional vigente, a serem pagos no dia 10 de cada mês. Concedo à genitora a guarda do menor e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º