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TJSP 22/01/2021 -Pág. 4812 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3202

4812

estabeleço o regime de visitas do genitor livremente mediante prévio acordo. Servirá uma via desta sentença como o termo de
guarda e responsabilidade pelo qual se compromete a guardiã/genitora do(a) menor, acima nominado(a), a zelar por ele(a) e
prestar-lhe(s) a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e
espiritual, sob as penas da lei. Os bens móveis, imóveis, dívidas e direitos adquiridos na constância do casamento, relacionados
na petição inicial, ficam partilhados em cinquenta por cento (50%) para cada uma das partes. Não tendo havido resistência
ao pedido, deixo de condenar o(a) requerido(a) ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Concedo às partes os
benefícios da justiça gratuita. Servirá, uma via desta sentença, nos termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de
averbação para que o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de Sorocaba, Estado de
São Paulo, em conformidade com o item 131 Cap. XVII das NSCGJ Extrajudicial, proceda à averbação do divórcio no registro
civil de casamento das partes, matrícula nº 115287.01.55.2015.2.00269.170.0064920-91. Efetivada a intimação, certifique-se o
trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão
de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Vias desta sentença, que servirão como termo
de guarda e o mandado de averbação, sendo este acompanhado da certidão de trânsito em julgado, devem ser impressas
através do E-SAJ pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual
nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedido
às partes. Nos termos do Art. 1.273-A das NSCGJ, no prazo de 5 (cinco), dias manifeste-se a parte interessada quanto ao
interesse na expedição do Formal de Partilha Eletrônico, ficando, desde já, em caso de concordância, deferida a expedição
pela Serventia. No silêncio ou não havendo a concordância expressa pela expedição do Formal de Partilha Eletrônico, poderá a
parte interessada, após o retorno das atividades presenciais, requerer a expedição do Formal de Partilha físico (Art. 1.273 das
NSCGJ), devendo indicar as peças processuais que o irão compor e, caso não seja a parte beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita, recolher as taxas de expedição e autenticação das peças. Arquive-se, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: JHEIMISON
ALVES MARTINS (OAB 449100/SP)
Processo 1032021-54.2020.8.26.0602 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.J.G. - Manifestese o requerente, em 48 horas, sobre o mandado negativo (fls.125). - ADV: JEANE ALINE GONÇALVES (OAB 361072/SP),
GUILHERME JAIME BALDINI (OAB 218892/SP)
Processo 1032389-05.2016.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.R.B.S. - “Processo desarquivado
e disponível para consulta por cinco dias, com posterior retorno ao arquivo” - ADV: ROBERTA SISSIE MACHADO CAVALCANTE
(OAB 327144/SP)
Processo 1032477-04.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.V. - “Fica o(a) advogado(a)
intimado(a) que o ofício da folha * está disponível para impressão e entrega ao destinatário, observando a impossibilidade do
encaminhamento pelo correio, diretamente pela serventia, tendo em vista a suspensão dos prazos estabelecido pelo Provimento
2548/2020, bem como, a instituição do trabalho remoto em todas Unidades do Judiciário Paulista. - ADV: ANDRE LUIS LACERDA
CARDOSO (OAB 281660/SP)
Processo 1032826-41.2019.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.E.P.S.
- Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, FLS.48/50 “. - ADV: JULIANE ALCOLÉA DE
SOUZA (OAB 358176/SP)
Processo 1032990-06.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.N.M. - Vistos. Diante do certificado às
fls. 104, expeça-se a serventia o necessário para a citação da parte ré nos endereços não diligenciados neste processo. Caso
as diligencias resultem negativas, tente-se novamente a pesquisa TRE ou, em caso de indisponibilidade do sistema, oficie-se.
Int. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 1033098-06.2017.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.A.L.S. - A.P.S. “Fls. 215: Ciência”. - ADV: BARBARA SLAVOV (OAB 226086/SP), GRACIELE SZYGALSKI DE ANDRADE (OAB 317861/SP),
JUVENAL SALVADOR MASCARENHAS (OAB 301317/SP), EINAR MARTINHO CASTOR DA NOBREGA (OAB 231907/SP)
Processo 1033277-32.2020.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Damaris Antonia Farias da Silva Francielli Fernanda Silva Shimabukuro - - Marcelo Jose da Silva - - Tiago Rodrigo da Silva - “Fls. 84/86: Ciência”. - ADV:
ALESSANDRA HOLANDA GUERRA DE LIMA (OAB 417671/SP), TATIANE NEVES FERREIRA (OAB 417851/SP), GIOVANA
CRESSIO BORGES (OAB 418215/SP)
Processo 1033558-85.2020.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jessica Reche de Souza - - Fernando
Reche de Souza - - Daniela Reche de Souza Santos - Fl. 54: indefiro assistência judiciária pelo valor dos bens, tanto que gerou
ITCMD. No mais, comprovem o recolhimento do ITCMD. Int. - ADV: RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP)
Processo 1033563-10.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.H.O. - Manifeste-se o requerente,
em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, já esclarecendo (sendo o caso), se pretende a expedição de edital e a
realização das pesquisas de praxe”. - ADV: BIANCA CARVALHO VITOR DOS SANTOS (OAB 411614/SP)
Processo 1033597-82.2020.8.26.0602 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - E.R.P. - Vistos. A sentença
que originou os alimentos e sua posterior redução não acompanharam a juntada de fls. 31/35. Regularizem os autores. Defiro o
prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
Processo 1033842-35.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.S. - A.A. - Fls.
157/164: manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial juntado. Cumprido, abra-se vista ao Ministério Público. Fl. 165: sem
prejuízo, fica intimado o requerido de que deverá recolher o valor dos honorários do laudo pericial, conforme ofício do IMESC. No
mais, em 15 dias, digam as partes se desejam a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência. E diante
da excepcionalidade da medida em razão da pandemia do coronavírus - Covid-19, havendo manifestação de concordância de
ambas as partes, poderá o depoimento pessoal ser realizado mediante videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº
284/2020, o que pressupõe a informação prévia nos autos de endereço eletrônico. Anoto, entretanto, que para eventual instrução
mediante prova testemunhal, poderá a oitiva de testemunha ser substituída por declaração da mesma com firma reconhecida, a
fim de agilizar o processamento do feito, uma vez que diante da pandemia do coronavírus (COVID-19) e o avanço da doença por
todo o país, certamente a designação de audiência de instrução levará muito tempo, pois não há ainda previsão para retorno das
atividades presenciais. Tal medida se mostra necessária, uma vez que poderá haver restrição da testemunha ao uso do sistema
informatizado e o seu acesso, o que poderá ensejar futura alegação de nulidade. Cumprido, inexistindo outras provas, faça-se
nova intimação para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem em alegações finais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCIA CRISTINA AVELINO BENEDETTI IDALGO (OAB 17323/PR)
Processo 1033863-69.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.G. - G.M.F.G. - Vistos. Nos
termos do artigo 915, das NSCGJ, a contestação que contenha pedido reconvencional está sujeita a distribuição autônoma, por
dependência, recebendo número de registro próprio. Ante o exposto, providencie o reconvinte, no prazo de 5 dias, a regularização
da distribuição da reconvenção, comprovando-se nos autos. Consigno que a distribuição deverá se dar por dependência aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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