Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
3150
autos. - ADV: VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP)
Processo 0002400-81.2020.8.26.0132 (processo principal 1001757-43.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Andre Antonio Mafei - A petição e o documento de fls. 41/42 já foram apresentados nos autos de
requisição. Arquivem-se os autos. - ADV: VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP)
Processo 0002481-30.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Silvana da Silva - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 21, em favor da parte credora,
expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora
intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV:
RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB 378882/SP)
Processo 0002524-64.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Suelen de Fatima Tambra Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 0002589-59.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Marco Antonio Carrega - Sobre o depósito
efetuado nos autos, manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/
SP)
Processo 0002685-74.2020.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso
X, art. 37, CF 1988) - Rozimara Rita Piveta Prando - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO
PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 0002698-73.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jose Roberto da
Silva - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 46, em favor da parte
credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0002698-73.2020.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcos Ivan de Souza
- Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 46, em favor da parte
credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0002700-43.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 17, em favor da parte credora,
expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0002746-32.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 17, em favor da parte credora,
expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0002751-54.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 52, em favor da parte credora,
expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora
intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV:
CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0002753-24.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Josiane Aniele
Scarpassa - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II,
do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 43, em favor da
parte credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP)
Processo 0002771-45.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rômulo Almeida
Rabelo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 0002944-69.2020.8.26.0132/02 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Risiana Aparecida Brogio - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/
SP)
Processo 0002993-13.2020.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Dirceu Marques
Fernandes Junior - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art.
924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 16, em
favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico,
fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se
os autos. - ADV: NATHÁLIA VERGANI (OAB 383368/SP)
Processo 0003068-52.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Rita de Cassia Peres Almeida
- Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 22, em favor da parte
credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte
credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os autos. ADV: RAFAELA GREVE BARATO (OAB 362395/SP)
Processo 0003080-66.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Maria Helena Maia - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código
de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 16, em favor da parte credora,
expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP)
Processo 0003088-43.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Pietro Ramazzini
Antunes Matta - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º