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TJSP 28/01/2021 -Pág. 3151 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3205

3151

II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 16, em favor
da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica
a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0003127-40.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Gustavo da Silva Gobi - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento
no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls.
22, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento
Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C.,
arquivando-se os autos. - ADV: RAFAELA GREVE BARATO (OAB 362395/SP)
Processo 0003142-09.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jose Pedro Gagliardi
Spina - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do
Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 36, em favor da
parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a
parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV: ANTONY NELSON FIGUEIREDO CARDOSO (OAB 143178/SP)
Processo 0003187-13.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0003197-57.2020.8.26.0132 (processo principal 1005360-27.2019.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Cleusa Aparecida da Costa Bassanetto - Fls. 67/81: ciência à parte
autora. No mais, deverá a parte credora da integral cumprimento à decisão de fls. 64, no prazo de 5 dias. No silêncio, entenderse-á que concorda com os cálculos de fls. 50/57. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0003228-77.2020.8.26.0132 (processo principal 1000363-64.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Daniel Henrique Dotti - Diante do exposto, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 0003230-47.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marcelo Manfrin - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 43, em favor da parte credora,
expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: IVO PARDO (OAB 36083/SP)
Processo 0003250-38.2020.8.26.0132 (processo principal 1003178-60.2020.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - João Batista Costa - Providencie a Serventia digitalização da petição de fls.
90/93 nos autos de requisição em apenso. Após, tornem aqueles autos conclusos. No mais, tornem estes autos ao arquivo. ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 0003269-44.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 17, em favor da parte credora,
expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0003304-04.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Rodrigo Ramos
Barbosa - Sobre o depósito efetuado nos autos, manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias. Int. - ADV: TARSO
SANTOS LOPES (OAB 278017/SP)
Processo 0003321-40.2020.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Marcos
Eduardo Miranda - Tendo em vista que a parte credora apresentou novo requisitório, arquivem-se estes autos. - ADV: MARCOS
EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0003321-40.2020.8.26.0132/03 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Marcos
Eduardo Miranda - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0003373-36.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Jose Roberto da Silva - Por incontroverso,
defiro o levantamento do valor depositado a fls. 40 em favor da parte credora. No mais, manifeste-se a requerida sobre a petição
de fls. 32/36, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0003511-03.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Talis Luis Armiato - Sobre
o depósito efetuado nos autos, manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias. Int. - ADV: IVO PARDO (OAB 36083/SP)
Processo 0003528-39.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Padronizado - Fabricio Pagotto Cordeiro - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 18, em favor da parte credora,
expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora
intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV:
FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP)
Processo 0003581-20.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Gislaine da
Graça Belem Saconato - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no
art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 64,
em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA
(OAB 306893/SP)
Processo 0003645-98.2018.8.26.0132 (processo principal 1002792-43.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Isonomia/Equivalência Salarial - Dalvair Benedito de Paula - Fls. 318/325: ciência à parte autora. Aguardem-se os próximos
pagamentos - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 0003653-07.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições de Melhoria - Vanderlei Divino
Iamamoto - Vistos. O valor pretendido pelo credor supera o limite previsto para requisição de pequeno valor do Município (30
sal. Mínimos). Assim, deverá o credor apresentar precatório. Expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO (OAB 112845/SP)
Processo 0003667-88.2020.8.26.0132 (processo principal 1009605-81.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Roberto Correa de Souza - Vistos. Pela derradeira vez, determino ao(à) credor a correção do cadastro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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