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TJSP 05/02/2021 -Pág. 2143 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3211

2143

SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1045281-53.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Pedro Correa - Manoel
Carlos de Lima - - Lucelia Regina Munhato de Lima e outros - Vistos. (1) Esclareça a parte credora se o acordo foi devidamente
cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o silêncio será interpretado positivamente. (2) De acordo
com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do
sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: ARI DE
SOUZA (OAB 320999/SP), JOÃO ANTONIO SALES (OAB 217758/SP)
Processo 1046818-89.2015.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jorge Menezes Silva - Thiago Henrique Rodrigues - Vistos. Remeto as partes à sentença de fls. 89. Encerrada
a prestação jurisdicional a que se destinavam estes autos, arquivem-se. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO SALES (OAB 217758/SP),
DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP)
Processo 1047153-35.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rosa Maria Finato - Banco
Ficsa S/A - Contestação e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes,
no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o
silêncio será interpretado negativamente. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95,
a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.) - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
FINATO CUNALI (OAB 280867/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1047185-40.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luciano da Silva e Santos Vistos. (1) Para análise do pedido de gratuidade da justiça, providencie a parte autora declaração devidamente assinada quanto
a sua condição de pobreza, a fim de que possa responder em caso de falsidade, uma vez que o advogado não tem poderes para
tanto. (2) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da
informalidade e celeridade, dispenso audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a
contar do recebimento da citação. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante,
contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e
alegações de nulidade. (4) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da
juntada do mandado ou do A.R. da carta. Int. - ADV: IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP)
Processo 1047539-65.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Angela da Silva - Banco Ficsa S/A - Contestação e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência e quais, justificando-as,
ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com
o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.) - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP)
Processo 1047876-54.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Idelmar Gonçalves de Andrade Vistos. (1) Considerando as medidas de isolamento social por conta da pandemia do COVID-19, bem como a impossibilidade de
realização de audiências de conciliação, mas, em contranota, a permissão pelo CSM de que os processos tenham seu tramite
observado, desde que as partes cooperem praticando os atos (artigo 6º do CPC), para evitar prolongamentos processuais
desnecessários, visando à duração razoável do processo, determino que, nesse período, todas as iniciais ingressadas na vara
tenham imediato andamento com citação expedida. Conste-se, ainda, no mandado de citação ou carta, além das consignações
de praxe, que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a
contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar.Poderá, ainda, a parte se manifestar
acerca de sua concordância na realização de audiência de conciliação virtual, que será designada após sua manifestação,
enviando-se link próprio para as partes. (2) Assim, cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento da citação. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se
apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações
de nulidade. (4) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do
mandado ou do A.R. da carta. Int. - ADV: JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), ARI DE SOUZA (OAB
320999/SP)
Processo 1053491-25.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alexandre Fraga Costa
- “Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Dispensada
audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e
celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art.
12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)” - ADV:
ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB 445823/SP)
Processo 1053677-48.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- Agromancini Ltda - “Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
citação. Dispensada audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios
da informalidade e celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis,
de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento.)” - ADV: ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (OAB 340362/SP)
Processo 1054615-77.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Flavia Luiza Cerqueira dos Santos - Espaço Karina Estética - CONC - ACORDO - PROC CONHECIMENTO - DIGITAL
- Sentença - ADV: SIDNEY SEIDY TAKAHASHI (OAB 242924/SP), CARLA PEREIRA MAGALHÃES (OAB 313264/SP)
Processo 1054615-77.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Flavia Luiza Cerqueira dos Santos - Espaço Karina Estética - Vistos. Petição de fls. 55: o processo principal encontrase arquivado, mas há cumprimento de sentença em andamento, devendo a parte executada aguardar seu deslinde. Int. - ADV:
SIDNEY SEIDY TAKAHASHI (OAB 242924/SP), CARLA PEREIRA MAGALHÃES (OAB 313264/SP)
Processo 1064979-16.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Humberto Gandara Barufi &
Filhos Ltda Epp - CONC - ACORDO EM EXECUÇÃO - Sentença - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 1064979-16.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Humberto Gandara Barufi &
Filhos Ltda Epp - Vistos, Proceda-se a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) a fls. 82 em leilão judicial eletrônico. O leilão
deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação
atualizada, em se tratando de bem móvel, ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel. A atualização
deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma
única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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