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TJSP 25/02/2021 -Pág. 2102 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3225

2102

Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - ALEXANDRE SHIZUO - - JORGE SHAITI KOGA - - BEATRIZ AKEMI KOGA FERNANDO PEREIRA DE PAIVA JUNIOR - Vistos. Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado, comprovando-se nos
autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 164510/SP), RONE MARCIO
LUCCHESI (OAB 301194/SP), CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), PATRICIA COSTA (OAB 241246/SP), DYANE
PLAÇA DE SOUZA (OAB 67748/PR), SILMARA APARECIDA PALMA (OAB 127978/SP)
Processo 0004723-82.2020.8.26.0577 (processo principal 1007251-43.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Vitor Soares - 1) Para desarquivamento dos autos, necessário comprovar o recolhimento
da taxa devida, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), no valor de 1,212 UFESP
(correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no site do Banco
do Brasil (Formulários - São Paulo). 2) Para pesquisa pelo Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD providencie
a parte interessada o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), e/ou sua complementação, no importe de R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser consultado
e por pesquisa a ser realizada, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.516/2019. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB
105166/SP)
Processo 0009712-68.2019.8.26.0577 (processo principal 1011768-91.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Paula Trevisoli Veneziani - Funivan Bar e Lanchonete Ltda - Autos desarquivados: manifeste-se
à exequente em termos de prosseguimento. - ADV: HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP), CARLOS JOSÉ DE
CARVALHO LOURENÇO (OAB 278735/SP), FELIPE KAVALIERIS LOMBARDI (OAB 367178/SP)
Processo 0019857-23.2018.8.26.0577 (processo principal 0218560-22.2003.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Euclides Jose Martins - Vista dos autos à parte requerente/exequente acerca
de fls. 160/161. - ADV: NEY SANTOS BARROS (OAB 77769/SP), LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 1002669-92.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, cientificandose ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da
juntada aos autos do mandado de citação. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de
30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido
pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o
pagamento no prazo mencionado de 03 dias. Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial
de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, a parte executada. Arresto cautelar oportunamente. Eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme bem(ns) indicado(s), seja efetuado o
arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. No mais, sendo negativa a diligência, INTIMESE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, considerando-se ato atentatório
à dignidade da justiça se não o fizer. Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a
parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Excepcionalmente e para
agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta
Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP),
CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1003304-89.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Marcolino
de Freitas - MRV Engenharia e Participações S/A - Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente
0002422-31.2021.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº
1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. - ADV: KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB
4713/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 1003371-09.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fernanda Villas Boas - Smart Fit
Escola de Ginástica e Dança Ltda - Cumpra-se o v. decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de
direito no prazo de 10 dias. No silêncio ou nada havendo para a execução, oportunamente, o feito aguardará no arquivo ou
havendo provocação tornará conclusos para prosseguimento, observando-se, no caso de eventual fase de cumprimento de
sentença, os termos dos Provimentos CG nº 16/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 60/2016 (DJE 18/10/16), bem como as orientações
nos Comunicados CG nº 438/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 1.631/2015 (DJE 11/12/15), devendo a parte exequente providenciar,
quando do ajuizamento, OS DOCUMENTOS DO ROL DO §2º do artigo 1.286 das NSCGJ e outros que entender pertinentes, bem
como O CADASTRAMENTO DE AMBAS AS PARTES (exequente e executado) e de seus respectivos patronos, ou INFORMAR,
no caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, sua ocorrência, providenciando o necessário (custas
devidas/minuta de edital) para a regular intimação da parte executada. Eventuais DEPÓSITOS deverão ser encaminhados ao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - ADV: HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP), MATHEUS RENATO SILVA MATOS (OAB
325639/SP), DIEGO NOGUEIRA AMARAL SANTOS (OAB 338596/SP)
Processo 1003371-09.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fernanda Villas Boas - Smart Fit
Escola de Ginástica e Dança Ltda - Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 000239293.2021.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015),
bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. - ADV: MATHEUS RENATO SILVA MATOS (OAB 325639/SP), DIEGO
NOGUEIRA AMARAL SANTOS (OAB 338596/SP), HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP)
Processo 1008137-42.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemary de Brito - Antonio Roberto de Brito - - Nilcea de Camargo Brito - Lar para Idosos Miguel Arcanjos Ltda Me - Ciência às partes acerca da
fase de cumprimento que seguirá no incidente 0002415-39.2021.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as
futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. - ADV: MARA DE
BRITO FILADELFO (OAB 160675/SP), KATIA CRISTINA FERREIRA (OAB 347005/SP)
Processo 1008182-75.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eunice
Roldan Rodrigues - Roberta Elaine de Lima Oliveira 21648876897 e outro - Cumpra-se o artigo 112 do Código de Processo Civil.
- ADV: NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), ISMAEL PESTANA NETO (OAB 53104/SP)
Processo 1009959-95.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastian Guillermo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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