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TJSP 18/03/2021 -Pág. 3248 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3240

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independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 FONAJE). Não
sendo encontrados ativos financeiros, proceda-se ao bloqueio para transferência de eventuais veículos via sistema RenaJud. Se
infrutífera a diligência expeça-se mandado de penhora. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo oficial de justiça,
aguarde-se por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. Decorrido o
prazo sem localização de bens ou de endereço, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o artigo 53, § 4º da Lei
nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. Fica desde já deferida, na hipótese de não
localização do devedor, a pesquisa de endereço junto ao sistema InfoJud. Int. - ADV: EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB
221020/SP)
Processo 0002044-81.2020.8.26.0457 (processo principal 0000011-55.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Aparecido Capeli - Banco Bradesco S/A - Vistos etc. Primeiramente ao contador para atualização do débito. Com a
juntada da planilha, inicie-se a execução intimando-se a parte devedora para pagamento do débito apurado no prazo de 15
dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Se não houver pagamento, apesar de intimada a
tanto a parte devedora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC,
via sistema BACENJUD, computando-se, a multa acima referida. Juntem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de
detalhamento da ordem judicial. Se frutífera a busca de ativos via Sistema Bacenjud, intime-se a parte executada, nos termos
do art. 854, § 3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo, independentemente de
nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 FONAJE). Não sendo encontrados ativos
financeiros, proceda-se ao bloqueio para transferência de eventuais veículos via sistema RenaJud, expedindo-se mandado
de penhora. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo oficial de justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 dias
a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem localização de bens ou de
endereço, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE),
independentemente de nova intimação. Fica desde já deferida, na hipótese de não localização do devedor, a pesquisa de
endereço e do CPF junto ao sistema InfoJud. Int. - ADV: AGNELO SIQUEIRA FILHO (OAB 371487/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 0002057-80.2020.8.26.0457 (processo principal 1001472-45.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Barbara Kate Simao - Baltico Automoveis Ltda - Vistos. Apresente a exequente planilha
discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), RODRIGO PRINHOLATO
(OAB 322563/SP)
Processo 0002152-47.2019.8.26.0457 (processo principal 1002783-08.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Djalma Oliveira da Fonseca - Amarildo Donizetti de Souza - - Lucas Daniel de Souza - Vistos. Fls.41/42:
indefiro a penhora dos vencimentos dos executados diante da impenhorabilidade prevista pelo artigo 833, IV, do Código de
Processo Civil. No mais, concedo o prazo de dez dias para que o exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção do processo nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB
350062/SP), FERNANDO CÉSAR GOMES VENZEL (OAB 174188/SP)
Processo 0002265-64.2020.8.26.0457 (processo principal 0004000-06.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - DAIANE GISELI DE AQUINO PINTO - PAULO HENRIQUE VOLLET - Vistos. Intime-se o
executado para o cumprimento, no prazo de trinta dias, da obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença proferida às
fls.25/26 dos autos principais. Int. - ADV: ISABELLE PEIXOTO (OAB 376080/SP)
Processo 0002393-21.2019.8.26.0457 (processo principal 0003695-22.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Aparecida Celia de Oliveira - MT FOTO E VIDEO - Manifeste-se o(a) requerente/exequente em 5 dias em termos de
prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça. Decorridos 30 dias sem manifestação os autos serão
extintos. - ADV: HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP), MURILO MOTTA (OAB 375351/SP)
Processo 0003139-88.2016.8.26.0457 (processo principal 0001647-95.2015.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Cheque - MALACHIAS & PAVAN LTDA EPP - PAULA ALESSANDRA BORTOLINI CESCHIN - Vistos. Intimado(a) a se manifestar
nos autos, o(a) autor(a) quedou-se inerte. Posto isto, JULGO extinto o feito nos termos do artigo 485, III, do CPC c.c. §1º do
artigo 51 da Lei 9.099/95. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA
(OAB 197560/SP)
Processo 0003206-82.2018.8.26.0457 (processo principal 1001538-93.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Matheus Godoy de Souza Me - Isis Beatriz de Sousa - Vistos. Fls.42: defiro. Proceda-se ao desbloqueio do
veículo de fl.13 e 24. Int. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 0003206-82.2018.8.26.0457 (processo principal 1001538-93.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Matheus Godoy de Souza Me - Isis Beatriz de Sousa - Vistos. Fls.42: defiro. Proceda-se ao desbloqueio do
veículo de fl.13 e 24. Int. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1000108-04.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santos & Cardoso Vestuário
Ltda - Suely Kassandra Martins de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à exequente do teor da certidão de fl.58 e documentos
de fls.59/61, assim, apresente a exequente, no prazo legal, novo formulário para possibilitar a expedição do respectivo alvará
eletrônico de pagamento, em cumprimento a r.Decisão de fl.40. - ADV: FRANCISCA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 405334/
SP)
Processo 1000284-46.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafaela
de Oliveira Rosa Souza - Ctc Operadora de Serviços de Hotelaria Ltda - Vistos. Fls. 103/106: Mantenho, pelos próprios
fundamentos, a decisão retro, notadamente considerando o princípio da celeridade que norteia este Juizado Especial, sem
prejuízo de reanálise da tutela de urgência, se o caso, após instauração do contraditório. Intime-se. - ADV: ANDERSON CARLOS
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 416588/SP)
Processo 1000473-24.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Attab Veiculos
Ltda Me - Alesandra Rodrigues de Souza Ribeiro - Vistos. Cumpra-se e devolva-se ao juízo deprecante, procedendo-se às
anotações necessárias. Int. - ADV: DENIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 365338/SP)
Processo 1000486-91.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Segcarros Pirassununga Ltda
Me - Eduardo Bueno Gonçalves - Vistos. Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, indicando o atual endereço do credor
fiduciário Cifra S/A, viabilizando a expedição de ofício (fls. 66). Int. - ADV: ADILSON APARECIDO FELICIANO (OAB 148809/
SP)
Processo 1000689-82.2021.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Citação - Valdeir da Silva Gomes - Kairon Fernandes Alves
- Vistos. Cumpra-se e após devolva-se ao juízo deprecante, procedendo-se às anotações necessárias. Int. - ADV: VALDEIR DA
SILVA GOMES (OAB 164245/MG)
Processo 1000837-30.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Pagotti & Pagotti Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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