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TJSP 18/03/2021 -Pág. 3247 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3240

3247

as devidas anotações. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP), THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/
SP), SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP)
Processo 1500054-50.2021.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - VANESSA MAGALHAES GERONIMO - - ANTONIEL CLAUDINO DA COSTA - - DIEGO DOS REIS OLIVEIRA No caso concreto, como visto, continuam presentes os fundamentos da custódia cautelar, devendo os indiciados permanecerem
presos, a fim de que seja mantida a ordem pública. Assim, indefiro o pedido de liberdade. Intime-se o defensor do corréu
Antoniel para que apresente defesa preliminar no prazo legal, bem como junte aos autos o instrumento de mandato no prazo de
cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/
SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/
SP), SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2021
Processo 0000115-47.2019.8.26.0457 (apensado ao processo 1500796-40.2019.8.26.0457) - Auto de Prisão em Flagrante
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EBERSON LUCAS RODRIGUES - Vistos. Esclareço que estes autos referem-se ao
investigado Eberson. Remeta-se-os à Delpol de origem, para conclusão das investigações, conforme manifestação do MP às
folhas 70. Cumpra-se. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)
Processo 0000115-47.2019.8.26.0457 (apensado ao processo 1500796-40.2019.8.26.0457) - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EBERSON LUCAS RODRIGUES - Ante o teor da r. decisão do Superior Tribunal de Justiça
de fls. 174/179 e não estando o paciente preso por estes autos até a presente data, expeça-se contramandado de prisão. Intimese-o da necessidade de permanecer no distrito de culpa e atender aos chamamentos judiciais, sob pena de nova decretação de
prisão provisória. Após, voltem os autos conclusos para prestação das informações solicitadas. Servirá a presente decisão por
cópia digitalizada como MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)
Processo 0000115-47.2019.8.26.0457 (apensado ao processo 1500796-40.2019.8.26.0457) - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EBERSON LUCAS RODRIGUES - Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se a conclusão do IP nº
1500796-40.2019.8.26.0457. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)
Processo 0000115-47.2019.8.26.0457 (apensado ao processo 1500796-40.2019.8.26.0457) - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EBERSON LUCAS RODRIGUES - Vistos. Conforme certidão de fls. 223 os fatos apurados
nestes autos são os mesmos dos autos 1500796-40.2019, o qual já foi extinto. Assim, ante a duplicidade de feitos, arquivem-se
os presentes com as cautelas de estilo. Int. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE PIRES ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2021
Processo 0000252-92.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ALEX DA SILVA
LEITÃO - Diego Dalfre ME - - Cícero José da Silva Júnior - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL
para CONDENAR os réus a pagarem, a título de reparação de danos materiais emergentes, a quantia de R$ R$10.262,00,
corrigida monetariamente, a partir da data do evento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Em razão
da sucumbência, os réus deverão ratear o pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários do advogado
da parte autora, que ora fixo em 10% do valor atualizado da condenação, observadas as regras acerca da justiça gratuita que
ora lhes concedo. P. I. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), PHELIPE MARCELO BERRETTA IADEROZA (OAB 436378/
SP)
Processo 0000922-04.2018.8.26.0457 (processo principal 1001555-32.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Matheus Godoy de Souza Me - Ruth de Melo Napoli - Vistos. Fls.60: defiro o bloqueio de bens junto ao
sistema Renajud. Se infrutífera a diligência, concedo o prazo de quinze dias para indicação de bens, sob pena de extinção. Int.
- ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 0001602-52.2019.8.26.0457 (processo principal 0003084-69.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Joao Murarolli - Juvenaldo Alves dos Santos - Vistos. Fls.36: apresente o exequente planilha discriminada e atualizada
do débito. Int. - ADV: AILSON DE SOUZA (OAB 261980/SP)
Processo 0001900-10.2020.8.26.0457 (processo principal 1000445-66.2015.8.26.0457) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Planos de Saúde - CINTIA BERNARDO GONÇALVES - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. À ausência de impugnação a respeito, homologo o cálculo apresentado
a fls.02. No mais, para a expedição de ofício requisitório o autor deverá se valer do peticionamento eletrônico e de acordo com
as orientações que se encontram disponíveis no seguinte endereço :http:www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
PeticIncidente.pdf. Ao pedido deverão ser anexadas as principais peças do processo (inicial, procuração, sentença, acórdão,
trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição),
cabendo ao autor comprovar nestes autos, oportunamente, a distribuição do respectivo incidente. Outrossim, a requerida
certidão de trânsito em julgado se encontra às fls. 114 dos autos principais. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES
(OAB 248100/SP), MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP)
Processo 0001959-95.2020.8.26.0457 (processo principal 0002799-76.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Duplicata - LIGUE FIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA - ME - Cristal, Batista & Cia Ltda-me - Vistos etc. Diante
do não pagamento, apesar de intimada a tanto a parte devedora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos
financeiros até o montante indicado, nos termos do art. 854, do CPC, via sistema BACENJUD.Juntem-se os recibos de protocolo
de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Se frutífera a busca de ativos via Sistema Bacenjud, intime-se a
parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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