Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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Processo 1002085-65.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. A&m Promoção de Vendas e Distribuições de Panfletos Ltda Me - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, JULGO
EXTINTOS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estes autos de Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários, que BANCO BRADESCO S.A. move contra Am Promoção de Vendas e Distribuições de Panfletos Ltda
Me. No caso de eventuais custas processuais e taxas da OAB com recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça
gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo legal, observando que as custas pela satisfação da execução deverão
ser recolhidas pelo executado, exceto nos casos em que o exequente incluiu tais custas nos cálculos de liquidação ou nos casos
em que as partes transigiram e ficou estipulado no acordo quem suportará as custas finais. Feita a intimação para o pagamento
e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se aos respectivos órgãos comunicando o débito, para que em querendo cobrem
o montante devido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS SUPINO (OAB 388933/SP),
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1002360-48.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - U.C.I.F.A. - C.J.S. - Vistos. Fls. Fls.
141/144: Diante do acordo celebrado nos autos nº 0009867-43.2019 o qual tramita pela 2ª Vara Cível local, o qual engloba
este processo, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. DECLARO
SUSPENSA a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento. Defiro a expedição de mandado de
levantamento eletrônico a favor do executado dos valores bloqueados às fls. 39/40. Devido a implantação dos Mandados de
Levantamento Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto 2047/2018 (DJE 18/10/2018-pg.02), deverá o patrono da parte
interessada pelo levantamento dos valores, providenciar a juntada nos autos do formulário para expedição de MLE devidamente
preenchido, que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais Orientações
Gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. - ADV: GIOVANNA VIRI (OAB 166989/SP), JOSE
ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP)
Processo 1002429-17.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Rio Grande Luiz Cesar Gameiro - - Adenir Ferreira Campos - Vistos. Fls. 119/125: providencie a procuradora da embargada a regularização
dos embargos, cuja petição deve ser distribuída como ação autônoma, por dependência a estes autos. Concedo o prazo de
cinco dias para a providência supra, devendo a ação ser instruída com as peças necessárias destes autos. Para efeito de
tempestividade fica válida a data de protocolo da petição de fls. 119/125, que deve ser informado na ação a ser distribuída.
Intime-se. - ADV: ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), RAFAEL PRÍCOLI MIRANDA (OAB 361865/SP),
MÁRCIA LEA MANDAR (OAB 245485/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB
278711/SP)
Processo 1002707-13.2020.8.26.0554 - Monitória - Cheque - Jeferson David de Paula - Me - Paula Luiza da Silva - Certifico
e dou fé que deverá em 05(cinco) dias a patrona do requerido Dra. Raquel de Rezende Bueno Cardoso OAB/SP: 275.219,
juntar nos autos o comprovante do pagamento da taxa de mandato que não acompanhou a petição de fl. 33, sob pena de ser
comunicado o débito ao órgão competente. Certifico mais, ter expedido ofício para OAB informando sobre o débito pendente do
patrono do autor Dr. Adriano Gomes da Silva OAB/SP: 351.471, informando sobre o débito pendente de taxas de mandato de
fls. 05 e 06 dos presentes autos, tendo em vista que decorreu o prazo para seu recolhimento, conforme certidão de fl. 34. - ADV:
RAQUEL DE REZENDE BUENO CARDOSO (OAB 275219/SP), ADRIANO GOMES DA SILVA (OAB 351471/SP)
Processo 1002884-45.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.B.G. - E.L.S. - C.R.B. - - E.F.S. - Vistos. Ante a certidão de fls. 270, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, informando se o
acordo entabulado foi cumprido integralmente, sob pena de concordância tácita e extinção do feito. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERNANDES ALVES VEIGA (OAB 269182/SP), MARIANA DE PAULA MARCON GUIDONI (OAB 336672/SP), ALISSON SILVA
GARCIA (OAB 338984/SP), ERIK TRUNKL GOMES (OAB 356366/SP)
Processo 1002950-20.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson Roberto
Gonzalez Gomes - - Juliana Gonçalves Gonzalez Gomes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/ Pedido de Tutela De Urgência para Religação de Energia Elétrica c/c
Danos Morais e Materiais, visando que seja restabelecido o fornecimento de energia no imóvel situado na Rua dos Morrados, nº
467, apto 104 Bl. 02, nesta urbe, arrematado pelos autores em 06/08/2020. Conforme petição anexa (fls. 67/72), os requerentes
alegam que vêm encontrando dificuldades na obtenção da medida deferida às fls. 60/61, uma vez que a concessionária de
energia elétrica não procedeu ao necessário para a religação de luz no local, mesmo após o protocolo da Decisão-Ofício em
19/02/2021 (fl. 63). É inevitável que os postulantes poderão experimentar um prejuízo de difícil reparação, caso não seja editado
o provimento jurisdicional perseguido, ante a premente necessidade do serviço prestado pela ré, sobretudo em se tratando
de imóvel destinado à residência dos requerentes, enquanto a demandada visa tão somente ao seu resguardo patrimonial,
abstendo-se de cumprir a determinação deste Juízo. Ante o exposto, defiro a pretensão, para determinar que a requerida
providencie o quanto necessário para o restabelecimento da energia elétrica no imóvel em questão (instalação: 90659309), com
a consequente mudança de titularidade para o nome do correquerente Wilson Roberto Gonzalez Gomes, sob pena de multa
diária, que ora majoro para R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Expeça-se o competente
ofício, cabendo à parte autora a sua distribuição. Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO GONZALEZ GOMES (OAB 174467/SP)
Processo 1002950-20.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson Roberto
Gonzalez Gomes - - Juliana Gonçalves Gonzalez Gomes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - “O Ofício à
Eletropaulo, expedido e assinado digitalmente, encontra-se disponível para impressão.” - ADV: WILSON ROBERTO GONZALEZ
GOMES (OAB 174467/SP)
Processo 1003111-30.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Evidence Previdencia S A Elisabeth Luiza Noto Artioli - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição Intime-se. - ADV: FABRÍCIO
ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP)
Processo 1003180-62.2021.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação - José Gregorio Pestana Fernandes - - Leonilda
Josefina Felipe Fernandes - José Renato de Camargo Godoy - - Marli Aparecida de Godoy - Vistos. Cumpra-se, servindo esta
de mandado. Devolva-se, a seguir, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB
174054/SP)
Processo 1003269-85.2021.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.e. 49
Ltda. Me - Ufos Keyboard Instrumentos Musicais - - Mário Soares - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença arbitral (art.
515, VII do CPC). Intimem-se os devedores UFOS KEYBOARD INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. EPP e MÁRIO SOARES,
para que efetuem o pagamento do valor atualizado de R$ 76.200,94, concernente a aluguéis e encargos contratuais no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º