Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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de 15 (quinze) dias (art. 515, § 1º do CPC), sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art.
523, § 1º do CPC) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá o(a) devedor(a), independentemente de penhora e intimação,
oferecer, nos próprios autos, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: SÉRGIO CARDOSO
MANCUSO FILHO (OAB 228200/SP)
Processo 1003322-66.2021.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Auto Posto
Batuta Ltda - - Bárbara de Jesus Recacho - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Devolva-se, a seguir, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
Processo 1003389-31.2021.8.26.0554 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Willian Wandemberson
Silva - Abc Pneus Ltda - Vistos. Ante o teor da petição de fl. 49, remetam-se os autos ao cartório do Distribuidor para cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB 292681/SP)
Processo 1003397-08.2021.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Intimação - Work On People Serviços Eireli - Hope Recursos
Humanos S/A - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Devolva-se, a seguir, com as nossas homenagens. Intime-se. ADV: PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP)
Processo 1003493-91.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Conquista Santo André - Tatiana Rocha de Barros - Cibrasec Companhia Brasileira de Securitização (Na Pessoa de Seu
Representante Legal) - Vistos. Fls. 133/138: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o noticiado. Intime-se. ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), LUIS PAULO SERPA (OAB 118942/SP), MILTON MODESTO DE
SOUSA (OAB 162677/SP)
Processo 1003504-52.2021.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação - Aparecida Ferreira Correa - Vanderli dos Santos
Sanches - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Devolva-se, a seguir, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
RODRIGO RIBEIRO SILVA (OAB 314090/SP)
Processo 1003676-91.2021.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Terra Azul Organização
Administrativa S/c Ltda. - Black Fit Academia Eireli Me - Vistos. Cite(m)-se, com as advertências legais. Alertem-se ainda o(s)
locatário(s) de que poderá(ao) evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação
e com observância das demais formalidades do artigo 62, inciso II, da Lei. 8.245/91. Cientifiquem-se eventuais, sublocatários
ou ocupantes (art. 59, parágrafo 2º) e, se requerido, os fiadores. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 344 do Novo Código de
Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, sendo o réu considerado revel, caso não
venha a contestar a ação no prazo de 15 dias úteis, conforme contagem de prazo processual a que alude o artigo 219 do NCPC,
ficando ainda, cientificado(s) de que as audiências desse Juízo realizam-se nesta vara, neste Fórum. Intime-se. - ADV: IZILDA
MARQUES DO NASCIMENTO NEVES (OAB 73567/SP)
Processo 1003682-98.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria José
Fernandes - Thiago Freire Rosolino - Vistos. Para aferição do estado de hipossuficiência financeira alegado, proceder à juntada
das cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou informar eventual condição de isenção. Intime-se. - ADV:
REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP)
Processo 1003703-74.2021.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação - Cesar de Lima Fabretti - - Pricila Dalmolin Fabretti
- Bruno Grumans Rosseti - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Devolva-se, a seguir, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: ADELMO OLIVEIRA MELO (OAB 242246/SP)
Processo 1003823-20.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izaura Danez Maretti Banco Itaú Consignado S.A - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Diante da argumentação
constante da inicial e do conteúdo dos documentos que a acompanham, entendo que se encontram presentes os requisitos
legais necessários para a concessão da medida pleiteada initio litis, haja vista o risco de dano que poderá ser causado à
requerente até decisão definitiva, uma vez que alega não haver solicitado o empréstimo perante a instituição financeira ré. Assim
sendo, determino a SUSPENSÃO dos descontos decorrentes do contrato de empréstimo 624457981 no valor de R$ 1.662,74,
ficando o banco requerido intimado a providenciar o necessário, abstendo-se, inclusive, de encaminhar o nome da autora aos
órgãos de proteção ao crédito. Sem prejuízo e visando à celeridade, deve a presente servir como ofício e ser encaminhada ao
INSS pela parte autora para que os descontos em questão sejam suspensos. Tendo em vista que se trata de requerimento de
tutela antecipada realizado de forma simultânea com a petição inicial completa, desnecessário o aditamento previsto no artigo
303, parágrafo 1º, do CPC/2015. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no
prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço
indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Cite-se com as advertências de praxe. Intime-se.
- ADV: ANDERSON KABUKI (OAB 295791/SP)
Processo 1003859-96.2020.8.26.0554 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Rogério da Silva Soares - - Valdirene
Correia Palhano - Cristina Rufini - Vistos. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias sobre a reconvenção de fls.
287/298, nos termos do artigo 343, § 1º, do C.P.C. Intime-se. - ADV: EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP),
SOLANGE APARECIDA GALUZZI (OAB 105409/SP), RODRIGO GUSTAVO ANGELO (OAB 352025/SP), LUCCAS MIRANDA
MACHADO DE MELO MENDONÇA (OAB 376762/SP)
Processo 1003903-81.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nathália Cristini Assis - Geovane
Fernandes de Oliveira - Vistos. Proceda a parte autora ao complemento das custas iniciais, que deverá corresponder ao valor de
5 UFESPs, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV:
NATHÁLIA CRISTINI ASSIS (OAB 431288/SP)
Processo 1003909-35.2014.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Wardrobe Criações e Comércio Ltda Maria Claudia Dias - Vistos. Fls. 65: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO DOMENICI MAIDA (OAB 86160/SP), LEON ALEXANDER PRIST (OAB 303213/SP)
Processo 1004031-04.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.M. - S.A.S.S.S. Vistos. Defiro o processamento em segredo de justiça. Anote-se. Uma cognição sumária, compatível com o momento processual,
sugere que a conduta da operadora de plano de saúde afigura-se antijurídica. Ao contratar, o usuário, premido pela carência do
sistema público de saúde, tendo em mira garantir um adequado tratamento de saúde para o futuro, aceita pagar mensalmente
uma quantia à empresa, mesmo sem registrar enfermidade (e, portanto, não necessitar de assistência), esperando receber,
em contrapartida, cobertura quando adoecer. Essa necessidade de prevenção em face de uma complicação de saúde futura
é, inclusive, a ideia que os fornecedores procuram passar, a fim de convencer os consumidores a contratar. A parte autora
submeteu-se a uma cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, a qual transcorreu normalmente. No decorrer do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º