Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3266
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comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as baixas
de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I.( fica a parte executada intimada que as custas finais importam em R$ 145,45 e devem ser
recolhidas na guia Dare- Cod. 230-6.) - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003651-29.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cecilia Aparecida
Feitosa - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados
eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos,
manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1003661-73.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Julio de Santana - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos, Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC).
Int. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003736-15.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regia Reiko Toda Rafael Eduardo Maia Franco - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados
para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)- Por ora, sobre a contestação e documentos, manifeste-se
a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP), RAFAEL CORREDATO
AMARAL (OAB 390759/SP)
Processo 1003998-72.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Proterra Serviços e Obras Ltda - - Waldecir Antoniazi - Vistos. Fls.748/749. O Mandado e o respectivo ofício já
foram expedidos(fls. 487/488). No mais, esclareça o motivo da juntada do formulário de fls 750. Int. - ADV: MARCUS ALBERTO
RODRIGUES (OAB 300443/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004022-90.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano
Procópio de Souza - Paulo Cesar Minozzi - Vistos. Fls. 53/56. Diante do recolhimento da taxa devida, proceda-se a inscrição
do nome do devedor no cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud e no SCPC, como requerido. Certifique a serventia
o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Diga, no mais, a parte exequente como quer prosseguir. Int. - ADV:
ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/SP)
Processo 1004038-44.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Gabriela Macedo Casadei Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência
e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos
advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro o benefício da
JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é
necessário a presença dos requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (art.300 do CPC). No caso em tela, verifica-se que a parte autora é beneficiária de Plano de Saúde mantido
pela requerida. A prova documental demonstra a necessidade da parte autora em se submeter ao tratamento com psicoterapia
pelo método ABA, 3 sessões semanais por tempo indeterminado. O tratamento da parte autora com as sessões da terapia
indicada é imprescindível para o controle do Transtorno do Espectro Autismo CID F 84, que a acomete, conforme prescrição
médica, sob pena de piora do seu estado de saúde. Aliás, o tema encontra-se pacificado na Súmula 102 do TJSP, in verbis:
Súmula 102. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento
da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Nessa tessitura, CONCEDO a tutela
de urgência, e o faço para determinar que a requerida forneça o tratamento com psicoterapia pelo método ABA, 3 sessões
semanais por tempo indeterminado, bem como determino a suspensão da cobrança de coparticipação, devendo a Cooperativa
requerida emitir boletos somente com o valor do plano mensal, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de
descumprimento, limitada ao máximo de 30 dias. A presente decisão servirá de notificação à parte, incumbindo à parte autora
a impressão, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, seu encaminhamento. 4)-Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int.. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP)
Processo 1004058-35.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Zanoni Everton da Silva Inácio - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre o retorno do AR da carta citatória de fls. 20. - ADV:
VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 1004169-29.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Aureliano de Lemos - Mercado
Marajo 5 Eireli - Me - - Edson Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 316. Defiro. Aguarde-se o prazo solicitado. Int. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB
339509/SP)
Processo 1004195-17.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Posto Monaco de Marilia Ltda - Raizen Combustíveis Sa - Vistos. Não há que se falar em presunção de incapacidade financeira
decorrente da situação excepcional instaurada pela pandemia da Covid-19 O deferimento de gratuidade à pessoa jurídica
ou o diferimento do pagamento das custas processuais é excepcional e depende de prova, concreta e suficiente, de sua
absoluta ou momentânea carência de recursos, que, aliás, deve ser apenas pontual e momentânea sob pena de se presumir o
estado falimentar da parte autora. Veja-se a respeito a lição do Superior Tribunal de Justiça quanto a entidades beneficentes:
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE
DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS. 1. Cabe à pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de suportar os encargos do
processo, não relevando se ela possui fins lucrativos ou beneficentes, o benefício da justiça gratuita (Resp nº 321.997/MG, Corte
Especial, Rel. Min. César Asfor Rocha, publicado DJU de 16.8.2004). 2. Precedentes da Corte Especial, EREsp nº 653.287/RS,
Min. Ari Pargender, DJU de 19.9.2005/SC, 1ª Seção, Rel. Ministra ELIANA CALMON, julgado em 22.8.2008, publicado no DJU
de 15.10.2997, p.224). No caso em exame, a embargante apresentou simples Plano de Contas, que sequer está assinado por
um contador responsável, de tal foram que tal documento não comprova a escassez de recursos. Desse modo, INDEFIRO a
gratuidade da justiça à embargante. Venha o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: MARCELO DE LA TORRES DIAS (OAB 58397/RS)
Processo 1004287-92.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º