Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3266
1503
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados
eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos,
manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB
364928/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1004342-43.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida dos
Santos Pereira - Bradesco Promotora S/A - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifestese a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB
312390/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1004485-32.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eric de Souza Silva - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se
a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004509-60.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Fátima Aparecida Rosa - Unimed
de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais
retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados
eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Para que possa o magistrado
apreciar o pedido de tutela de urgência é necessária a presença dos requisitos obrigatórios i) da probabilidade do direito e ii) do
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido
de tutela de urgência para determinar à ré a manter a autora no plano de saúde inicialmente contratado, sob a alegação de que
houve alteração unilateral do plano de saúde, sem prévia notificação No caso em exame, a parte autora nega o recebimento da
notificação prévia para a alteração de seu plano de saúde junto à ré. Por outro lado, por ora, a boa-fé da autora é presumida,
até porque não se tem como compeli-la a comprovar fato negativo. Ademais, o perigo de dano está presente, já que a autora
poderá ficar desamparada, caso necessite de atendimento nos termos até então vinculantes. Por outro lado, não há que se falar
em existência de prejuízo irreparável à parte ré, já que, ao menos até o julgamento do presente feito, ela continuará recebendo
o valor da mensalidade na forma que ocorre desde a celebração do contrato, permitindo-se, assim, a continuidade da relação
contratual. Desse modo, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar que a requerida mantenha o Plano
de Saúde da autora, nas mesmas condições de cobertura assistencial inicialmente contratado, até final decisão da lide, sob
pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1.000,00, para o caso de descumprimento, limitada ao máximo de 30 dias.
Notifique-se. Servirá a presente decisão de ofício à Unimed, cabendo à parte autora sua impressão, comprovando nos autos
seu encaminhamento no prazo de 10 dias. 3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se a parte requerida para os termos e atos da ação proposta e, querendo,
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
Processo 1004529-51.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademilson
de Moura Ignácio - Rosa Maria de Carvalho - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais
retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)Concedo ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cuidase de cumprimento de sentença homologatória do acordo firmado perante a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de
Marília. Intime-se a executada, por carta, para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de fazer consistente no pagamento dos
IPTUs em atraso (período de Julho/18 à Março/21), comprovando o pagamento nos autos, sob pena de multa diária no valor de
R$ 200,00, até o limite de 30 dias, ou apresente impugnação. Int. - ADV: DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP)
Processo 1004593-61.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elenice Barbosa
Ferreira - Decolar.com Ltda - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados
para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2) A parte autora já manifestou-se sobre a contestação ( fls.
51/53). 3) Não vejo, por ora, a necessidade de se atribuir ao presente processo, o” Segredo de Justiça “, solicitado pela parte
ré, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido. 4) No mais, versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1004643-87.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raquel Ramos Gonçalves Banco BMG S/A - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber
intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15
dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO
(OAB 372641/SP)
Processo 1004801-45.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Matheus da Silva
Cezar - - Eliane Cristina Benedito - - Luciano da Silveira Cezar - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, 1)Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo
55, § 2º, das NSCGJ). 2) Retifique a serventia o nome da requerida no SAJ. 3)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se
a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP)
Processo 1005103-74.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Creuza Gandolfi - Reginaldo
Alvez da Cruz - - Patricia Spinoza Alves da Cruz - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre o retorno dos Ars das cartas
citatórias de fls, 37/38. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP)
Processo 1005193-92.2015.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Proterra Serviços e Obras Ltda - - Waldecir Antoniazi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 515/543: ciência às partes
do trânsito em julgado da decisão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento, deferindo a revisão dos contratos que
antecederam ao débito consolidado nos contratos executados. Anote-se. Manifestem-se os embargantes em prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º