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TJSP 03/05/2021 -Pág. 365 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3269

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seguintes valores: Valor da multa: R$ 1.272,00, Atualizado pela TR (30/04/2021): R$ 1.272,00, Certifico mais e finalmente que o
valor acima equivale a R$ 43,72 UFESP’s . Nada Mais. - ADV: CARLOS ALBERTO ABDO (OAB 122133/SP)
Processo 1503238-61.2019.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - R.P.J. - Vistos.
Ciente da defesa preliminar apresentada, tendo em vista que as testemunhas arroladas pela defesa são as mesmas arroladas
pela acusação, aguarde-se a audiência designada. - ADV: MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1003477-35.2020.8.26.0609/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargante:
Universidade Iguaçu - (unig) - Embargada: Valéria Cristina Primo Graciano - Vistos. De acordo com o disposto no artigo 1022 do
Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III- corrigir erro material. O presente recurso não se enquadra em quaisquer das hipóteses acima referidas, não havendo,
portanto, vício a ser sanado. No mais, não se justifica a oposição dos embargos de declaração para fins de expressa menção
a dispositivos legais para efeito de prequestionamento. De acordo com o C. Superior Tribunal de Justiça: “(...) o julgador
não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde
que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir” (EDclnoAgRgno HC 401.360/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017,DJe24/11/2017).9. Agravo regimental
não provido.(AgRgnosEDclnoAREsp1646439/AC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado
em 04/08/2020,DJe13/08/2020). Se a matéria foi discutida, resta plenamente caracterizado o prequestionamento, não estando o
julgador obrigado a refutar um a um osartigos e textos legais invocados pelas partes, quando encontrou em sua fundamentação
aqueles necessários a lhe dar sustentação. Enfim, cumpre destacar que o artigo 1025 do Código de Processo Civil, dispõe que
consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para fins de prequestionamento, ainda que os
embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. Destarte, inexiste prejuízo ao embargante para acesso às Instâncias
Superiores. Dessa forma, inexistentes os vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de
declaração opostos. - Magistrado(a) Letícia AntunesTavares - Advs: Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ) - Alexandre
Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG) - Carla Andrea Bezerra Araujo (OAB: 94214/RJ) - Marco Antonio Colleone Graciano (OAB:
121759/SP)
Nº 1003477-35.2020.8.26.0609/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargante:
Valéria Cristina Primo Graciano - Embargado: Universidade Iguaçu - (unig) - Conheço os embargos, pois tempestivos e os
acolho para sanar omissão do acórdão. De fato, o acórdão foi omisso no que toca à fixação de honorários sucumbenciais.
Assim, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, o recorrente vencido deverá pagar, além das custas processuais, também
os honorários do patrono da parte recorrida, os quais restam fixados em 10% do valor da condenação, montante este que se
afigura razoável, tendo em vista a baixa complexidade da causa. - Magistrado(a) Letícia AntunesTavares - Advs: Marco Antonio
Colleone Graciano (OAB: 121759/SP) - Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ) - Alexandre Gomes de Oliveira (OAB:
97218/MG) - Carla Andrea Bezerra Araujo (OAB: 94214/RJ)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO DINIZ DE SOUZA FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2021
Processo 0001418-13.2021.8.26.0268 (processo principal 1000224-63.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Fixação - K.C.D.A. - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão de parte e procurador no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo
digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: ISABEL CRISTINA BATISTA SARTORE (OAB 323462/SP)
Processo 0003176-95.2019.8.26.0268 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade K.S.S. - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP)
Processo 0007309-83.2019.8.26.0268 - Carta Precatória Infracional - Intimação (nº 0000149-80.2019.805.0077 - Vara
Criminal, Júri e Infância e Juventude da Comarca de Esplanada BA) - L.S.S. - Certidão de honorários expedida e disponível para
impressão. - ADV: ANDREA CRISTINA CHAVERNUE (OAB 331228/SP)
Processo 0014526-68.2016.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - W.B.S. - Diante do
relatório de fls. 187/189, parecer do DD. representante do Ministério Público (fls. 193), e parecer da defesa técnica (fls. 197),
julgo extinta a execução de medidasocioeducativa do infrator William Barbosa da Silva, em razão do cumprimento da medida
aplicada. Comunique-se o posto de liberdade assistida. Deixo de arbitrar honorários tendo em vista que a defesa operou como
plantonista, sendo a certidão de honorários expedida na ocasião. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV:
NANCY APARECIDA PEREIRA ANDRADE (OAB 107303/SP)
Processo 1004830-66.2020.8.26.0268 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - A.L.A.S. - Vistos. Chamo
o feito à conclusão nesta data. Logo de saída, anoto que o provimento CG nº 13/2016: “Artigo 1º - Desde que devidamente
justificado por despacho fundamentado, e considerando estritamente o superior interesse daquele acolhido, o magistrado poderá
excepcionalmente deixar de realizar a audiência concentrada, devendo, de qualquer forma, manter com rigor o controle da
reavaliação prevista no §1º, do art. 19, do ECA”. Contudo, faço contar que, no presente caso, deixou-se de designar audiência
concentrada diante da pandemia de COVID-19, bem como o fato de não se vislumbrar possíveis mudanças no quadro fático
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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