Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
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Rosicler Aparecida Garutti - Sumara Klein Elias e outros - Fica o(a) autor ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s)
Eletrônico(s) nº 20210514212447030207 , determinado(a) à(s) pág(s). 124, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s).
37,63,87,88,89,90, no valor de R$8.581,84 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 3400113743894
2800112522170 400112772736 4600115786708 , foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site
do Banco do Brasil Produtos e Serviços Setor Público Poder Judiciário Guia de Depósito Judicial Comprovante de Resgate
de Depósito Judicial. Nada Mais. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), ALEXANDRE CORDEIRO DE BRITO (OAB
187028/SP)
Processo 1025664-18.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Andreia de Carvalho Castelli
- Gafisa S/A - Andreia de Carvalho Castelli, já qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de págs.
426/429, com base no art. 494, II, e art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve
omissão na decisão quanto ao pedido de estabelecimento inicial da contagem da correção monetária para a data do pagamento.
Com o devido respeito, e em um primeiro momento, no tocante ao mérito, a sentença é clara e precisa sobre a declaração do
direito pleiteado na ação. Por outro lado, não é possível, salvo melhor, juízo, fixar para prazo anterior ao pedido de rescisão, não
há previsão legal para tanto. Nada data dos pagamentos o contrato estava em vigor e os pagamentos foram regulares. Assim,
recebo e os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo, a sentença tal como está lançada. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), HENRIQUE DINIZ DE SOUSA FOZ (OAB 234428/SP)
Processo 1025692-83.2020.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Brenda Giovanna Alves da Silva - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido de natureza declaratória para declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo dos réus, no prazo de 15
dias, mediante desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório, e para condenar o réu ao pagamento dos atrasados,
vencidos e vincendos, até à data da desocupação, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
com juros de mora de 1% ao mês, contados do inadimplemento de cada parcela, extinguindo o processo com resolução do
mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas, das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do
art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado.
- ADV: RAPHAEL RODRIGO DE PAULA (OAB 340300/SP)
Processo 1026201-48.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Resposta ou Retificação do Ofendido Lei 13188/2015 - Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho - Metrópoles Mídia e
Comunicação Ltda - Epp - Tendo em vista a distribuição do cumprimento de sentença digital, e o disposto no Comunicado CG nº
1789/2017, disponibilizado no DJE 02/08/2017, arquivem-se os autos em epígrafe. - ADV: FELIPE LOCKE CAVALCANTI (OAB
93501/SP), CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO (OAB 24081/DF), GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS
(OAB 40545/DF), MARCELO KNOEPFELMACHER (OAB 169050/SP)
Processo 1027208-41.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cintia Santos da Silva
Xavier - NATURA COSMETICOS S/A - Págs. 140. Ciente o juízo quanto aos comprovantes apresentados pela ré. Entretanto,
tendo em vista a interposição do recurso de apelação, intime-se a parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem resposta, remetam-se os autos à Superior
Instância com as cautelas de praxe para processamento e juízo de admissibilidade do recurso, em consonância com o rito
previsto no art. 1.010, caput e §§, do Código de Processo Civil. - ADV: KLEBER PEREIRA (OAB 395472/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1027414-94.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio
de José Carlos Viriato de Freitas - Marisa Nunes - - Luiz Carlos Batista e outros - Fls. 795/798: a petição está assinada apenas
pelo advogado do exequente (digitalmente). Regularizem as partes a petição, ou manifeste-se o advogado dos executados,
ratificando os termos do acordo noticiado, em 03 (três) dias. Esclareçam as partes, ainda, no mesmo prazo, a quem caberá o
levantamento dos valores até então depositados nos autos pelos executados, cujo levantamento já havia sido deferido em favor
dos exequentes. Deixo de determinar, por ora, a comunicação ao leiloeiro, pois não haverá prejuízo às partes. Regularizado e
homologado o acordo, prejudicado estará o leilão. - ADV: VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/SP), FERNANDO AUGUSTO
RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), KATHLEEN LOPES LUCENA ABY-AZAR (OAB 370007/SP), VIVIANE DA COSTA
FRANÇA (OAB 314236/SP)
Processo 1027457-94.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ante
a inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP)
Processo 1028428-74.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Pág. 93. Tente-se primeiramente as pesquisas de praxe. Assim, defiro a pesquisa de endereços por meio dos sistemas
Sisbajud, Infojud e Siel, recolha o autor as custas correlatas, no prazo de 15 dias. Com as respostas, intime-se o autor/exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o autor para que no prazo de 5 dias dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1029011-19.2021.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Raquel Costa Baptista - ANOTE-SE a atuação do Ministério Público, apondo-se a respectiva tarja indicativa.
Vista ao MP. - ADV: ALINY GARCIA GASPARETTI (OAB 415624/SP)
Processo 1029273-48.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A - Ciência à exequente da certidão de Penhora do imóvel junto à ARISP (pág.472/474), devendo
acompanhar o encaminhamento do boleto ao e-mail: [email protected] pelo órgão mencionado para pagamento
e posterior efetivação da penhora. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE
SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 1029633-12.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandro Rogério
Angélico - Alprimus Esquadrias de Alumínio Eireli Epp - Considerando a ausência de manifestação das partes em relação ao
cumprimento do acordo homologado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Sem custas finais, pois não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito
do credor. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos independente da certificação do trânsito
em julgado. - ADV: TIAGO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 326726/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES OLIVEIRA (OAB
111207/SP), ALESSANDRO BERTAZI BRAZ (OAB 224092/SP)
Processo 1029987-03.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Premmio Vila Nova - Tatiana dos Santos e outro - Pág. 241: Verifico que este processo encontra-se na fila para expedição de
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