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TJSP 23/06/2021 -Pág. 1603 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

1603

Processo 1007336-07.2014.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Ademilson
Seixas da Silva - Fls.296: Manifeste-se o Exequente , no prazo de 05 dias. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO
(OAB 195284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ANHOLETO VALBAO PINHEIRO LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA WILMA DOMINGUES KRZYZANOVSKI DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2021
Processo 0004309-23.2020.8.26.0565 (apensado ao processo 1005423-53.2015.8.26.0565) (processo principal 100542353.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.M.T.I. - M.M.P.V. - Vistos. Fls. 49/51: Procedam-se
às pesquisas em nome do executado: a) Infojud (declarações de IR disponíveis exercício 2021, 2020, 2019, 2018 e 2017);
anotando que caso seja positiva tramitará a presente execução sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº
21/2018; b) Renajud. Manifeste-se o exequente em 10 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
adequada em termos de prosseguimento em arquivo. Int. - ADV: HERIKA BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 229784/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), OSVALDO TASSO DA SILVA JUNIOR (OAB 221877/SP), HELTON RODRIGO DE
ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0006770-02.2019.8.26.0565 (apensado ao processo 1006992-71.2016.8.26.0010) (processo principal 100699271.2016.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Obrigações - R.b. Metais Ltda - Banco do Brasil Sa Ag Ipiranga 03018 - Vistos:
Fls 72/73: De forma injustificável o executado esquiva-se de cumprir a determinação judicial consistente em comprovar a baixa
nas parcelas de nº 48, 49 e 50 do contrato vinculado à Cédula de Crédito Industrial n.º40/00349-3, cuja ordem foi inicialmente
proferida em fevereiro de 2020 (fls. 24). Pontue-se o reiterado descumprimento perpetrado pelo banco (fls. 40, 48 e 67/68).
Devidamente intimado para prestar esclarecimentos, incompreensivelmente manteve-se em silêncio (fls. 69/70). Sendo assim,
FIXO nova multa diária de R$3.000,00 (três mil reais), limitada a 30 dias, a contar da publicação desta decisão. Decorrido, diga
a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), CÉSAR HENRIQUE POLICASTRO CHASSEREAUX (OAB 346909/SP), JHONNY BARBOSA FERREIRA (OAB 344493/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP)
Processo 1001599-76.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anny Caroline Duarte
Bernardi - Proinke Tatoo Comércio e Serviços Ltda - Homologo o acordo celebrado e julgo EXTINTO o processo nos termos
do art. 487, III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado. Regularizados, arquivem-se. P.R.I. - ADV: THAMIRIS SCHIAVINOTO GUIMARÃES (OAB 379288/SP), ALESSANDRO
BERTAZI BRAZ (OAB 224092/SP), NATASHA HANAICI CERVINO (OAB 374190/SP)
Processo 1001843-78.2016.8.26.0565/01">1001843-78.2016.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1001843-78.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - C.E.C.M.P.S.R.M.B.S.G.S.P.U.M. - Vistos. Fls.58/61 : Procedam-se às pesquisas
em nome do executado: a) Infojud (declarações de IR disponíveis exercício 2021, 2020, 2019 e 2018); anotando que caso
seja positiva tramitará a presente execução sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018; b) Renajud.
Manifeste-se a exequente em 10 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação adequada em termos
de prosseguimento em arquivo. Int. - ADV: ROSELY CRISTINA MARTINS BASTOS (OAB 147159/SP), GUILHERME PEREIRA
DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1002549-85.2021.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 54/56, item 11: Defiro o prazo de 05 dias à parte autora para as providências pertinentes,
conforme requerido. Decorrido o prazo, será a parte autora/exequente intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao
feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do NCPC). Na inércia, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1002687-52.2021.8.26.0565 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Manuela Vasques Lemos Hrysewicz - Vistos:
1. De início, recebo as petições de fls. 58/62 e 88/89 como emenda à inicial, processe-se a demanda como ação de declaração
de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Anote-se. 2. Corrijo de ofício o valor atribuído a causa
para R$11.000,00. Retifique-se. 3. Prosseguindo, a autora aduz fatos novos decorrentes da quitação das contas, que entende
como indevidamente cobradas, para que fosse restabelecido o serviço de fornecimento de energia elétrica; do recebimento em
7.5.2021 de aviso de protesto da fatura controversa do mês de fevereiro de 2021 e paga coercitivamente em 4.5.2021; do não
recebimento das faturas das competências de abril e maio de 2021, bem como medição inverossímil do consumo de quase 90.000
KWh no período de um mês; da constatação da existência de créditos anteriores para a instalação n.º 29018561 em virtude de
pagamentos em duplicidade, cujo valor de R$1.000,17, foi-lhe restituído em janeiro de 2021. Informou que não recebeu resposta
as contestações feitas administrativamente, reiterando o pedido de concessão de tutela provisória de urgência para que a ré
abstenha-se de realizar negativações e protestos em seu nome, além de não aforar ação de cobrança ou execução de valores
controvertidos. Por fim, requereu a procedência da demanda com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos
materiais, com o ressarcimento em dobro dos valores indevidamente desembolsados e por danos morais em valor não inferior
a 10 salários mínimos. 4. Ante os novos fatos e documentos trazidos aos autos, reputo presentes os requisitos autorizadores
para a concessão de tutela de urgência antecipada, nos termos do art. 300 do Código Processo Civil. Assim, DEFIRO a liminar
pleiteada e DETERMINO que a ré abstenha-se de realizar novos cortes de energia elétrica, bem como protesto de título e/ou
apontamento do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, no que tange, única e exclusivamente, ao objeto deste
processo (débitos controvertidos em relação à instalação n.º 29018561), até ulterior deliberação do juízo, sob pena de aplicação
de multa no valor R$1.000,00 (um mil reais), por corte e protesto/apontamento realizados. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO devendo a parte requerente providenciar a impressão diretamente no sítio eletrônico do TJSP e o
devido encaminhamento, devendo, ainda, comprovar seu protocolo nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Registre-se, no
mais, que eventual ajuizamento de ação pela ré para cobrança ou execução do débito controvertido, apesar de reprovável ante
o trâmite desta demanda, é direito garantido pela Constituição Federal, portanto, resta indeferido o pedido de tutela de urgência
neste sentido. 6. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, por
ora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 7. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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