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TJSP 23/06/2021 -Pág. 1604 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

1604

Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MANUELA VASQUES LEMOS HRYSEWICZ (OAB 211625/SP)
Processo 1005881-31.2019.8.26.0565 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos: Fls. 102:
O requerente solicita pesquisa de endereço do réu pelo sistema Infojud e Sisbajud, porém, nota-se que o AR (Aviso de
Recebimento) de fls. 96 indica que a citação/intimação não foi recebida em mãos pelo requerido (art. 248, § 1º do CPC), por não
“ser procurado” ou ausente nas três diligências do correio, mas não há indicação de que o endereço não seria aquele. Assim,
providencie-se, por ora, a tentativa de citação pessoal, por mandado, devendo o requerente recolher, em 10 dias, as custas
de diligência do oficial de justiça. . Caso negativa a diligência acima, determino a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud e
Sisbajud, independentemente de nova determinação judicial, desde que recolhidas as taxas pertinentes. Oportunamente, se o
caso, indique o requerente quais endereços a serem diligenciados para citação e intimação do requerido e providencie-se. No
silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1006454-35.2020.8.26.0565 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Francisco Antônio Locoselli - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Vistos: Fls. 198/200: os embargos devem ser
conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pela embargante.
Em verdade, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo,
questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. Por
estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls. 198/200, mantendo a decisão embargada, tal como proferida. Int. ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1008186-22.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos:
Fls. 40: O requerente solicita pesquisa de endereço dos réus Patrícia e Rogério pelo sistema Sisobnet, o que indefiro, pois o
Sisobnet (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos) trata-se de um sistema de comunicação entre cartório de registro civil
(pessoas naturais) e Previdência para agilizar a comunicação de óbitos entres esses duas entidades (https://www1.folha.uol.
com.br/folha/brasil/ult96u10941.Shtml 13/11/2000). Observa-se que o AR (Aviso de Recebimento) de fls. 115 e 118 indica que a
citação/intimação não foi recebida em mãos pelos requeridos (art. 248, § 1º do CPC), mas não há indicação de que o endereço
não seria aquele. Assim, providencie-se, por ora, a tentativa de citação pessoal, por mandado, devendo o autor, em 10 dias,
apresentar a diligência do oficial de justiça, após, expeça-se o necessário. Fica autorizada a utilização das diretrizes dos art. 252
e 253 do NCPC, caso o Sr. Oficial de Justiça verifique a suspeita de ocultação dos requeridos Patrícia e Rogério. Caso negativa
a diligência acima, cumpra-se o requerido a determinação de fls. 194, devendo recolher as taxas de pesquisas pertinentes em
R$ 96,00 (cod. 434-1). No silêncio do requerente, intime-se o requerente pessoalmente a dar andamento ao feito em cinco dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: WILSON SILVA NASCIMENTO (OAB 338796/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RODRIGO BRESSANE DINIZ (OAB 304613/SP)
Processo 1008577-06.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Inter
Telecom Comércio e Locação de Equipamentos de Comunicação Ltda. - Dot Serv Terceirização Facilities Ltda - Vistos: Fls.
114/117: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado
o vício apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com
a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de
embargos de declaração. Ademais, as custas finais tem previsão legal (Lei 11608/2003 - Artigo 4.º - O recolhimento da taxa
judiciária será feito da seguinte forma: [...] III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução) e devem ser incluídas no valor
devido pela parte executada, sob pena de não o sendo, serem quitadas pela parte exequente (beneficiária do serviço público
de natureza forense prestado). Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls. 114/117 mantendo a decisão
embargada, tal como proferida. Int. - ADV: KÁTIA NUNES DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB 211935/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 1009015-32.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria da Conceição Soares - Via Varejo S/A e outro - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c dever de informação,
c/c com reparação de danos morais com pedido de tutela provisoria de urgência de natureza antecipada ajuizada por MARIA DA
CONCEIÇÃO SOARES em face de CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA atual VIA VAREJO S/A. O feito encontra-se sentenciado (fls.
222/225). Dispõe o artigo 139, inciso V, que compete ao juiz “promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente
com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Assim não há óbice temporal a homologação do acordo extrajudicial após
proferida sentença Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes de fls. 242/244, para que surta os seus
devidos efeitos legais e jurídicos, julgando as cláusulas firmes boas e valiosas. Ressalto ainda, que eventual descumprimento do
acordo homologado deverá ser objeto de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. - ADV: VAUDICELIA DOS SANTOS
(OAB 192085/MG), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 4001248-33.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ante
o exposto, julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 485, III, cc. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado e regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ANHOLETO VALBAO PINHEIRO LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA WILMA DOMINGUES KRZYZANOVSKI DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0707/2021
Processo 0002664-65.2017.8.26.0565 (apensado ao processo 1000097-78.2016.8.26.0565) (processo principal 100009778.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Caffene’s Comercial e Incorporadora
Ltda. - José Edson Ramos Filho - - Shady Monteiro Freitas Ramos - Vistos. Fls. 205/207: Proceda-se ao bloqueio on line de
eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema Sisbajud, no valor apresentado a fls. 189; em caso de
bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio, caso de bloqueio de valor razoável para a satisfação do débito,
aguarde-se o prazo de 10 dias para manifestação dos executados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação adequada em termos de prosseguimento em arquivo. Int. - ADV: DEUSDEDIT
CASTANHATO (OAB 51714/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP), CARLOS HENRIQUE CARDOSO ASSIS (OAB
304962/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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