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TJSP 24/06/2021 -Pág. 1165 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

1165

Processo 0043106-86.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0017721-44.2003.8.26.0071) (processo principal 001772144.2003.8.26.0071) (071.01.2003.017721/1) - Cumprimento de sentença - Instituição Toledo de Ensino - Lydiane Moura da Silva
- VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência
da ação formulado pela exequente às fls. 287 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 775 e 771, parágrafo único, também do mesmo
Estatuto. Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo
Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP)
Processo 0043138-91.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0020595-02.2003.8.26.0071) (processo principal 002059502.2003.8.26.0071) (071.01.2003.020595/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto
Posto Fonte Luminosa Ltda - Montaço do Brasil Ltda - - Ana Claudia Colombo e outros - Vistos. 1. Carta precatória de fls.
1146/1151: Ciência à exequente. 2. Sem prejuízo, ante o conteúdo da petição apresentada em conjunto pelas partes às fls.
1131/1132, noticiando a celebração de acordo no bojo do processo nº 00004776-88.2004.8.26.0071, em trâmite perante a E. 6ª
Vara Cível desta Comarca, contemplando inclusive os valores discutidos na presente execução, defiro a suspensão postulada,
aguardando-se, em arquivo, o adimplemento ou a eventual denúncia do avençado. Int. Dilig. - ADV: BRUNO LOUREIRO DA LUZ
(OAB 268009/SP), CAIO AUGUSTO PIRES MININI (OAB 317700/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), ODAIR
SANNA (OAB 151328/SP), JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 0043819-61.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0043078-89.2004.8.26.0071) (processo principal 004307889.2004.8.26.0071) (071.01.2004.043078/1) - Cumprimento de sentença - Instituição Toledo de Ensino - Luiz Carlos Ximenez
Junior - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido
de desistência da ação formulado pela exequente às fls. 296 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 775 e 771, parágrafo único,
também do mesmo Estatuto. Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000
do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e
arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP), ANGELA SAMPAIO ZAKIR
RUFINO DA SILVA (OAB 137545/SP), FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP)
Processo 0043822-16.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0043109-12.2004.8.26.0071) (processo principal 004310912.2004.8.26.0071) (071.01.2004.043109/1) - Cumprimento de sentença - Instituição Toledo de Ensino - VISTOS. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado
pela exequente às fls. 170 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 775 e 771, parágrafo único, também do mesmo Estatuto. Em face do
caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se
desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: FELIPE
PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP)
Processo 0043963-35.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0001438-72.2005.8.26.0071) (processo principal 000143872.2005.8.26.0071) (071.01.2005.001438/1) - Cumprimento de sentença - Instituição Toledo de Ensino - Jacqueline Cristie
Pereira - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de
desistência da ação formulado pela exequente às fls. 247/248 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 775 e 771, parágrafo único,
também do mesmo Estatuto. Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000
do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e
arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP)
Processo 0044238-76.2009.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Tomaz
Mituo Shintati - Vistos. Manifeste-se novamente a exequente, esclarecendo melhor o seu pedido de fls. 500, tendo em vista que
o sistema CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não possui funcionalidade destinada à busca de bens imóveis,
mas apenas para inclusão e exclusão de ordens de indisponibilidade, do que, naturalmente, aqui não se cogita. No eventual
silêncio da exequente, cumpram-se os itens “2”, “3” e “4” do despacho de fls. 502. Int. Dilig. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANA PAULA AMBROGI DOTTO ZVEIBIL (OAB
242732/SP)
Processo 0044894-38.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0034799-80.2005.8.26.0071) (processo principal 003479980.2005.8.26.0071) (071.01.2005.034799/1) - Cumprimento de sentença - Instituição Toledo de Ensino - Rodolfo Roussel Tasso
Souza - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido
de desistência da ação formulado pela exequente às fls. 263 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 775 e 771, parágrafo único,
também do mesmo Estatuto. Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000
do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e
arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP), ANGELA SAMPAIO ZAKIR
RUFINO DA SILVA (OAB 137545/SP), FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP)
Processo 0045037-27.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0001210-63.2006.8.26.0071) (processo principal 000121063.2006.8.26.0071) (071.01.2006.001210/1) - Cumprimento de sentença - Instituição Toledo de Ensino - Douglas Aparecido
Cirilo - VISTOS. Ante os termos da petição de fls. 152, da exequente, noticiando que o executado quitou integralmente o débito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação
da obrigação. À apuração das custas, que ficarão a cargo do executado para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob
pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito,
mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias,
expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº
1303/2019. Após, cumpridas as formalidades legais, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C.
- ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP)
Processo 0045085-83.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0002480-25.2006.8.26.0071) (processo principal 000248025.2006.8.26.0071) (071.01.2006.002480/1) - Cumprimento de sentença - Instituição Toledo de Ensino - Amanda Vieira Picoli VISTOS. Ante os termos da petição de fls. 180, da exequente, noticiando que a executada quitou integralmente o débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente a penhora
levada a efeito às fls. 160, pelo que fica a depositária exonerada do encargo. À apuração das custas, que ficarão a cargo da
executada para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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