Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
1950
www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?cid=20925 - ADV: NELSON GARCIA
TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP)
Processo 0002558-19.2019.8.26.0053 (processo principal 0035643-40.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Alessandro Renato Graciano - - Carlos Eduardo Bandeira - - Celso Rogerio Baldan
- - Frederik Hamilton Bocchi - - José Renato Francelino Doimo - - KleberTroiane - - Marinaldo Garica - - Marcos Silverio Moreno
Camargo - - Paulo Cesar Rosanez - Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Ante a concordância da(s) parte(s) ora exequente(s), acolho a impugnação e fixo o crédito exequendo
no valor indicado pela(s) parte(s) ora executada(s) a fls. 537/547 e, por conseguinte, reconheço o respectivo excesso. Fixo
honorários a favor da(s) parte(s) ora executada(s) em 10% do valor da diferença, limitada a 10% do valor do crédito exequendo
devido a cada parte exequente (quantia condizente com a complexidade e rapidez de tramitação do processo, verba outra sendo
indevida, pena de enriquecimento sem causa e ofensa à razoabilidade e proporcionalidade), observada quanto à exigibilidade
de tal verba, se concedido foi o benefício, a condição da(s) parte(s) exequente(s) de beneficiária(s) da assistência judiciária
gratuita. Prossiga-se na execução, mediante peticionamento eletrônico para fins de expedição de ofício requisitório e/ou
requisição de pequeno valor, pelo valor acima aludido, ficando para tanto homologado o cálculo de fls. 537/547. Providencie a
parte exequente a requisição na forma prevista no Comunicado nº 03/2013 de 29/11/2013, que trata da implantação do novo
Sistema Digital de Precatórios e RPV. Int. - ADV: GIOVANA PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP), JOSE CASSADANTE
JUNIOR (OAB 102475/SP)
Processo 0002569-48.2019.8.26.0053 (processo principal 1050769-11.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Infração
Administrativa - Fundação Para o Desenvolvimento da Educação - FDE - Forenge Engenharia Construções e Incorporações
Ltda - Ciência à parte exequente. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB
128126/SP), SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), EDGAR JOSÉ DE LIMA FILHO (OAB 316124/SP)
Processo 0002570-33.2019.8.26.0053 (processo principal 0121131-36.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Paulo Roberto Rosa - - Paulo Roberto de Oliveira - - Jose Carlos de Souza
Reis - - Carlos Ignácio dos Reis - - Luiz Sena Dias - - Lazaro Ferreira - - José Aparecido de Almeida - - Janduy Cavalcante
de Barros - - Oswaldo Palma - - Mauro Gomes da Silva - - Francisco Batista Ferreira - - Waldir Francisco da Silva - - Juarez
Rodrigues de Souza - - Marcos dos Anjos - - Mauro Rizzo - - Benedito Luiz Camargo - - Wilson dos Santos Costa - - Cosmes
Lins de Carvalho - - Jovelino Pereira de Brito - - Raymundo Dionizio da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE
(OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0003138-20.2017.8.26.0053 (processo principal 0023272-15.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Nair Mantovani Simões - - Miguel Miguel - - Maria de Souza Silva
- - Maria Pereira Campos Borges - - Neide Leite - - Nereide Adriano de Abreu - - Neusa Aparecida Clemente e outros - Haydée
Aparecida Fonseca dos Santos - - Maria Elizabete Fonseca - - Emilson Spinelli - - José Eunezio Spinelli - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do
Portal de Custas gravado sob n° 20210726104353028567 referente ao depósito de fls. 197/198, no valor de R$ 425,24 em favor
de EMILSON SPINELLI E OUTRO , conforme r. Decisão de fl(s). 325. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência
do Escrivão ou de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificar
o comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.
bbx?cid=20925 CERTIFICO FINALMENTE que resta retido os valores: x R$ 842,47 - em favor de Nereide Adriano de Abreu. ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)
Processo 0003166-46.2021.8.26.0053 (processo principal 1017655-08.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ademir Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença, em que a executada alega excesso de execução, em razão da elaboração equivocada
dos cálculos. Intimado, o impugnado concorda com os cálculos elaborados pela impugnante (fl. 66). É o relatório. DECIDO.
Havendo concordância dos impugnados com a impugnação ofertada, homologo o cálculo apresentado pela FESP. Oportuno
assinalar que não há análise do mérito da impugnação, levando-se em conta o pleito do impugnado, que expressamente
concordou com a impugnação para que a execução pudesse prosseguir. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação
ao cumprimento de sentença, que deverá prosseguir de acordo com a planilha de cálculos apresentada a fls. 61/63, que apontou
o total de R$ 28.539,63, conta de 01/05/2021. Todavia, a sucumbência a ser carreada ao impugnado é inevitável, por ser
consequência legal do acolhimento da impugnação apresentada. Arcará o impugnado com o pagamento de custas e honorários
advocatícios de 10% do valor do alegado excesso de execução, nos termos do art. 85, §5º, do CPC, isento da obrigação
enquanto perdurar a situação de pobreza alegada nos autos, consoante dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, eis
que beneficiário da gratuidade processual. Ao peticionamento eletrônico. P.I. - ADV: CESAR HENRIQUE ROZÉLI SOUZA FERRI
(OAB 308128/SP)
Processo 0003166-46.2021.8.26.0053 (processo principal 1017655-08.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ademir Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por r.
determinação judicial verbal faço este ato ordinatório para MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS. ADV: CESAR HENRIQUE ROZÉLI SOUZA FERRI (OAB 308128/SP)
Processo 0003676-35.2016.8.26.0053 (processo principal 0115456-58.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ozorio Fogaça - - Tereza Ferraz Osti - - Sebastião Pegoraro - - Sarah
Palma Nunes - - Santo Bordinhon - - Rosa Maria Canhoto Leite - - Ramiro Sergio Garcia - - Miriam Aisen - - Oswaldo Henrique
Lameira - - Odete Gomes da Silva - - Odete Campos dos Santos - - Octacilio Cesario - - Nelson Nobrega - - Murilo Rocha
Freitas - - CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. À executada. Prazo:
15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP)
Processo 0004409-64.2017.8.26.0053 (processo principal 0601246-42.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Diana Ponzo Amendola - - Terezinha Vera Santos - - Vanda Neiva
Passos - - Vera Lúcia Souza Santos - - Antonia Franco Gonçalves - - Aparecida Antunes de Mello - - Clovis Marin - - Sidnei
Prieto Balsalobre - - Francisca Laura Franciscatti - - Lucillene Apparecida Checone da Silva - - Madon de Alencar Tenório Luna
- - Maria Benedita dos Reis - - Maria Jesuina de Souza - - Neuza Aparecida Ferronato - - Vilma Prates Ribeiro - - Silvina Martins
de Almeida - - Célia Maria Berni - - Ana Aparecida Rossi Guedes - - Aparecida da Silva Santos - - Bartyra Stamile Gonçalves de
Lacerda Nogueira - - Benta Alves de Almeida - - Bernandete Pinheiro Mariano da Silva - - Carmem Maria dos Santos de Souza
- - Maria Helena de Barros - - Inez Filomena de Menezes Santos - - Ivonette da Silva - - Gilberto Erbst - - Janice Carmo Ferreira
- - Maria Aparecida Sguerra de Oliveira - - Maria Augusta Ortega Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º