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TJSP 02/08/2021 -Pág. 1949 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

1949

transplante em si, logo que possível. Friso que a autora foi, inclusive, avaliada e houve coleta de informes sobre ela por médico
da equipe do INCOR, o que denota empenho e cautela para cumprimento da ordem do Juízo e está sob cuidados pré-transplante
em hospital também de renome e conceito elevado, por forma que, ao que tudo indica, pode ser mantida a decisão de fls. 77.
Por fim, quanto ao item “f”, digam as rés, informando a posição atual da autora na fila de espera para o transplante pretendido.
Prazo: 48 horas. Intime-se. São Paulo, 29 de julho de 2021. - ADV: PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (OAB 6631/PI)
Processo 1045745-89.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de
cuidados intensivos (UCI) - Virgínia Carvalho Frota - Decisão de fls. 90: por meio do Portal Eletrônico, ficam as rés intimadas. ADV: PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (OAB 6631/PI)
Processo 1047151-48.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Transferência - Henrique Linares Menezes - Vistos.
Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ao MP desde logo para dizer se irá aqui intervir. Liminar: houve requerimento
administrativo, porém sem análise até aqui, como afirmado na própria ação (fls. 4, segundo parágrafo). Tal requerimento, no
mais, é relativamente recente (fls. 16/17; 2.7.21). Logo, por agora, não concedo a liminar, mas determino que se requisitem
informações, pois (i) não se sabe o que poderia eventualmente opor a Administração Pública ao requerimento feito, (ii) não se
sabe também se poderá até ser acolhido, (iii) desconhece-se qual é a situação do efetivo, tanto na lotação de origem como
na do destino pretendido pelo impetrante, em termos de vagas (déficit ou não), (iv) a princípio, está o impetrante em estágio
probatório (e, também a princípio, vedadas são remoções nele, como previsto em edital de concurso e sabe-o o impetrante,
ainda que não o tenha exibido, certamente) e (v) este processo tramita de forma célere. Sem prejuízo, exiba o impetrante
relatório médico atualizado a respeito de sua esposa, pois o de fls. 15 é de 16.6.21. Prazo: 10 dias. Intime-se. São Paulo, 30 de
julho de 2021. - ADV: LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP)
Processo 1047227-09.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Dinah Ferrari Silva Vistos. INTIME-SE a parte autora para que compareça no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo)
sito à Rua Barra Funda, n. 824 São Paulo/SP, CEP 01152-000, para submeter-se à perícia médica designada para o dia 26
de agosto de 2021, às 14:20 hrs, devendo levar consigo documento de identidade original com foto (sem o qual não haverá
atendimento), bem como CTPS (todas que possuir) e todo o material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem,
relatórios ou prontuários, médico-hospitalares, etc), devendo comparecer com 1 hora de antecedência. (ref. Prontuário IMESC
nº 512517) Consigne-se, ainda, a advertência feita pelo IMESC de que a parte autora deverá acompanhar sem acompanhante
por motivo da pandemia de COVID-19 salvo em caso de cuidar-se idoso, portador de necessidade especial ou incapaz, inclusive
por menoridade, caso em que se admitirá apenas um acompanhante. Expeça-se carta postal ao autor, com urgência. Publiquese também com urgência. Int. - ADV: CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP)
Processo 1061525-06.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Leonel
Machado Moura - Vistos. Fls. 199 e ss: com os informes prestados (e congratulo o procurador do Município, pela presteza e
eficiência no buscá-los, em colaboração com a parte autora e com o Juízo), redesigno audiência de instrução para o dia 7 de
outubro, às 14 hs. Efetue-se os convites para a audiência virtual por meio dos endereços eletrônicos constantes nos autos e
observados os róis de testemunhas de ambas as partes. Int. São Paulo, 29 de julho de 2021 Randolfo Ferraz de Campos Juiz de
Direito - ADV: MARIA APARECIDA BOAVENTURA BERNARDO (OAB 124352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RANDOLFO FERRAZ DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO LUIZ PUYSSEGUR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2021
Processo 0001711-46.2021.8.26.0053 (processo principal 1041329-25.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Rafael Henrique do Nascimento Caldeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Ciência ao interessado do depósito efetuado, devendo se manifestar nos autos para fins de levantamento,
comunicando-se se o valor depositado satisfaz o crédito para fins de extinção. Deverá informar os dados bancários suficientes
para expedição oportuna de MLE, desde que previamente seja comprovada a situação fiscal regular de cada um dos beneficiários
do depósito. - ADV: TAMARA HELENA RODRIGUES CESTARI (OAB 323610/SP)
Processo 0002206-90.2021.8.26.0053 (processo principal 1007804-76.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - Rosa Maria Alves Sampaio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Não havendo
impugnação, HOMOLOGO os cálculos do exequente. Considerando os termos do Comunicado nº 03/13 (de 29.11.13) e nº
03/2014 (de 15.01.14), que tratam da implantação do novo Sistema Digital de “Precatórios e RPV”, a partir de 02/12/2013 e que
o DEPRE somente receberá para processamento a forma digital/eletrônica, PROMOVA a parte exequente a requisição na forma
prevista nos referidos Comunicados. Int. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
Processo 0002443-95.2019.8.26.0053 (processo principal 0006785-67.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Leonardo Alves Pereira - - Maria das Merces Inacio de Oliveira
- - Maria da Conceição Torrezan Cedro - - Maria batista Alves Simões - - Manoel da Costa Patrão - - Lourdes Apparecida de
Paula Carecho - - Maria de Fatima Alves Lima - - Jose Luiz Zancan - - José de Souza Gonçalves - - Jose Cleodemir Camilo
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Guiçardi - - Sueli Alves - - Roque Quirino - - Reny Barbosa Farias - - Maria de Nazare Araujo Duarte - - Paulo Francisco Dias - Oscar Costa - - Nelson Saviani - - Myrthes de Godoy Almeida - - Maria Valentina Simões Projetti - - Wilson Aparecido Avelino
- - Aparecida Souto Bernardino - - Benedita Tomaz Rosa - - Benedita Gonçalves Bernardes - - Benedita Diniz da Silva - - Azael
Faria Muraro - - Apparecida Alves de Oliveira Moço - - Carmem Lucia Miranda Roberto - - Antonio Carlos Geraldi - - Antonia
Della Torre - - Amilton Gonçalves de Aguiar - - Amazilia Martins Camperoni - - Geny do Carmo Santos de Campos - - Hilda
Rosa de Matos - - Helio Antonio Favaro - - Helia Atanasia da Silva - - Ciriana de Araújo Bilu - - Francisco Rodinei de Godoy
Salgado - - Euripina Maria da Conceição Pinto e Silva - - Elvira Monteiro Teodoro - - Elisete Aparecida Moreira de Assis - - Edna
Batista Ignacio - - Cassia Regina DAmico Nascimento - - Márcio Wagner DAmico - - Maria Aparecida Colombini Rossetti - - José
Antonio Colombini - - João Domingos Colombini - - Antonio Carlos Nucci e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado
sob n° 20210726093022027089 no valor de R$ 110.373,99 em favor de JOSE ROBERTO DE CAMPOS E OUTROS, conforme
determinação de fl(s). 1014, referente aos depósitos de fls. 803/806, 809/814 e 817/860. Certifico mais que este foi encaminhado
para conferência do Escrivão e/ou substituto legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto.
Certifico mais e finalmente que o montante de Maria Gonçala Bernardes Braz (fls. 807/808) e Euripina M. da C. Pinto e Silva (fls.
815/816), ficará retido aguardando a habilitação dos seus sucessores. Para verificar o comprovante de resgate, acesse: https://
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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