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TJSP 03/09/2021 -Pág. 1151 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3355

1151

Comarca: CAIEIRAS Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo apelante. A presunção (juris tantum) de
pobreza que antes constava do disposto no artigo 4º, da Lei n. 1.060/50, foi alterada a partir da vigência do artigo 5º, LXXIV,
da Magna Carta. Por conseguinte, não mais se presume a situação de pobreza, incumbindo à parte que a requer trazer a prova
suficiente e necessária a demonstrar a sua condição de necessitada. Dessa forma, na ausência de um critério objetivo, entendo
que razoável a utilização do critério da Defensoria Pública para fins de concessão do benefício àqueles que percebem até três
salários mínimos líquidos. Daí porque, cabível a concessão do benefício àqueles que comprovem que percebem até R$ 3.300,00
(três mil e trezentos reais). Postas tais premissas, o apelante não logrou êxito em comprovar a condição de hipossuficiência
financeira, conforme se apura do constante nas cópias das respectivas declarações do imposto de renda. Primeiramente, o
apelante deixou de juntar as cópias da declaração de imposto de renda relativo aos anos de 2017 e 2018, o que dificulta a
verificação da evolução patrimonial. Quanto aos exercícios de 2019 a 2021, conforme se vê de fls. 2434/2463, o apelante,
além de perceber remuneração anual acima de R$ 160.000,00 (fls. 2434), apresenta vasto patrimônio: vários imóveis, dois
automóveis de valor elevado, saldo em conta bancária e em VGBL (R$ 81.000,03) (fls. 3436/2437). Além disso, estranhamente
informa um empréstimo milionário à Jéssica Cristine Aranha Dartora (R$ 2.285.000,00), que é claramente parente, considerando
o sobrenome em comum. Desse modo, diante de tal situação, não é possível se falar em estado de hipossuficiência econômica
que a lei se propõe a defender. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita, intimando-se o apelante para que efetue o pagamento
do devido preparo, nos termos do artigo 99, § 7º c.c. 1.005, § 2º, do NCPC, sob pena de deserção. Prazo: cinco dias. Após,
tornem conclusos. São Paulo, 27 de agosto de 2021. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs:
Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB: 114295/SP) - Natalia Machado de Oliveira (OAB: 318070/SP) - Hermano Almeida Leitao
(OAB: 91910/SP) - Eduardo Nunes Sá (OAB: 165694/SP) - Ederson Nunes Sá (OAB: 337776/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 204
Nº 0015073-72.2000.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Ana Maria do
Carmo Rosseto - Apelante: Aldo Josias dos Santos - Apelante: Antônio Carlos da Silva - Apelante: Abner Tavares - Apelante:
Adelaide Marques da Silva - Apelante: Adélia Ferreira de Assis - Apelante: Admir Donizeti Ferro - Apelante: Afonso Palhano
Torres Filho - Apelante: Alfredo Alexander Raspa da Silva - Apelante: Alvino Friolani - Apelante: Amedeo Giusti (Falecido) Apelante: Ana Paula Shinkawa - Apelante: André da Silva Roggero - Apelante: André Luis Caldeira - Apelante: André Sicco de
Souza - Apelante: Antônio Bissoli - Apelante: Antônio Carlos de Menezes - Apelante: Antônio Davi de Lima - Apelante: Antônio
Ferreira - Apelante: Antônio Guilherme Villares Filho - Apelante: Antônio Roberto Braga - Apelante: Antônio Roberto Carvalho da
Cruz - Apelante: Antônio Roberto de Souza - Apelante: Aparecida da Silva Paulino - Apelante: Ápio Teixeira da Silva - Apelante:
Aquiles Zampieri - Apelante: Ary José de Oliveira - Apelante: Benedito Adão Cardoso - Apelante: Benedito Marques - Apelante:
Bomaris de Jesus Ferreira - Apelante: Carlos Alberto Borghi de Carvalho - Apelante: Carlos Alberto Morais - Apelante: Carlos
Roberto de Oliveira - Apelante: Célia Maria de Souza Silva - Apelante: Cícero Pinto da Silva - Apelante: Claide Rodrigues da
Silva - Apelante: Clara de Assis Oliveira Cirella - Apelante: Claudemir Carlos Correia - Apelante: Cláudia Celina de Melo Apelante: Cláudia da Silva Costa - Apelante: Cláudio Anaclecio Toscano - Apelante: Cleudemar Fernandes - Apelante: Custódio
Valentim Guilherme - Apelante: Dalila de Fátima Martinelli Pimentel - Apelante: Deucélia Raspa Freitas Magdalena (Herdeiro) Apelante: Diderot de Mattos (Falecido) - Apelante: Diogo Ponce Motta - Apelante: Diran Ribeiro Pessoa - Apelante: Dirceu
Machado - Apelante: Douglas Hiromi Kawabuchi - Apelante: Edgard Montemor Fernandes - Apelante: Edneia Mioli Nasorri Apelante: Edson Armarinho de Araújo - Apelante: Eduardo Lucas Sobrinho - Apelante: Eduir Del Grande - Apelante: Elisabete
Teixeira Lopes - Apelante: Elizabete Fragoso Costa - Apelante: Elton Rocha Leite - Apelante: Ersimar Silva Duarte - Apelante:
Euclides Garroti - Apelante: Eurides Santana N Folha - Apelante: Everildes Paulo dos Santos - Apelante: Fernando Tadeu
Pinchiaro (Falecido) - Apelante: Flávio Paschoal - Apelante: Francelino de Souza Coelho - Apelante: Francisco Augusto de
Aquino - Apelante: Gecira da Silva - Apelante: Geraldo Gomes da Silva - Apelante: Gervásio Paz Folha (Falecido) - Apelante:
Gilberto Lourenço Marson - Apelante: Guilherme Bravo Alves - Apelante: Helena Nagima Nakagawa - Apelante: Henrique
Mergulhão (Falecido) - Apelante: Henrique Morio Minami - Apelante: Herondina Gomes da Cruz - Apelante: Hiroyuki Minami Apelante: Inaldo Oliveira da Silva - Apelante: Dagmar Barbosa Folha (Herdeiro) - Apelante: Leandro Barbosa Folha (Herdeiro) Apelante: Damaris Barbosa Folha (Herdeiro) - Apelante: José Ginez Ramble (Falecido) - Apelante: José Walter Tavares Apelante: Júlio Cesar Couto - Apelante: Karen de Oliveira - Apelante: Kazuko Kamiya Kanashiro - Apelante: Laurentino Hilário
da Silva - Apelante: Laurimar Alves Gomes - Apelante: Leandro Campi Prearo - Apelante: Lenildo Freitas Magdalena (Falecido)
- Apelante: Lucinea Grosso Orlandi Franchin - Apelante: Luiz Apparecido Marretto - Apelante: Luiz Carlos do Nascimento Apelante: Luiz de Deus Tavares - Apelante: Luiz Florentino de Arruda Filho - Apelante: Luzia de Fátima Anholeto Lopes - Apelante:
Mafalda Spinelli - Apelante: Manoel Aleluia de Santana - Apelante: Manoel Germano N Costa - Apelante: Mara Rita Nogueira Apelante: Marcelo Castro Alves - Apelante: Márcio Henrique Buganza - Apelante: Márcio José da Silva - Apelante: Márcio
Roberto Dias Barreira - Apelante: Marco Marcelo Godinho Domingos - Apelante: Marcos Antônio da Silva - Apelante: Marcos
Fábio Câmara Lopes - Apelante: Marcos Kacas - Apelante: Maria Aparecida Lourenço Seppe - Apelante: Maria Aparecida
Verzegnassi Ginez - Apelante: Maria da Mota Fernandes - Apelante: Maria das Graças de Jesus Oliveira - Apelante: Maria das
Mercês de Meira Silva - Apelante: Maria Luiza de Oliveira - Apelante: Maria Nagela da Silva - Apelante: Maria Valéria Correia da
Silva - Apelante: Mariângela Namura da Silva - Apelante: Marizete Bezerra e Silva - Apelante: Marlene da Silva Santos - Apelante:
Meiri Amélia Bonello - Apelante: Mônica Machado Cabral - Apelante: Murilo Sabino - Apelante: José Carlos Garcia - Apelante:
José Carlos de Oliveira Barbosa (Falecido) - Apelante: José Cesariano de Souza - Apelante: José de Souza Lima - Apelante:
José Everaldo de Araújo Silva - Apelante: José Ferreira de Souza Filho - Apelante: José Luiz da Silva - Apelante: José Miamoto
- Apelante: José Ramos de Oliveira - Apelante: José Roberto de Melo - Apelante: Inês Nagima Harima - Apelante: Isabel Antônia
Bruno Maiellaro - Apelante: Isaias da Conceição Gonçalves - Apelante: Itércio Lima de Lázaro - Apelante: Ivan Bonilha Filho Apelante: Ivonete Nogueira da Silva Coquete - Apelante: Izidoro de Assis Fabretti - Apelante: Jair Duo - Apelante: Jo Lino da
Silva - Apelante: João Batista Lopez Sanchez (Falecido) - Apelante: João Carlos de Carvalho - Apelante: João Luiz Arthuzo Apelante: Joaquim Furtado do Prado - Apelante: Joel Cardoso Martins - Apelante: Jorge Blanco - Apelante: Osvaldo Camargo
Rodrigues - Apelante: Osvaldo José da Silva - Apelante: Osvaldo Pereira - Apelante: Osvaldo Teixeira Barbosa - Apelante:
Otavio Gomes de Oliveira Júnior - Apelante: Paulo Afonso Caldeira Filho - Apelante: Paulo Augusto de Andrade - Apelante:
Paulo Elyjae da Silva - Apelante: Paulo Gomes da Silva - Apelante: Pedro Bernardino Sales - Apelante: Pedro Ferreira da Silva
- Apelante: Pedro Luiz Daleffi - Apelante: Rafael Fernando Mendonça Ginez - Apelante: Raimundo Aurélio Gomes Costa Apelante: Raimundo Barbosa de Souza - Apelante: Raimundo de Souza Lima - Apelante: Raquel Aparecida Soares da Silva Apelante: Ricardo Langguth Filho - Apelante: Rinaldo Rossi - Apelante: Rita de Cássia Floriano Dias - Apelante: Roberto Alves
Taveira - Apelante: Roberto Cecília - Apelante: Roque Sidnei Ferraz - Apelante: Rubens Alves de Oliveira - Apelante: Samir
Sahade - Apelante: Sandoval Ribeiro de Oliveira - Apelante: Sandra do Amaral Fernandes - Apelante: Sebastião Antônio do
Amaral - Apelante: Sebastião Teixeira Cardoso - Apelante: Sidnei Gonçalves dos Santos - Apelante: Silvana Bachot Ortiz da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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