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TJSP 13/10/2021 -Pág. 2651 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3379

2651

SP)
Processo 1001326-10.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrei Raia
Ferranti - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado, manifeste-se o autor/exequente, caso queira, no
prazo de 5 dias, sobre eventual oposição à extinção do feito. No silêncio, presumir-se-á a quitação. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito de fls. 112 em favor do autor/exequente. Para expedição do referido mandado de levantamento, a
parte credora deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº. 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Int. Olímpia - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1001463-89.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Água Viva
Olímpia Comércio de Pescados Ltda - Epp - Vânia Passalongo Porto Campana - Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a pretensão deduzida por ÁGUA VIVA OLÍMPIA COMÉRCIO DE PESCADOS EIRELI em face de VANIA PASSALONGO PORTO
CAMPANA ME para o fim de condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.116,02 (um mil cento e dezesseis reais e
dois centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês desde abril/2021 (planilhas de fls. 14 e 15 atualizadas até março/2021). Sem custas e honorários
advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, ‘caput’, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
417158/SP), MARCOS AUGUSTO SARTORI FILHO (OAB 439112/SP)
Processo 1001496-79.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fernando Azola Neto
- Eduardo Aparecido Scaranaro - - Eduardo Aparecido Scaranaro - Vistos. 1) Fls. 51: Com os esclarecimentos prossiga-se.
Nos termos do Artigo 1.260, § único, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 21/2014), apresente
a parte autora, em cartório, o(s) título(s) de crédito que embasa(m) a ação a fim de que nele(s) seja(m) lançadas às devidas
anotações para sua vinculação ao presente feito. 2) Ressalto que as anotações acima referidas serão lançadas no momento
da apresentação dos títulos em cartório e, em seguida, estes serão devolvidos ao portador, devendo a parte autora mantê-los
em sua guarda, bem como apresentá-los onde, quando e como for determinado por este Juízo, sob pena das sanções cíveis e
criminais cabíveis. 3) Prazo: 15 dias úteis. Int. Olímpia - ADV: RODRIGO DA SILVA BANDINI (OAB 395800/SP)
Processo 1001526-17.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arlete Raia
Ferranti - Telefonica Brasil S.A. - Expedi MLE nº 20210908150657059508 no valor de R$ 316,50 (valor depositado R$ 315,91),
com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Andrei Raia Ferranti, referente ao depósito de fls. 68/69,
através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 70 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no
Formulário MLE de fls. 75. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1001619-77.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francislaine
Zanata da Silva - Empresa Paulista Folha da Região Ltda. - - Radio Cidade 98,7 Fm - - JOSÉ ANTONIO ARANTES, registrado
civilmente como José Antonio Arantes - - BRUNA SILVA ARANTES SAVEGNAGO, registrado civilmente como Bruna Silva
Arantes Savegnago - O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), SILVIO ROBERTO FACETTO (OAB 455577/
SP)
Processo 1001648-30.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo
de Carvalho Silva - Wgr Construtora e Incorporadora Spe Olímpia Ltda - Vistos. Tendo em vista que o ato citatório não se
aperfeiçoou, indique a parte interessada o endereço correto para a realização da citação, em 5 dias úteis, sob pena de extinção.
Int. Olímpia - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1001717-96.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARCIA
CRISTINA BENTECORTO - JEOVANI KOSMANN - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes quanto ao retorno dos
autos do Colégio Recursal. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá
ser protocolada no portal E-SAJ, opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e classe “156
Cumprimento de Sentença; OU 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, sob pena de rejeição, nos termos
do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo
digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:
www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 e 534 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome
completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados
e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o
caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível,
bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Em
caso de crédito de honorários advocatícios oriundos de sucumbência, o advogado titular do crédito é que deverá integrar o polo
ativo da fase de execução, isoladamente ou em conjunto, conforme o caso, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Caso a parte
interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente
na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de
sentença. 5. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois
eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento
não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas
de praxe. Int. Olímpia - ADV: ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), TATIANE PIMENTA MARTINS (OAB 359990/
SP), EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP), EMERSON GUSTAVO ZAMARIOLLO BALDAN (OAB 386269/SP),
DANILO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 437571/SP), RAFAELA RAMOS GONÇALVES (OAB 442748/SP)
Processo 1001767-88.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonia Paula Faria
Pinto - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada
do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e classe “156 Cumprimento de Sentença”, sob pena de rejeição, nos termos do
Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo
digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível
em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome
completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e
as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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