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TJSP 08/11/2021 -Pág. 2213 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3394

2213

MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1001782-31.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Vistos, Diga o exequente como quer prosseguir. Int. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1002751-46.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Mirábilis - Vistos. Fls. 95/96: Venha pela parte exequente matricula atualizada do imóvel. Oficie-se ao credor fiduciário
para que o mesmo informe o valor do saldo devedor, valor pago, prestações pagas e a pagar. Deve a parte exequente providenciar
a impressão do ofício e comprovar a sua postalização em até 20 dias. Int. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP),
NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP)
Processo 1002811-53.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Gaivotas - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 232/249. Ciência à parte exequente. Int. - ADV: FERNANDA GONÇALVES
SANCHES (OAB 424425/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI
(OAB 190704/SP)
Processo 1003736-15.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regia Reiko Toda Rafael Eduardo Maia Franco - Vistos. Fls. 150. Venha a comprovação do alegado. Int. - ADV: MARCO AURELIO RANIERI (OAB
338698/SP), RAFAEL CORREDATO AMARAL (OAB 390759/SP)
Processo 1003857-77.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Isabela Heubel Rifan - Vistos. Fls. 98. Recolhidas as taxas para as pesquisas requeridas, tornem-me. Int. - ADV: KLEBER
TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP)
Processo 1004003-84.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.P.O. - C.C.S. Vistos, Sobre os documentos acrescidos, manifeste-se a parte requerida, em 15 dias (art.437, § 1º, do CPC). Após, tornem-me.
Int. - ADV: GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004603-47.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Manoel Pereira de Melo - Vistos. Fls. 395/419.
Manifeste-se a parte autora em 15 dias. Int. - ADV: ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 1004829-47.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - M.A.C.C. - Vistos, Fls.
292/299: ciência às partes do trânsito em julgado do Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento n. 208280629.2021.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 274/275. Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de
fl. 291. Int. - ADV: OTAVIO VIVALDO MARTINS (OAB 433434/SP)
Processo 1004839-57.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdomiro Ribeiro - Banco BMG
S/A - Vistos. Fls. 205/207. Ouça-se o Sr. Perito. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JULIO CESAR
BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1005456-90.2016.8.26.0344 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Yara Clube de Marília - Vistos. Vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 1005492-93.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - A.M.F. - Caue Diogo Mesquita
Serva Coraini - - H.S.S. e outro - Vistos, Reitere-se a cobrança do agendamento de perícia ao IMESC, por meio do Portal
Eletrônico. Int. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/
SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), ALEXANDRE DE CERQUEIRA CESAR JUNIOR (OAB 108972/SP)
Processo 1005803-50.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gimar
- Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Isvami Paula Pereira da Silva - - Cristiane de Cássia Mendes Silva - Isvami Paula
Pereira da Silva e outro - GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP), SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB
436567/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 1005804-40.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Vistos. Proceda a serventia o desarquivamento dos autos e a reativação do processo, fazendo as anotações de estilo.
Apresente a parte exequente demonstrativo de seu crédito, atualizado. Após, tornem-me. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1006022-73.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Univendas
Representações Ltda - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos
por UNIVENDAS REPRESENTAÇÕES LTDA., qualificada nos autos, alegando, em síntese, contradição e erros materiais na
decisão de fls. 4312/4316. Sustentou que após confecção do laudo pericial contábil foi oportunizado às partes manifestação,
cuja decisão foi proferida em setembro de 2018. Aduziu, ainda, que em manifestação ao laudo elaborado a embargada nada
alegou quanto ao rol de empresas constantes no documento, deixando de impugnar à relação apresentada. Sustentou que, com
o decurso do prazo fixado para manifestação, o direito da embargada em infirmar o laudo precluiu em novembro de 2018. Disse
que os documentos apresentados para negar sua intermediação nos contratos são duvidosos, até porque produzidos sete anos
após a contratação. Alegou que trata-se de matéria preclusa e que não poderia se discutida. Por fim, requereu o acolhimento
dos embargos opostos com a retificação da decisão. Os embargos foram recebidos e processados. A embargada, intimada (fls.
4326), refutou o argumento utilizado pela embargante quanto à preclusão, sustentando que a matéria foi arguida logo após a
elaboração do laudo. Sustentou que na petição de fls. 3881/3888 já havia se pronunciado quanto ao repasse fraudulento de
contratações com intermediação da embargada, sem que essa houvesse intermediado a contratação. Alegou que as comissões
dos contratos das empresas foram corretamente excluídas pela decisão atacada, tendo em vista a documentação apresentada
(fls. 3889/3995). Por fim, requereu a rejeição do recurso interposto. É O RELATÓRIO. DECIDO. I- Conheço dos embargos, na
forma do artigo 1022 do CPC. II- Os embargos de declaração têm por objetivo obrigar o Juízo a se pronunciar sobre o ponto
que deveria ter sido objeto de exame na decisão, provocando, um prequestionamento da questão face à existência de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material nela presentes. III- A decisão atacada não padece de vício de contradição, omissão, ou
quaisquer outros que dê ensejo a sua modificação. De início pondero que a homologação do laudo apresentado só foi realizada
com a decisão de fls. 4312/4316, retificada pela decisão atacada de fls. 4322/4324. Após a elaboração do laudo (fls. 1935/3486)
houveram sucessivas manifestações das partes, inclusive complementações e esclarecimentos prestados pelo próprio perito a
fls. 3666/3669, 3694, 4080/4081 e 4105. Assim, não há que se falar em preclusão das alegações da embargada, tendo em vista
que não estava impossibilitada de amealhar provas até decisão final do incidente. Deste modo, não vislumbro a ocorrência de
nenhum vício a ensejar o provimento do recurso interposto. Note-se ainda que a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo é assente em rejeitar embargos de declaração com efeitos meramente infringentes, o que se infere pelas transcrições dos
v. acórdãos a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Mandado de segurança Pretensão de desclassificar vencedora de licitação
porque empresa do mesmo grupo econômico foi declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração
Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade Pretensão infringente. - Embargos rejeitados. (TJSP;Embargos de Declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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