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TJSP 06/12/2021 -Pág. 2733 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3413

2733

presente feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas
as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia - ADV: LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001929-37.2020.8.26.0400 (processo principal 1005026-96.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Valdeci Donizéti de Bonito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Tento expedido Mandado de levantamento nos autos do RPV., intime-se o(a) exequente para que, caso queira, se manifeste
sobre eventual oposição à extinção do feito, no prazo de 05 dias, consignando que, no silêncio, presumir-se-à a quitação. - ADV:
LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), GABRIEL GONÇALVES DE BONITO (OAB 406344/SP)
Processo 0001950-18.2017.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Advocacia administrativa - E.O. - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão. Em sede de execução, intime-se o sentenciado para cumprir a pena restritiva de direitos que lhe foi
imposta, na modalidade de prestação pecuniária, consistente no pagamento de três salários mínimos a ser revertida para a
Vigilância Municipal de Severínia (dados bancários fornecidos a fls. 288), no prazo de 15 dias, sob pena de conversão em pena
privativa de liberdade. Int. - ADV: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)
Processo 0002409-59.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002409) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir
Antonio Barsalho - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0002568-21.2021.8.26.0400 (apensado ao processo 1003576-84.2019.8.26.0400) (processo principal 100357684.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ADRIANO AUGUSTO PADOVANI RODRIGUES - ANDRESA FRANCISCA TORTUL RODRIGUES - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Tendo em vista o
depósito efetuado, manifeste-se o exequente, caso queira, no prazo de 5 dias, sobre eventual oposição à extinção do feito. No
silêncio, presumir-se-á a quitação. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 70/71 em favor do exequente. Para
expedição do referido mandado de levantamento, a parte credora deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (Orientações Gerais
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº. 2047/2018 e 2205/2018,
juntando cópia aos autos. Int. Olímpia - ADV: PEDRO SERGIO DE MORAES (OAB 217373/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO)
Processo 0002627-09.2021.8.26.0400 (processo principal 1002890-24.2021.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Evicção ou Vicio Redibitório - M.E.M. - E.S.P. - - V.V. - Vistos. A petição de fls. 01/03, visa demonstrar o cumprimento
da sentença dos autos principais e não a abertura de fase executiva. Assim, providencie a serventia o translado da petição,
cadastrada de forma equivocada como incidente, para os autos principais nº 1002890-24.2021.8.26.0400. Após, arquive-se
o presente incidente com baixa definitiva. Int. Olímpia - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), THIAGO MOREIRA LAGE
RODRIGUES (OAB 398356/SP), PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO (OAB 33824/BA), VANDRÉ CAVALCANTE BITTENCOURT
TORRES (OAB 25825/BA)
Processo 0002636-68.2021.8.26.0400 (processo principal 1001767-88.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Antonia Paula Faria Pinto - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado, manifestese a exequente, caso queira, no prazo de 5 dias, sobre eventual oposição à extinção do feito. No silêncio, presumir-se-á a
quitação. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 09 em favor da exequente. Para expedição do referido
mandado de levantamento, a parte credora deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº. 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Int.
Olímpia - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO
(OAB 298046/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 0002954-51.2021.8.26.0400 (processo principal 1003285-50.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valdir Stelute Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado, manifestese o exequente, caso queira, no prazo de 5 dias, sobre eventual oposição à extinção do feito. No silêncio, presumir-se-á a
quitação. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 17 em favor do exequente. Para expedição do referido
mandado de levantamento, a parte credora deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº. 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos.
Int. Olímpia - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003019-46.2021.8.26.0400 (processo principal 1002067-50.2021.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tamara Dienifer Peresi Viota - - Reginaldo Aderson Viota Barretos
- Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A e outro - Vistos. 1) Primeiramente, por se tratar de execução provisória,
fica vedado o levantamento de quaisquer valores sem prévio oferecimento de caução suficiente, até que seja definitivamente
julgado(s) o(s) recurso(s) pendente(s)s. 2) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o
pagamento da dívida (R$ 21.422,47), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil.
Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): “A multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse
o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios
de dez por cento”. 3) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida
na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro
o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do
processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do
Estado de São Paulo): “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título
judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar
o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de
preclusão, ficando desde já intimado. 4) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do
processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/
SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO)
Processo 0003020-31.2021.8.26.0400 (processo principal 1002067-50.2021.8.26.0400) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Natos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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