Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
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NOS AUTOS 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou
formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias,
sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição
Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do
MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário
do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta
nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a
confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a
alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 3.
OPÇÃO 2 COM FORMULÁRIO MLE NOS AUTOS 3 Fls. XX. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. OPÇÃO
3 DEPÓSITOS ANTERIORES A 01/03/2017 3 - Não será necessário o preenchimento doformulário MLE,pois os mandados
de levantamento eletrônicos são expedidos para levantamento de depósitos judiciais efetivados após 01/03/2017,conforme
comunicados conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,portanto, o mandado de levantamentosupra seráexpedido na modalidade
MLJ (mandado de levantamento judicial) com publicação no DJE para retirada nesta unidade. Faculto ao interessado a indicação
dos dados bancários (agência e conta do Banco do Brasil) para emissão do mandado de levantamento transferência eletrônica
(MLJ-TE), modalidade exclusiva para transferência entre contas do Banco do Brasil. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes
do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s)
quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ****, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Cezar Augusto de Souza Oliveira CPF(s): 169.919.728-86
ADVOGADO(S)/OAB(s) Cezar Augusto de Souza Oliveira - OAB 166278/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e
receber quitação Fls. 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s)
formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5- OPÇÃO 1 SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES 5 -Cumpridas as determinações
acima relacionadas, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado,
registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para
análise da manifestação ou extinção do feito. 5- OPÇÃO 2 CONCORDÂNCIA COM O VALOR DEPOSITADO 5 Por fim, em
razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do
mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. 5- OPÇÃO 3 RETENÇÃO INDEVIDA
DE IR Usar o modelo de decisão cód.283830 5- OPÇÃO 4 - Demais situações 5 Manifeste-se a executada quanto ao alegado
pelos exequentes. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP), CEZAR AUGUSTO DE
SOUZA OLIVEIRA (OAB 166278/SP)
Processo 1008028-82.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Patricia Michelli de Almeida
- - Nydia Camem Nannette dos Santos Adorno - - Maria Thereza Bernardi Ramos - - Marta Ribeiro Machado da Silveira - - Tereza
Cristina de Souza Lima - - Benedita de Oliveira Marques - - Márcia Janete Marques Beserra - - Diogenes Fernando de Oliveira
Marques - - Ezidia Tercariol Zaccarelli - Execução nº 2017/002631 Vistos. Fls. 345 ciente. Já havia sido comunicado nos autos
conforme cópias do acórdão de fls. 260. Já foi determinada a complementação do depósito conforme ofício de fls. 318. Aguardese pagamento. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA
ARRUDA (OAB 129116/SP)
Processo 1008330-14.2017.8.26.0053/06 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celia Ribeiro Dionisio VISTOS 1. Fls. 75/125: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) CELIA RIBEIRO
DIONISIO com a empresa LOJA DO PINTOR TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O
silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 10%.
Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão
de 20% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária CELIA RIBEIRO DIONISIO
(CPF: 637.649.208-82), em favor da cessionária LOJA DO PINTOR TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ:
45.897.832/0001-90), conforme Escritura Pública Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 94/97, datada de 24/06/2021,
protocolado nos autos em 06/08/2021. EP 0383540-95.2018.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme
procuração acostada às fls. 98, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE
ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 2. Fls. 126/152: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito
realizada pelo (a) coautor(a) CELIA RIBEIRO DIONISIO com a empresa BELLACOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS
LTDA., Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários
contratuais, no percentual de 10%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação
apresentada, HOMOLOGO a cessão de 35% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito da credora
originária CELIA RIBEIRO DIONISIO (CPF: 637.649.208-82), em favor da cessionária BELLACOR INDUSTRIA E COMERCIO
DE TINTAS LTDA. (CNPJ: 04.346.443/0001-90), conforme Escritura Pública Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.
145/149, datada de 24/06/2021, protocolado nos autos em 06/08/2021. EP 0383540-95.2018.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se
o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 150, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à
anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 3. Fls. 153/193: Manifeste-se o
patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) CELIA RIBEIRO DIONISIO com a empresa BELA
TINTAS LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título
de honorários contratuais, no percentual de 10%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da
documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 35% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito
da credora originária CELIA RIBEIRO DIONISIO (CPF: 637.649.208-82), em favor da cessionária BELA TINTAS LTDA. (CNPJ:
01.154.956/0001-00), conforme Escritura Pública Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 172/175 datada de 24/06/2021,
protocolado nos autos em 06/08/2021. EP 0383540-95.2018.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme
procuração acostada às fls. 176, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇASE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Intime-se. - ADV: RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP),
MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP)
Processo 1011516-45.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ilneide Maria de Lima
Stabile - AMGM INVESTIMENTOS LTDA - Vistos. Fls. 134 acórdão em agravo de instrumento interposto pela exequente,
negado provimento, mantida a decisão de fls. 106. Serventia: cumpra-se decisão de fls. 106, expeça-se ofício à Depre conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º