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TJSP 11/02/2022 -Pág. 446 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

446

Seção Criminal, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: JOSE LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP)
Processo 0201407-26.2007.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a
Administração em Geral (nº 31/2007 - DP ROSANA PP20070112PREFE) - C.L.D. - Vistos. Conforme se extrai da certidão de fls.
13.492, apenas o acusado Marcos Alves Paulo Pires requereu diligências na fase do artigo 402 do CPP. O Ministério Público
manifestou-se a fls. 13.484/13.491. Passo a decidir. O caso é de indeferimento das diligências pretendidas. De início, quanto à
alegação de ilegibilidade de parte dos documentos juntados aos autos, verifica-se que os documentos apontados pela Defesa
a fls. 13.479, ainda que em cópias um pouco “apagadas”, são perfeitamente legíveis, ao passo que a alegação genérica de que
haveria outros documentos ilegíveis, que sequer foram apontados, indica que se trata de expediente meramente protelatório.
Por sua vez, não há se falar em comprovação da cadeia de custódia da documentação juntada aos autos. A uma pois se trata
de documentos presentes nos autos desde a denúncia, sem qualquer impugnação quanto a sua autenticidade. A duas porque,
como bem ponderou o Parquet, já constam dos autos os ofícios de solicitação e encaminhamento dos documentos, bem como
os autos de busca e apreensão e os laudos periciais. A três porque mesmo eventuais irregularidades constantes da cadeia de
custódia não têm o condão de, por si só, tornar ilícita a prova, competindo ao magistrado sopesar todos os elementos produzidos
na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. Nesse sentido: Superior Tribunal de Justiça, HABEAS CORPUS Nº 653.515
RJ, Sexta Turma, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, j. 23/11/2021, publ. 01/02/2022). Por fim, a ocorrência ou não de
prejuízo ao Erário Público, bem como os funcionários e veículos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, são questões que
já diziam respeito ao mérito da ação penal desde seu início, de modo que, se a Defesa entendia necessária a realização de
diligências para sua apuração, deveria ter requerido no momento oportuno (apresentação da resposta à acusação). Isto porque,
na fase do artigo 402 do CPP, é possível o requerimento apenas de diligências cuja necessidade decorra de fatos apurados
na instrução, o que não ocorre no caso. Nesse cenário, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para,
em prazos sucessivos, apresentar suas alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público. Int. - ADV: WESLEI DE SOUZA
NOGUEIRA (OAB 341944/SP)
Processo 1000302-24.2020.8.26.0515 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roque Gabriel Sanchez Costa - Manifeste-se o
requerente com relação à juntada do AR negativo. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB
184722/SP)
Processo 1001075-35.2021.8.26.0515 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geraldo Inacio da Silva - - Rosangela de Fatima
Martins - Manifeste-se o requerente com relação à juntada do AR negativo. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2022
Processo 0000330-77.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.A.M. - Considerando o V. Acórdão
de fls. 225/229, determino o seguinte: 1. Consulte-se eventual recurso interposto ou trânsito em julgado no STF. 2. Intime(m)se pessoalmente o(s) Defensor(es) Dativo(s) do V. Acórdão, aguardando-se o trânsito em julgado ou eventual interposição de
recurso, conforme r. determinação de fls. 237. 3. Comunique-se a VEC (fls. 241/243), encaminhando cópia deste despacho,
inclusive. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Ciência ao MP. - ADV: WESLEI DE SOUZA NOGUEIRA (OAB
341944/SP)
Processo 0000644-57.2017.8.26.0515 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ANDERSON APARECIDO
SANTOS - Com urgência, cumpra-se a determinação de fls. 1059, intimando-se a Defesa do corréu Jhonatan Alves Martins a
apresentar as razões de apelação, no prazo de 48 horas. Após, abra-se vista ao MPSP para as contrarrazões, no prazo legal.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP)
Processo 0000706-63.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - J.L.O. Cumprida as determinações de fls. 296, determino o seguinte: 1. Arbitro os honorários advocatícios nos termos da tabela atual,
expedindo-se a certidão (fls. 118). 2. Aguarde-se o prazo de 30 dias e após efetue nova pesquisa junto ao STF a respeito do
recurso apresentado em favo do sentenciado (fls. 310/312). 3. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: EDMALDO DE
PAULA BORGES (OAB 171786/SP)
Processo 0000821-16.2020.8.26.0515 (processo principal 1000902-79.2019.8.26.0515) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Onofre Panzarini - - Marlene Dourado Panzarini - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 164/170: razão assiste aos exequentes. Já houve determinação expressa no sentido
de que a GGE deveria ser apostilada de forma integral (fls. 141); nada obstante, os documentos de fls. 145/146 revelam que o
apostilamento foi realizado de modo proporcional. Nesse cenário, não há que se falar em cumprimento integral da obrigação de
fazer. Intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, cumpra a obrigação de fazer corretamente, sob pena de majoração
da pena de multa já fixada anteriormente e que está sendo executada nos incidentes apensos. Intime-se. - ADV: PEDRO TIAGO
SANT ANNA BARBOSA SILVA (OAB 393047/SP), REGINA COELI SANT ANNA FERREIRA SILVA (OAB 102637/SP), DIRCE
FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 0000876-69.2017.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CARLOS ALBERTO MARTINS - Fls.
208: Primeiro, intime-se pessoalmente o réu da sentença, atualizando-se o endereço nos autos (fls. 224). Comunique-se a VEC
(fls. 222/224), encaminhando-se cópias necessárias. Servirá o presente despacho por cópia impressa de ofício. Oportunamente,
voltem os autos conclusos. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0001057-07.2016.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - FRANCISCO JOSE TEIXEIRA
ALMEIDA - Cumpra-se as determinações de fls. 266/267, enviando a guia de recolhimento definitiva ao Juízo das Execuções
Criminais competente. Após, arquive-se os autos, com anotações e comunicações de praxe. Ciência ao MPSP. - ADV: JOSE
FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0001233-49.2017.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENATO MARCOS
DE SOUZA - Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 287/290, determino o seguinte: 1. Expeça-se a guia
de recolhimento definitiva ao sentenciado. 2. Intime-se o réu para efetuar o pagamento da multa (23 dias-multa), mediante
depósito, no Banco do Brasil, agência nº. 1897-X, conta n°. 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo
FUNDESP, juntando-se comprovante da operação nos autos no prazo de 10 dias, findo qual será providenciada a certidão de
sentença para fins de execução da multa pelo Ministério Público. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0001852-47.2015.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - MARCELO NEU DE
ABREU - Considerando o V. Acórdão de fls. 327/352, determino o seguinte: 1. Consulte-se eventual recurso interposto ou
trânsito em julgado no STF. 2. Intime(m)-se pessoalmente o(s) Defensor(es) Dativo(s) do V. Acórdão, aguardando-se o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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