Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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o exposto, diante do pedido da Polícia Militar e da nova manifestação do Ministério Público, determino a destruição da arma de
fogo apreendida. Para as providências cabíveis, comunique-se com urgência à Seção de Depósito e Guarda de Objetos. Servirá
o presente despacho como ofício. Int. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0004390-55.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Wilson Lima - Ficam as partes
intimadas a se manifestarem em relação ao cálculo da multa (pág. 247) dos autos. - ADV: FABIANA DUARTE PIRES (OAB
245194/SP)
Processo 1008846-89.2021.8.26.0248 - Mandado de Segurança Criminal - Cerceamento de Defesa - Dante Cantón Garcia
Augusto - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. - ADV: EDUARDO TANCLER AMBIEL (OAB 400433/
SP)
Processo 1502729-93.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Ademir de Oliveira Junior - - Ricardo Soares Costa - Ficam as partes intimadas a se manifestarem em relação ao cálculo da
multa de pág. 196 dos autos. (CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA) - ADV: LAISA DE CARVALHO (OAB 260180/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2022
Processo 0000298-41.2017.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Luiz Carlos Lima
Dias - Vistos. Os autos retornaram do segundo grau. Cumpra-se como determinado a pág. 343. Intime-se pessoalmente a
DD. Defensora nomeada dos termos da V. Decisão de Segundo Grau, aguardando-se o prazo legal para eventual recurso.
Apresentando-se o recurso devido, encaminhem-se os autos de volta ao Egr. Tribunal, com as anotações de praxe. Decorrido
o prazo e sem recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se o V. acórdão.
Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente.
Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora dativa. Intime-a da expedição. Quanto a pena de multa a serventia
deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se manifestarem,
no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação ao(s) cálculo(s), expeça-se mandado de intimação do executado
para que efetue o pagamento integral, no prazo de dez dias (multa) e sessenta dias (custas), devendo o Sr. Oficial de Justiça
indagar o réu se há interesse no parcelamento mensal, ficando desde já deferido eventual pedido, em até seis vezes iguais,
comprovando-se nos autos o pagamento da primeira parcela em até 10 dias. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo acima
assinalado, sem comprovação do pagamento, venham conclusos para pesquisa do CPF do sentenciado. Com a informação, nos
termos do artigo 479-B e 480-A das NSCGJ, providencie-se a extração de certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena
de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das custas processuais,
providencie-se a inscrição em dívida ativa, encaminhando à Procuradoria Geral do Estado. Verifique a serventia se há nos autos
objetos apreendidos, providenciando-se as devidas comunicações e anotações ou, no caso de não terem sido remetidos a este
juízo, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a
defesa. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO FERREIRA (OAB 360165/SP)
Processo 0001601-15.2019.8.26.0248 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Yordann Soares Carvalho Ciência à D.Defesa de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI (OAB 270473/SP)
Processo 0001787-25.2018.8.26.0587 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Caio Linhares Paes Leme - Vistos.
Oficie-se, com urgência, ao Detran Poupatempo solicitando as providências necessárias a fim de que o sentenciado possa obter
a CNH, tendo em vista que já cumpriu integralmente a pena, conforme sentença de extinção transita em julgado. - ADV: SUELI
STROPP (OAB 35332/SP)
Processo 0001876-61.2019.8.26.0248 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Jhony Sousa Carneiro - Renan Weslei de Almeida - Vistos. Os autos retornaram do segundo grau. Cumpra-se o V. Acórdão. Procedam-se as necessárias
anotações e comunicações. Complemente-se a guia de recolhimento provisória. Expeça-se certidão de honorários em favor da
defensora nomeada. Intime-a da expedição. Verifique a serventia se há nos autos objetos apreendidos, providenciando-se as
devidas comunicações e anotações ou, no caso de não terem sido remetidos a este juízo, oficie-se à Delegacia de Polícia de
origem para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os autos.
- ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP), MARCIA MARINA ALBERTI DE CASTRO SIQUEIRA (OAB 347566/SP),
LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP)
Processo 0002089-04.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Donizete Soares de
Moura - Vistos. Em face do integral cumprimento das condições impostas, julgo extinta a punibilidade de Donizete Soares de
Moura, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o réu desta sentença por oficial de justiça. Procedamse as necessárias anotações e comunicações (Delegacia de Polícia e IIRGD). Verifique a serventia se há nos autos objetos
apreendidos, providenciando-se as devidas comunicações e anotações. Publique-se, intime-se e cumpra-se, arquivando-se
oportunamente. Servirá a presente sentença como ofício de comunicação à Delegacia de Polícia de origem. - ADV: VITÓRIO
CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/SP)
Processo 0002140-49.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Allan Christian da Costa
Larangeira - Vistos. Em face do integral cumprimento das condições impostas, julgo extinta a punibilidade de Allan Christian da
Costa Larangeira, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o réu desta sentença por oficial de justiça.
Procedam-se as necessárias anotações e comunicações (Delegacia de Polícia e IIRGD). Verifique a serventia se há nos autos
objetos apreendidos, providenciando-se as devidas comunicações e anotações. Transitada em julgado, expeça-se certidão
de honorários em favor da advogada nomeada. Intime-a da expedição. Publique-se, intime-se e cumpra-se, arquivando-se
oportunamente. Servirá a presente sentença como ofício de comunicação à Delegacia de Polícia de origem. - ADV: GIOVANNA
DIAS VERISSIMO (OAB 400925/SP)
Processo 0002386-16.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Mauro
Tardivo - Vistos. Requisite-se certidão atualizado do feito referido a pág. 474/476 e abra-se nova vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: JOSE LUIZ GUGELMIN (OAB 78596/SP)
Processo 0002496-56.2014.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcos Danilo dos Reis - Vistos.
Considerando que o réu era menor de 21 anos à época dos fatos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto
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