Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PRISCILA DOS SANTOS INOWE (OAB 350191/SP)
Processo 1008746-54.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valentin Pires dos
Santos - Vistos. Observa-se que a carta de citação foi recebida por pessoa estranha ao feito (fl. 39), de modo que a citação é
inválida, ressalvada a prova de que a parte ré/executada, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que
lhe foi ajuizada. Nesse sentido a orientação do C. STJ: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORTE ESPECIAL. CITAÇÃO POR
AR. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A citação de pessoa física
pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta
ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o
ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos
de divergência conhecidos e providos” (Corte Especial, EREsp 117.949/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de
26/9/2005). Ademais, a parte ré/executada não reside em condomínio edilício e não há prova de que se trate de loteamento com
controle de acesso, o que impossibilita considerar válida a citação, nos termos do art. 248, §4º, do CPC, desde já. Destarte,
manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento para produzir a prova da ciência ou promover a regular
citação da parte ré/executada. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção, considerando que a falta
de citação caracteriza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (Art. 485, IV,
CPC). Intimem-se. - ADV: JOSE CICERO FERREIRA DA SILVA (OAB 386953/SP)
Processo 1008995-05.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antônio Celso Coelho de
Almeida e Silva - - Elisabeth Paula Cordeiro Almeida Silva - BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 384/397: Anote-se a interposição do
agravo. Desde já, em sede de Juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos, pois entendo
que não houve notícia de intercorrência justificadora da reconsideração. Nada sendo requerido, aguarde-se o julgamento do
agravo interposto. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 1009006-34.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João Gomes da Costa BANCO PAN S/A - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para a ré apresentar a tarifa de avaliação, conforme requerido às p. 60.
Intime-se. - ADV: LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1009036-69.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Renata Szterling - Ifood.
com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A e outros - Fl. 485: Os reflexos da pandemia do Covid 19 na realização
dos atos presenciais refletiram seus efeitos na pauta de audiência de conciliação, inviabilizando a antecipação pretendida,
não se podendo esquecer de que audiência de conciliação é parte significativa do procedimento eleito, por isso, aguarde-se-á,
observando-se, contudo, que, caso haja petição conjunta firmada pelas partes e Patronos, reveladora de acordo celebrado ou
completa indisposição para acordar, estando o feito em termos para julgamento no estado, haverá a avaliação da conveniência
do cancelamento da audiência. - ADV: LAURA JUNQUEIRA HERENY (OAB 348349/SP), MONIZE CREPALDI PIRCIO (OAB
367787/SP), FELIPE DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 1009074-81.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lucas Cordeiro Santos Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Vistos. À réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), THIAGO GABRIEL NASCIMENTO (OAB 435962/SP)
Processo 1009233-58.2020.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leticia Andreza Valente
- Meluza Felipe Tenório Cavalcante - Banco J Safra S/A - Vistos. Antes de apreciar o pedido a fls. 182, ao autor para que
comprove a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LETICIA ANDREZA VALENTE (OAB 336774/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP)
Processo 1009241-69.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Ricardo Montuori Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando novo endereço para a citação do executado, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. - ADV: ESLEY CASSIO JACQUET (OAB
118253/SP), DENIS BARBOZA LIMA (OAB 409033/SP)
Processo 1009314-80.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wellington Morais Salazar e outro - Unimed
Seguros Saúde S/A - Fl. 500: Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No mais, em conformidade com a orientação
constante do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá o requerente peticionar eventual cumprimento de sentença, junto ao
sistema SAJ, cadastrando-o como Classe/Tipo de Petição, sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença, ou
sob o código 157, em caso de cumprimento provisório de sentença. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP),
WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 241310/SP), JULLYANA CRUZ DE SOUZA (OAB 354367/SP)
Processo 1009409-71.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fameth Industria e Comercio de Produtos
Metalúrgicos Ltda - Epp - Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Sabiá Residencial Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Luis Gustavo Dalla Vairo - Vistos. Expeça-se novamente ofício à TK Partners Empreendimentos e Participações
Ltda para que proceda ao bloqueio do crédito do executado Luis Gustavo Dalla Vairo, até o limite do débito executado, devendo
repassar o montante para conta judicial vinculada a este processo. Caso não seja possível, deverá esclarecer o motivo em
resposta a ser encaminhada a este juízo. Prazo: 10 dias, sob pena de configurar o crime de desobediência (art. 330 do CP).
Para possibilitar a expedição de ofício, a exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito, após o qual incumbirá à
exequente o encaminhamento e posterior comprovação do protocolo do ofício. Intime-se. - ADV: DIANA CRISTINA BORGES
(OAB 188447/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), CARLA
AMANDA SANCHES ORTIZ (OAB 315697/SP)
Processo 1009439-38.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Pedro Paulo Vieira
Herruzo - ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Vistos. P. 22/24. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que
produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere e extingo esta fase do processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo provisório, eventual notícia de
descumprimento. Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de trinta dias. Na ausência de manifestação das
partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será extinto por tal
motivo. Em caso de inadimplemento, para início da fase de cumprimento de sentença, a parte interessada deverá peticionar,
com observância dos termos dos Comunicados CG nº 1789/2017. Fica prejudicada eventual audiência designada, devendo a
pauta ser liberada. P.R.I. - ADV: PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO (OAB 267786/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º