Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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CPC. Não há nulidades para sanar ou irregularidades para suprir. Julgo saneado o processo. Outrossim, não se vislumbrando
as hipóteses dos artigos 354 a 356 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação probatória para o julgamento do mérito.
Em cumprimento ao artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, fixo o ônus probatório de modo ordinário (art. 373, I e II,
do mesmo diploma). Portanto, fixo como ponto controvertido: - O preenchimento dos requisitos para concessão do benefício.
Defiro a produção das seguintes provas: 1. ESTUDO SOCIAL Para tanto, oficie-se à Secretaria de Desenvolvimento Social do
Município de Ibitinga. Apresento como quesitos do Juízo: a) Quais são os integrantes da família? b) Qual é a renda familiar
por integrante? c) Qual é a situação socioeconômica da parte autora? d) Quais são as despesas mensais da parte autora?
e) A parte autora recebe ajuda de parentes ou filhos casados? f) Quais as condições da habitação e quais os móveis que a
guarnecem? g) Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? h) Algum dos integrantes da família
recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? i) Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos
integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos da parte autora? j) Se residirem netos/sobrinhos com a parte autora, por
que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? k) Outras considerações importantes para apreciação do
pedido. Prazo para resposta: 30 dias. 2. PERÍCIA MÉDICA Para tanto, nomeio o Dr. Marcello Teixeira Castiglia, com qualificação
no site do TJSP. Cumpre mencionar que referido profissional atua como auxiliar do Juízo, nomeado através de uma relação de
confiança, reunindo condições técnicas para cumprir adequadamente o encargo assumido. Apresento como quesitos do Juízo: a)
A parte autora é inválida para o trabalho? b) A invalidez é permanente? c) Alguma atividade laborativa pode ser exercida? d) Há
possibilidade de reabilitação profissional? e) Tomando-se por base as características do trabalho profissional antes desenvolvido
pela parte autora e as capacidades específicas dela, além de sua idade e nível cultural, pode desenvolver outra modalidade de
atividade laborativa? f) A parte autora tem condições de prover o próprio sustento pelo trabalho? Faculto às partes, no prazo
legal, a indicação de assistentes técnicos, bem como apresentação de quesitos, observados aqueles já trazidos a fls. 07/08.
O(a) requerente será intimado(a) pessoalmente para comparecer à perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00, levandose em conta a complexidade do trabalho, especialização do perito e peculiaridades da Comarca (deslocamento), nos termos
da Resolução 232/2016 do CNJ, os quais serão adiantados pelo INSS, diante da gratuidade da justiça outrora deferida. Laudo
em 30 dias. Com a juntada, elabore-se o necessário para solicitação de pagamento dos honorários periciais. Cumpridos os
itens 1 e 2, vistas às partes para manifestação (CPC, art. 477, § 1º). Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1003801-43.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1003893-21.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edison Franca
Fernandes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação proposta por Edison Franca
Fernandes em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas as custas e despesas processuais, bem como honorários ao advogado
da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), obervada a gratuidade da justiça deferida (p.15/16).
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis
(CPC, art. 1.010, § 1º). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente,
com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo
juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: “após as formalidades previstas
nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Ademais, advirto
as partes das possíveis penalidades em caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios (CPC, art.
1.026, § 2º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP)
Processo 1003903-36.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Sabrina Gomes Sotini Custódio - Alvará(s)
disponível(is) para impressão/encaminhamento. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1003932-91.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Valentim Gonçalves de Mattos - - Lurdes
Francisca de Mattos - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - - Fazenda Nacional - Procuradoria
Seccional da União e outro - Vistos. Fls. 310/311: Tornem os autos ao perito para os esclarecimentos necessários. Int. - ADV:
ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP),
ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP)
Processo 1003984-14.2021.8.26.0236 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.M.B.R. - - J.M.F.P.D. - ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o presente
processo, sem resolver o mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores (CPC,
art. 90), observada a gratuidade judicial que ora lhes defiro. Sem condenação em honorários. Expeça-se certidão de honorários
em favor do(s) defensore(s) nomeado(s) (convênio DPE/OAB), se o caso, de acordo com os atos praticados. Oportunamente, ao
arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1004035-25.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Certifico
e dou fé que decorreram em branco os prazos para o requerido apresentar pagamento ou resposta. Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão acima. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004042-17.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - A.S. - Vistos.
Na conclusão por engano. Prossiga-se nos termos da sentença proferida a fls. 59/60. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
Processo 1004088-74.2019.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Milfarma Comercial Ltda. - Manifestese a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO
(OAB 156050/SP)
Processo 1004166-68.2019.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cimoagro Comercio e Representação
Agropecuaria Ltda - Vistas dos autos à(ao) exequente para:manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) pesquisa(s)/
bloqueio(s) on-line de fls. 149/153. Caso tenha interesse nos valores bloqueados, recolha, a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, a taxa para intimação postal. Valor R$ 27,10. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 1503491-19.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Vistos.
Petição retro: Cite-se por edital, com prazo de vinte dias. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º