Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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RELAÇÃO Nº 0201/2022
Processo 0000227-57.2022.8.26.0571 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - Jurema Amancio Souza - Vistos. Ciente do cumprimento do Mandado de Prisão expedido nos autos do processo nº
3000276-97.2013.8.26.0624, consignando-se que, por ora, inexistem novas determinações a serem exaradas por este Juízo,
haja vista que as providências cabíveis já foram adotadas no processo de condenação. Ademais, diante da impossibilidade de
apensamento do presente expediente ao processo de conhecimento, uma vez que este último tramita em meio físico, procedase ao arquivamento destes autos, com as cautelas de estilo. Finalmente, INDEFIRO a habilitação do Dr. Guilherme Pereira de
Oliveira, eis que o documento juntado à fl. 19 como “Procuração” trata-se, na realidade, de declaração de hipossuficiência.
Assim, intime-se o Patrono por publicação na imprensa oficial para que, querendo, regularize a representação processual.
Cumpra-se. Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2022
Processo 0000248-93.2007.8.26.0624 (624.01.2007.000248) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Juliana da Cruz - Vistos. Fls. 526/v° - Defiro. Em atenção ao desfecho absolutório, providencie-se o necessário
para a restituição dos bens e valores. Registro, para controle que a certidão de honorários devidos à Patrona Dativa nomeada
nos autos já foi expedida, conforme se observa às fls. 489. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações correlatas,
arquivem-se. Int. - ADV: RÚBIA FERRAREZI (OAB 186769/SP)
Processo 0001853-49.2022.8.26.0624 (processo principal 0000548-64.2021.8.26.0624) - Agravo de Execução Penal - Pena
Restritiva de Direitos - Milton Miranda - Vistos. Fls.01/4: Recebo o recurso e determino sejam os autos encaminhados ao
Ministério Público para contraminuta no prazo de dois dias. Após, em analogia ao disposto no art.589 do CPP, tornem-me
conclusos. Int. - ADV: DINA CONCEICAO DE ALMEIDA MIRANDA (OAB 70820/SP)
Processo 0009850-64.2014.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - RIVANITO BATISTA
MENDES DE CAMPOS - Parte: RIVANITO BATISTA MENDES DE CAMPOS. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. ADV: MARCOS FLAVIANO GUEDES COSTA (OAB 200364/SP)
Processo 0009999-65.2011.8.26.0624 (624.01.2011.009999) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito MARCO ANTONIO ALVES - Vistos. Cumpra-se integralmente o quanto já determinado às fls. 129. Int. - ADV: PAULO NOGUEIRA
MOMBERG JUNIOR (OAB 255808/SP)
Processo 0010617-73.2012.8.26.0624 (624.01.2012.010617) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FLAVIANA
APARECIDA DE ARRUDA - Vistos. Fls.182: Reconhecida a prescrição da pretensão executória e observado, inclusive o trânsito
em julgado de referida decisão, fls.181 expeça-se, com urgência, o contramandado de prisão. Oportunamente, arquivem-se. Int.
- ADV: RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 0012153-56.2011.8.26.0624 (624.01.2011.012153) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal Francisco Braz de Oliveira - Vistos. Fls. 188 Razão assiste ao z. Servidor. Com efeito, ultrapassadas estão as razões de
fundamentaram, à época, a deliberação de fls. 187, haja vista a nova sistemática implementada no cotidiano de atuação deste
Juízo, de realização de solenidades virtuais, prática esta que, além de exitosa, possui o condão de imprimir maior agilidade aos
trâmites processuais e, assim, alcançar as garantias constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo. Todavia,
antes de prosseguir na marcha do feito, com vistas a viabilizar os preparativos necessários à teleaudiência (contatos prévios,
eventuais testes e envio do link de acesso), determino seja o Patrono Constituído intimado para que, no prazo de dez dias,
informe os atuais contatos celulares (bem como os emails) dele próprio, do réu e das testemunhas de defesa. Oportunamente,
tornem-me conclusos, para ulteriores providências. Int. - ADV: LAERTE FERREIRA DE MORAIS FRANÇA (OAB 15214/PB)
Processo 1500011-22.2022.8.26.0571 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JORGE LUIS
CASSEMIRO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Fls. 230 Em atenção à r. Determinação da Superior
Instância, delibero, nos termos do art. 589, do CPP, a fim de consignar que fica mantida a Sentença guerreada (fls. 199/202),
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tornem os autos ao C. Tribunal, para processamento do recurso em sentido estrito
interposto pela Defesa. Intime-se. Tatui, data da assinatura digital. - ADV: LUZIA BERNADETH DOS SANTOS (OAB 92129/SP)
Processo 1500065-85.2022.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IVAN
ACUNIA DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Fls. 154/5 Ciente. Certifique-se o trânsito em
julgado da Sentença. Após, expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao juízo das execuções competente.
Calcule-se a pena de multa, intimando-se o Condenado para o pagamento no prazo de 10 dias, viabilizado o parcelamento
da quantia em até cinco prestações mensais (o pagamento da primeira parcela, nesse caso, deverá ocorrer em até dez dias),
em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP agência bancária do Banco do Brasil nº 1897-X, conta
nº 139.521-1, CNPJ 96.291.141/0001-80 SAP, Secretaria da Administração Penitenciária. Com a quitação integral, anote-se,
comunicando-se o Juízo das Execuções Criminais competente. Se infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento integral,
expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, procedendo-se com as anotações necessárias, bem
como aguardando-se a comunicação sobre o ajuizamento da eventual ação de execução, nos termos das NSECGJ. Quanto às
custas, embora devidas pelo Sentenciado, vencido, fica dispensado, por ora, o cálculo, dada a gratuidade (fls. 125). A propósito,
expeça-se certidão de honorários em prol da Defensora Dativa nomeada às fls. 103, nos termos do convênio. Por fim, procedase com as devidas anotações e comunicações inerentes ao desfecho condenatório (IIRGD, TRE, entre outros), arquivando-se
oportunamente os autos. Quanto ao entorpecente, cumpra-se o quanto já determinado às fls. 146. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Tatui, 28 de abril de 2022. - ADV: BÁRBARA
MARIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 404337/SP)
Processo 1500090-07.2020.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.A.S. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Ausentes preliminares ou novos documentos relevantes que impliquem a
necessidade de abertura de vista ao Ministério Público. As questões suscitadas na resposta à acusação confundem-se com
o mérito e demandam dilação probatória, não sendo o caso, outrossim, de se adentrar ao mérito com maior propriedade
neste momento, mesmo porque ausentes as hipóteses para a absolvição sumária do acusado. Pois bem. Avanço na marcha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º