Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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empréstimos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Cite-se e designe-se
audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: TATIANA SOGARI TORMEM (OAB 57820-BSC)
Processo 1007635-35.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) C6 Bank S.A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Intime-se. - ADV: DANIEL
BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 1008087-79.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Sandra Ruiz do Nascimento - Fls. 92/95: no âmbito dos Juizados Especiais é incabível a citação ou intimação por hora certa
ou por edital, já que qualquer uma das duas possibilidades implicaria na nomeação de curador, o que tem expressa vedação
legal. No mais, não há que se falar em remessa dos autos ao Juízo comum, por incompatibilidade dos ritos, cabendo ao
requerente a desistência desta ação e propositura de nova no juízo competente. Portanto, esclareça a autora sua pretensão
quanto ao prosseguimento do processo nesta seara, indicando novo endereço para cumprimento da ordem de citação, no prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação será presumida a desistência, vindo os autos conclusos para extinção. - ADV:
SANDRA RUIZ DO NASCIMENTO (OAB 254820/SP)
Processo 1008490-14.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD)
- Meuvale Gestão Administrativa Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pois tempestivos, entretanto, no
mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O que deseja a parte embargante
é que este juízo realize nova apreciação do tema por discordar da decisão embargada, o que não se admite pela via dos
embargos de declaração. Desse modo, eventual inconformismo deve vir manifestado por meio do recurso adequado. Int. - ADV:
BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP)
Processo 1008603-75.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Ivony Ruth Tessitore - Michel
Scherer - - Target Administração e Assessoria de Bens Ltda - Expeça-se certidão para os fins do artigo 517 do CPC, conforme
requerido, observando-se o encaminhamento pela parte exequente. No mais, considerando que o pedido de certidão não tem o
condão de dar andamento ao feito, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora,
no prazo de 10 dias, suficientes à integral satisfação do débito. Decorrido, sem manifestação, tornem os autos conclusos para
extinção, na forma do artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. - ADV: BRANCA ROTSZTAJN (OAB 61648/SP), MARIA DALVINISA
GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 69382/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB
249997/SP), MARCELO ALVES GOMES (OAB 197445/SP)
Processo 1008746-54.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valentin Pires dos
Santos - Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 15/09/2022 às 16:00h (Sala
03 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a
carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá
praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por
procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até
a data de audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme
abaixo. - ADV: JOSE CICERO FERREIRA DA SILVA (OAB 386953/SP)
Processo 1008862-60.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Alexandre Carneiro
Lobo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos, Merece indeferimento o pedido de concessão dos
benefícios de assistência judiciária gratuita uma vez que os elementos trazidos aos autos afastam a alegação de pobreza.
Com efeito, o autor pôde efetuar compra de passagem aérea, tendo, ainda, constituído advogado particular, não se valendo
dos serviços prestados pela Defensoria Pública, de sorte que, dos elementos existentes nos autos, não há como enquadrar
sua situação financeira no conceito de insuficiência a que se refere o artigo 98 do CPC/15. Vale lembrar que o recolhimento
de custas processuais, por certo, causa uma privação econômica em qualquer pessoa, o que, entretanto, não é suficiente
para deferimento do benefício, se não constatando o estado de pobreza na acepção da lei. Apresente a parte o recolhimento
das custas de preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Intimem-se. - ADV: RICARDO MAIORGA JUNIOR (OAB
283597/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1008984-73.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Luana
Sucupira Pedroza - Whirlpool S.A - Certifico e dou fé, que lavrei a presente para intimar a parte autora a apresentar o
formulário MLE integralmente preenchido, em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017 para possibilitar
o levantamento do valor depositado. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), SOSTENES AUGUSTO
SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 10170/AL)
Processo 1009068-74.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marlei
Mioranzza Bortolatto - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Ante o exposto, com resolução de
mérito (CPC, 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a pagar aos autores o valor de R$48.480,00
(pois renunciaram ao excedente do teto dos Juizados), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e com juros
de mora de 1% ao mês, tudo a contar da citação. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o
preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b)
4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa, observando-se a quantia
de, no mínimo, 5 UFESPs (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, etc), conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Sem custas e honorários nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. I. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), AMANDA PERES DOS
SANTOS (OAB 182662/RJ)
Processo 1009107-71.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Robson
Neves da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos, P. 397/398. Diga à parte embargada, no prazo legal. Após, tornem os
autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 01 de maio de 2022. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DOUGLAS
FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP)
Processo 1009325-02.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerida às fls. 668/674, uma vez
tempestivos. No mérito, não os acolho, pois não há na sentença exarada qualquer omissão, contradição ou obscuridade que
mereça reparo, sendo que o embargante pretende, em última análise, a reversão do julgado, o que deve ser veiculado por meio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º