Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
3945
184135/SP), ROBERSON AURELIO PAVANETTI (OAB 140420/SP)
Processo 1002436-74.2019.8.26.0445 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MRV Engenharia e
Participações S/A - 1. Certidão de p. 245: por ora, intime-se pessoalmente o curador especial nomeado à ré revel citada por
edital para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de substituição. 1.1. No silêncio, fica a Serventia autorizada desde logo
a expedir ofício à OAB para a substituição do curador. 2. Sem prejuízo, intime-se a autora para que, no prazo de até 10 (dez)
dias, traga aos autos as certidões das matrículas do empreendimento “Parque Princesa do Vale”, assim como a do apartamento
nº 206, do bloco 11 do referido empreendimento, a fim de que este juízo possa verificar não só quem é a proprietária da unidade
imobiliária, como também as datas da expedição do habite-se e da averbação do bloco 11 no respectivo Registro de Imóveis.
- ADV: KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), WESLEY WASHINGTON GONZAGA (OAB 426168/
SP)
Processo 1002455-46.2020.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliane Pereira dos Santos Domingos - Jose Roberto Domingos - 1. A citação por edital é medida excepcional voltada para hipótese de terem sido esgotados os meios
ordinários de localização da parte executada, o que não é o caso, já que sequer foram tentadas pesquisas nos sistemas em que
cadastrado este juízo, ou comprovada pela parte a consulta aos órgãos à que vinculados, bem como, tratando-se de pessoa
jurídica, é possível sua citação na pessoa do seu representante legal; por esta razão, indefiro o pedido. 2. Assim sendo, intimese a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15
dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/
SP)
Processo 1002650-70.2016.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Raquel Cristina de Freitas Silva - - Rosemeire
Aparecida de Freitas Silva - - Roseli Andrea de Freitas Simoes - - Rosane Olivia Ribeiro Borges Ferreira - - Gustavao Henrique
Ribeiro de Freitas - - Natalia Karolina Ribeiro de Freitas - Considerando que a inventariante não deu cumprimento à determinação
de p. 181, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVIA MAXIMO FERREIRA (OAB 259489/SP)
Processo 1002652-40.2016.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosane Olivia Ribeiro Borges Ferreira - - Natalia
Karolina Ribeiro de Freitas - - Gustavao Henrique Ribeiro de Freitas - Considerando que a inventariante não deu cumprimento à
determinação de p. 106, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVIA MAXIMO FERREIRA (OAB 259489/SP)
Processo 1002697-05.2020.8.26.0445 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Ivan de Toledo - Fundação Universitária Vida Cristã - Ciência ao embargante acerca do mandado de levantamento eletrônico
expedido (fl. 150). - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP)
Processo 1002809-37.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.E.M.S. - P. 56: considerando que até o
momento, inexiste a citação do requerido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito
para prosseguimento do feito. Int. - ADV: PAULO LUCIO RODRIGUES (OAB 63544/SP)
Processo 1002852-18.2014.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - LUIZ HENRIQUE DE MORAES SABINO - 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo
concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, exceção feita às disposições postulatórias com relação
à parte que não está acompanhada de advogado. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. Caso
as partes nada tenham disposto sobre as custas e despesas, estas serão divididas igualmente ex vi do §2º do art. 90 do CPC,
observando-se a isenção para quem for beneficiário da justiça gratuita. 4. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: JHONY SILVA DE OLIVEIRA (OAB 358137/SP), CLARISSA VALLI BUTTOW (OAB 307870/SP), TALITA PONTES
PEREIRA CHEQUETTO (OAB 411831/SP)
Processo 1002989-24.2019.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Tereza do Santos - Defiro a dilação do
prazo por mais 30 (trinta) dias, na forma solicitada. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta
decisão sem manifestação, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito em até 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Intime-se. - ADV: SAMANTHA NIZE DOS SANTOS (OAB 394553/SP)
Processo 1003046-08.2020.8.26.0445 - Curatela - Tutela de Urgência - A.A.O.R. - W.J.R. - 1. P. 146: ante a manifestação
do Ministério Público, intime-se a patrona do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos. 2. Atendido o
item 1, dê-se nova vista ao Ministério Público e, a seguir, aloque-se o feito para a fila “conclusos-sentença”. Int. - ADV: NEUZA
MARIA DA SILVA (OAB 116888/SP), CINARA BEATRIZ DE LIMA DURAND (OAB 384113/SP)
Processo 1003086-53.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alessando Alberto Nunes Pinto José Moreira da Mota - 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as
partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada.
Caso as partes nada tenham disposto sobre as custas e despesas, estas serão divididas igualmente ex vi do §2º do art. 90 do
CPC, observando-se a isenção para quem for beneficiário da justiça gratuita. 4. Homologo também a renúncia das partes à
faculdade processual de recorrerem, determinando, assim, a certificação do trânsito em julgado. 5. Oportunamente, arquivemse com as baixas de estilo. - ADV: CRISTIANO JOSÉ PINHEIRO (OAB 348824/SP), JULIANO MODESTO DE ARAUJO (OAB
178709/SP), DANIELLE MARINHO DE PAIVA REIS ARAUJO (OAB 335030/SP)
Processo 1003154-13.2015.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Glauco Marini Moraes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Pp. 327/330: oficie-se à CEAB/INSS para implantação, revisão ou conversão
dos benefícios nos termos do v. acórdão. Instrua-se o ofício com as cópias de pp. 306/311 e 317. 2. Após, arquivem-se com
as cautelas de estilo. Int. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E
OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP)
Processo 1003162-87.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helder
de Almeida - Sociedade Incorporadora Pindamonhangaba SPE Ltda - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Nada sendo requerido em
30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intime-se. - ADV: MARCOS SIMONY ZWARG (OAB 161773/SP),
ANA ISABEL PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 138864/MG)
Processo 1003317-80.2021.8.26.0445 - Monitória - Cheque - Marcos Junior Vieira Me - 1. Tendo em vista que a parte
ré não opôs embargos (p. 60), está constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, com fulcro no §2º do art. 701 do
CPC, ficando convertido o mandado inicial em executivo, devendo a execução prosseguir na forma prevista no Livro I da
Parte Especial, Título II do referido diploma legal. 2. Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i)
recolher as despesas de intimação postal, caso não seja beneficiário da justiça gratuita e (ii) instruir o seu pedido, que deverá
ser cadastrado como INCIDENTE- código, 156, com a planilha de cálculo atualizada do débito, indicando expressamente de
forma clara e objetiva: a) os nomes completos e os CPF/MF do credor e do devedor; b) o termo inicial, o termo final e o
índice da correção monetária; c) o termo inicial, o termo final e o índice dos juros moratórios e a periodicidade em que foram
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