Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
109
COTIA
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CHIAVENATO MARZAGÃO
EDITAL(IS) DE INTIMAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEONOR DA
PURIFICACAO ROCHA, REQUERIDO POR G. C. R. - PROCESSO Nº 1004112-45.2021.8.26.0006.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Civel, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS ALEXANDRE AIBA
AGUEMI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/02/2022,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONOR DA PURIFICACAO ROCHA, CPF ***.733.668-**, que, diagnosticada com síndrome
demencial vascular avançada (CID G 40 I 64), foi declarada incapaz de exercer todos os atos da vida civil sem a representação
do(a) curador(a), em especial ?emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar,
em geral, os atos que não sejam de mera administração?, bem como para outorgar ao(à)(s) curador(es) poderes para em
nome da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante
órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais,
ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.), nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). G. C. R.. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Valéria Samantha Russo,
REQUERIDO POR R. A. D. A. - PROCESSO Nº 1004084-27.2021.8.26.0152.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Civel, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS ALEXANDRE AIBA
AGUEMI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/12/2021,
foi decretada a substituição da curatela outrora designada, nomeando R. A. D. A. como curador(a) de VALÉRIA SAMANTHA
RUSSO. O presente edital será publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE William Hideo Ohata
Ohashi, REQUERIDO POR G. O. e outro - PROCESSO Nº 1016030-79.2017.8.26.0008.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Civel, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS ALEXANDRE AIBA
AGUEMI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/01/2022, foi
decretada a SUBSTITUIÇÃO da curatela outrora designada, nomeando como curador(a) definitivo(a) do interditado W. H. O. O.
o representante da Instituição “Pequeno Cotolengo”, Sr. C. N.. O presente edital será publicado 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CREMILDA JANUZZI
DOS SANTOS, REQUERIDO POR M. D. S. - PROCESSO Nº 1025644-58.2019.8.26.0002.
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Civel, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos de INTERDIÇÃO requerido
por M. D. S. em face de CREMILDA JANUZZI DOS SANTOS por sentença deste Juízo datada de 09/12/2021, foi nomeado(a)
M. D. S., brasileiro(a), para o cargo de CURADOR(A) de CREMILDA JANUZZI DOS SANTOS, brasileira, casada, nascida aos
8/12/1946, filha de L. F. J. e A. H. D. Z. J.; por ser portadora de doença de Alzheimer não especificada (CID 10 ? R26, F00.1,
Z74.1). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém futuramente venha alegar ignorância, expediu-se o presente
edital que será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º