Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
110
CRAVINHOS
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
Processo 1000006-21.2020.8.26.0153 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.A.B. - L.A.A. - Edital - Interdição - Família
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUIZ ANTONIO ALVES,
REQUERIDO POR SUELI APARECIDA ALVES BARBOSA - PROCESSO Nº1000006-21.2020.8.26.0153. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara, do Foro de Cravinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2021
14:33:51, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ ANTONIO ALVES, CPF 245.800.198-06, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sueli
Aparecida Alves Barbosa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cravinhos, aos 23 de março de 2022. - ADV: SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB
193645/SP), NATHÁLIA ALINE RODRIGUES (OAB 444629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2022
Processo 1002542-73.2018.8.26.0153 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - T.C.S. - F.C.S. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Fabiana Crispim da Silva, REQUERIDO
POR Tatiana Crispim da Silva - PROCESSO Nº1002542-73.2018.8.26.0153. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro
de Cravinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/12/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO
de FABIANA CRISPIM DA SILVA, CPF 238.066.148-06, declarando-o(a) RELATIVAMENTE incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). TATIANA CRISPIM DA SILVA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cravinhos, aos 26 de maio de 2022. - ADV: DIVA CABRERA BELLINI (OAB 128796/SP), EDGAR PAVÃO DE
GODOY (OAB 344955/SP)
CUBATÃO
2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo Digital nº:
1002825-16.2020.8.26.0157
Classe - Assunto
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Edina Batista da Conceição
Requerido:
Marcelo Moreira
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Pinati da Silva
Vistos,
I RELATÓRIO.
EDINA BATISTA DA CONCEIÇÃO propôs ação de interdição em face de MARCELO MOREIRA alegando ser sua companheira
e que este não pode mais exercer funções biopsicossociais autonomamente. Requereu, preliminarmente, sua nomeação como
curadora provisória, com ratificação ao final do processo. A inicial foi instruída com documentos [fls. 08/24].
Emenda à inicial prestando esclarecimentos indicados em cota ministerial [fls.32/34].
A análise do pedido de curatela provisória foi postergada até exibição de relatório médico atestando incapacidade para atos
da vida civil [fls. 39/40].
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º