Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
1889
autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dêse ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado,
remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de
mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1003187-88.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Carlos Roberto Cesário - Vistos.
Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13
da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO
- NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO
43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma
Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora,
ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência
ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetamse os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de mídia, e seu
encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1003189-58.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Francisco de Oliveira Silvério Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos
artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO
ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050,
Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte
autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dêse ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado,
remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de
mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1003207-79.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Carlos Bartolomeu de Oliveira Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos
artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO
ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050,
Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte
autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dêse ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado,
remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de
mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1003272-74.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Danilo Michel Vitorio - Vistos.
Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos
13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO
- NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO
43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma
Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora,
ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência
ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetamse os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de mídia, e seu
encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1003355-90.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Márcio José Jardim Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos
artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO
ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050,
Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte
autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dêse ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado,
remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de
mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: MARTA MARIA GONÇALVES GAINO (OAB 226698/SP)
Processo 1003390-50.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Neusa
Domingos da Silva - Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória,
conforme inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA
CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO
RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS
TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo
de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo
de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se
houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º