Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
1888
escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após,
com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL
da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo,
especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), ADRIANO CÉSAR ZANE (OAB 190135/SP)
Processo 1002949-69.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Leila Cristina Paulo
Bernardes - Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme
inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA
PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE
NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA
LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº
0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho.
j. 14.12.2016). Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de
novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam
dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de
Casa Branca-SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a
existência ou não de mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA
(OAB 324210/SP)
Processo 1002973-97.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - José Pereira Camilo - Município
de São José do Rio Pardo - Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória,
conforme inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA
CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO
RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS
TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo
de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo
de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se
houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde
que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da
Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos
autos sobre a existência ou não de mídia, e seu encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: ADRIANO CÉSAR ZANE (OAB
190135/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1003065-75.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - J.B.P. - Vistos. Recebo o
recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da
lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO
- NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO
43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma
Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora,
ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência
ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetamse os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de mídia, e seu
encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1003139-32.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Jose Nelson Felis - Vistos. Recebo
o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da
lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO
- NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO
43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma
Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora,
ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência
ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetamse os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de mídia, e seu
encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1003178-29.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Elcio Vargas Rossi - Vistos. Recebo
o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da
lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO
- NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO
43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma
Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora,
ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência
ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetamse os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL da 43ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Casa Branca-SP., com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo, especialmente com a certificação nos autos sobre a existência ou não de mídia, e seu
encaminhamento, em caso positivo. Int. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1003183-51.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Antonio Carlos Appolinário Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos
artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO
ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050,
Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte
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