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TJSP 30/06/2022 -Pág. 4208 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3537

4208

cite-se a parte requerida no endereço indicado às fls. 97. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
196317/SP)
Processo 1001321-72.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Edinilson da Silva Manfio Vistos. Fls. 227: Aditem-se os mandados, observando-se o despacho de fls. 221. Int. - ADV: MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB
157986/SP)
Processo 1001403-74.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Sinfonia - Vistos. Fls. 133: Em que pese a manifestação do exequente, tratando-se de execução de título extrajudicial não há
que se falar em intimação nos termos do artigo 523, devendo a execução prosseguir no caso de inadimplemento do acordo,
conforme decisão de fls. 122. Requeira o(a) autor(a), no prazo de 05 dias, o que de direito. Int. - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO
BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1001464-27.2022.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mironez Ferreira Alves - Para regularização
da inicial, providencie o Requerente: 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerente. Anote-se. 2.
Primeiramente, no prazo da emenda e sob pena de indeferimento, atenda-se o requerido pelo dd. Promotor de Justiça no item
“1”, “2” e “3”. 3. Apresente ainda levantamento topográfico e memorial descritivo da área usucapienda. 4. Nos termos do artigo
240,§2º do CPC, apresentação de forma clara e concisa, o rol dos citandos, indicando as completas qualificações e observando
as pessoas que devem ser citadas: I titulares do domínio; II confrontantes tabulares; III antecessores na posse; IV eventuais
ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. 5. Descrição detalhada do modo e data de aquisição da posse, inclusive
quanto a eventuais antecessores, se pretendido o cômputo do tempo de posse antecedente. 6. Certidão do distribuidor cível, que
será emitida gratuitamente (provimento CSMnº23.556/2016), em nome da cada Autor, de eventuais antecessores na posse e de
todos os títulares do domínio, bem como certidão de objeto e pé somente de inventários/arrolamentos de falecidos de titulares
de domínios abertos há no máximo 20 anos, contados da data em que se realizou a pesquisa. 7. Juntada de cópias de luz,
telefone, água, correspondências antigas ou outros elementos de demonstração de atos que exteriorizaram a posse ao longo do
tempo. 8. Juntada de cópia de recibo de lançamento (IPTU) ou certidão de Valor Venal do Imóvel ou documento de avaliação do
imóvel. Sendo assim, na petição de emenda, e em uma única petição a parte deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos
itens acima elencados no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 9. Sem prejuizo, para os fins de constatação
de situação de parcelamento ilegal de solo urbano ou rural, oficie à Prefeitura Municipal de Votorantim, a fim de que informe se
a área objeto de aquisição viola o Plano Diretor ou as Leis de Parcelamento de Solo Urbano do Município, especificando-seas e indicando o número cadastral se houver. 10. Oficie-se ainda o Cartório de Registro de Imóveis de Votorantim para prévia
manifestação quanto à regularidade formal do pedido. 11. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA MALUF
(OAB 333835/SP)
Processo 1001474-13.2018.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.M. - - E.S.C. A.L.J. e outro - Mandado de retificação e certidão de honorários aguardando impressão. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE
ASSUMPÇÃO (OAB 392269/SP), GIULIANO ANDREOLLI OSHIRO (OAB 432342/SP), LUCIANI PORCEL (OAB 409231/SP)
Processo 1001503-24.2022.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Renan Trevisan Alves - Para regularização
da inicial, providencie o Requerente: 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerente. Anote-se. 2.
Primeiramente, no prazo da emenda e sob pena de indeferimento, atenda-se o requerido pelo dd. Promotor de Justiça no item
“1”, “2” e “3”. 3. Apresente ainda levantamento topográfico e memorial descritivo da área usucapienda. 4. Nos termos do artigo
240,§2º do CPC, apresentação de forma clara e concisa, o rol dos citandos, indicando as completas qualificações e observando
as pessoas que devem ser citadas: I titulares do domínio; II confrontantes tabulares; III antecessores na posse; IV eventuais
ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. 5. Descrição detalhada do modo e data de aquisição da posse, inclusive
quanto a eventuais antecessores, se pretendido o cômputo do tempo de posse antecedente. 6. Certidão do distribuidor cível, que
será emitida gratuitamente (provimento CSMnº23.556/2016), em nome da cada Autor, de eventuais antecessores na posse e de
todos os títulares do domínio, bem como certidão de objeto e pé somente de inventários/arrolamentos de falecidos de titulares
de domínios abertos há no máximo 20 anos, contados da data em que se realizou a pesquisa. 7. Juntada de cópias de luz,
telefone, água, correspondências antigas ou outros elementos de demonstração de atos que exteriorizaram a posse ao longo do
tempo. 8. Juntada de cópia de recibo de lançamento (IPTU) ou certidão de Valor Venal do Imóvel ou documento de avaliação do
imóvel. Sendo assim, na petição de emenda, e em uma única petição a parte deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos
itens acima elencados no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 9. Sem prejuizo, para os fins de constatação
de situação de parcelamento ilegal de solo urbano ou rural, oficie à Prefeitura Municipal de Votorantim, a fim de que informe se
a área objeto de aquisição viola o Plano Diretor ou as Leis de Parcelamento de Solo Urbano do Município, especificando-seas e indicando o número cadastral se houver. 10. Oficie-se ainda o Cartório de Registro de Imóveis de Votorantim para prévia
manifestação quanto à regularidade formal do pedido. 11. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA MALUF
(OAB 333835/SP)
Processo 1001507-61.2022.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rafael Augusto Andrade de Oliveira - Para
regularização da inicial, providencie o Requerente: 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerente. Anotese. 2. Primeiramente, no prazo da emenda e sob pena de indeferimento, atenda-se o requerido pelo dd. Promotor de Justiça
no item “1”, “2” e “3”. 3. Apresente ainda levantamento topográfico e memorial descritivo da área usucapienda. 4. Nos termos
do artigo 240,§2º do CPC, apresentação de forma clara e concisa, o rol dos citandos, indicando as completas qualificações e
observando as pessoas que devem ser citadas: I titulares do domínio; II confrontantes tabulares; III antecessores na posse; IV
eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. 5. Descrição detalhada do modo e data de aquisição da posse,
inclusive quanto a eventuais antecessores, se pretendido o cômputo do tempo de posse antecedente. 6. Certidão do distribuidor
cível, que será emitida gratuitamente (provimento CSMnº23.556/2016), em nome da cada Autor, de eventuais antecessores na
posse e de todos os títulares do domínio, bem como certidão de objeto e pé somente de inventários/arrolamentos de falecidos
de titulares de domínios abertos há no máximo 20 anos, contados da data em que se realizou a pesquisa. 7. Juntada de cópias
de luz, telefone, água, correspondências antigas ou outros elementos de demonstração de atos que exteriorizaram a posse
ao longo do tempo. 8. Juntada de cópia de recibo de lançamento (IPTU) ou certidão de Valor Venal do Imóvel ou documento
de avaliação do imóvel. Sendo assim, na petição de emenda, e em uma única petição a parte deverá indicar, pontualmente, o
cumprimento dos itens acima elencados no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 9. Sem prejuizo, para os
fins de constatação de situação de parcelamento ilegal de solo urbano ou rural, oficie à Prefeitura Municipal de Votorantim,
a fim de que informe se a área objeto de aquisição viola o Plano Diretor ou as Leis de Parcelamento de Solo Urbano do
Município, especificando-se-as e indicando o número cadastral se houver. 10. Oficie-se ainda o Cartório de Registro de Imóveis
de Votorantim para prévia manifestação quanto à regularidade formal do pedido. 11. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARCELO PEREIRA MALUF (OAB 333835/SP)
Processo 1001580-38.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Topázio S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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