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TJSP 30/06/2022 -Pág. 4209 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3537

4209

Providencie a parte exequente a citação faltante da executada Supermercado Mendes Cristal Ltda (fls.62). No mais, manifestese em termos de prosseguimento do feito. - ADV: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG)
Processo 1001591-96.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Marcos da Silva - - Débora Regina Alves dos
Santos da Silva - Vistos. Fls. 185/186: Cite-se o requerido no endereço indicado, com as advertências legais. Int. - ADV: ARIELE
GOMES FARIAS (OAB 451476/SP), PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP)
Processo 1001710-12.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.F. - Ao autor para apresentação de réplica
à contestação e resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIANA FLORENCIO PAIXÃO (OAB 364236/
SP), LUCIANA MACHADO GUTIERRES SOARES DE ALMEIDA (OAB 264538/SP)
Processo 1001733-03.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Consorcio Alphaville Votorantim - - Santa Maria
Agropecuaria Sorocaba Ltda - Ciência ao autor do resultado da pesquisa Sisbajud. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/
SP)
Processo 1001757-31.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Eleandro Correa de Araujo - Vistos. Fls. 96: Verificando-se presente a hipótese do art. 252 do Código de Processo Civil, deverá
o Sr. Oficial de Justiça proceder a citação com hora certa, incontinenti, independente de ordem judicial. Adite-se o mandado para
seu efetivo cumprimento. I. - ADV: NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP)
Processo 1002095-10.2018.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rafael Albiero Piazentin - Mariane Garcia Piazentin - Alphaville Nova Esplanada 3 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Santa Maria Agropecuária
Sorocaba Ltda - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo de fls. 346/348, consubstanciado
nas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, e em consequência, julgo EXTINTO o presente
feito, com a apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil,
determinando o arquivamento dos autos do processo, após as formalidades legais. Homologo, ainda, a desistência do prazo
para interposição de todo e qualquer recurso desta decisão. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que
presente a preclusão lógica na espécie. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP)
Processo 1002357-18.2022.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Airton Teodoro - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de purgação da mora, tendo em vista o
depósito efetuado às fls. 69/72, bem como sobre o pedido derestituição do veículo. Intime-se. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS
FILHO (OAB 254527/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002365-97.2019.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josefa de Almeida
Ribeiro - Itaú Consignado S.a. e outro - Vistos. Fls. 153: Defiro. Expeça-se a certidão de honorários. Após, se em ordem,
arquivem-se. Int. - ADV: CINTIA CAROLINA MUNHOZ (OAB 280764/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002603-82.2020.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jefferson da Silva Santos - Posto isso, e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o presente processo, sem
resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 274, parágrafo único, c/c o artigo 485, incisos III e VI, ambos do
Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Custas, na forma da lei. P.R.I. - ADV: ARIANE DA SILVA CARLOS (OAB
381471/SP), WILLIAM LEITE DA SILVA (OAB 378933/SP)
Processo 1002689-19.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raquel Pinto Pereira Garcia - Vistos. Fls. 73: Defiro.
Cite-se a requerida nos endereços indicados. Int. - ADV: BÁRBARA MORA CAMARGO (OAB 416610/SP), EDUARDO HOULENES
MORA (OAB 185207/SP)
Processo 1002725-61.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Basso do
Rego - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - - Banco Santander Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR inexigível o débito descrito na inicial, referente ao contrato
nº 2000014170001021 (fl. 23), bem como CONDENARas requeridas, solidariamente, ao pagamentode indenização por dano
moral,em favor da parte Autora, no valordeR$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde a presente data,
incidindo juros de mora a partir da citação, a título de indenização por danos morais. Por consequência, julgo extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao
SCPC/SERASA para o fim de determinar aos órgãos de proteção ao crédito que excluam definitivamente o nome da autora em
relação aos débitos referentes aos contratos acima descritos. Diante da sucumbência deverá a parte ré arcar com o pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, esses últimos fixados equitativamente em R$ 500,00.
Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), CLAUDIA BERNADETE
MOREIRA (OAB 115632/SP)
Processo 1002738-02.2017.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio José Vicente Costa - Companhia
Municipal de Habitação Popular de Votorantim - - Paulo Correia da Silva - - Paulo Correia da Silva Filho e outros - Fls. 375/376:
ciência ao requerente da citação do requerido Antonio Carlos Pereira em cartório. - ADV: ANGELO APARECIDO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 272823/SP), CAMILA PILLA BARROSO (OAB 419985/SP), FERNANDA MARIA DE MORAIS SILVA (OAB 353576/
SP), SABRINA MORAES CUNHA (OAB 367310/SP), ALESSANDRO FIGUEROBA MORENO (OAB 303316/SP)
Processo 1002812-80.2022.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.R.P.R. - Fl. 57: ciência à parte interessada
da Certidão de Curador Provisório expedida, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: RUBIA ALEXANDRA
GAIDUKAS (OAB 225105/SP)
Processo 1002820-57.2022.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S., registrado civilmente como
M.M.B. - - M.M.B. - - J.R.B.B. - Fls.29/30 : Defiro. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, atenda-se o quanto
requerido pelo dd. Promotor de Justiça. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB
253675/SP)
Processo 1002821-42.2022.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.V. - - E.K.M.V. - - L.H.K.M.V. - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da assistência judiciária a parte autora. Anote-se. 2. À míngua de quaisquer outros elementos, defiro o pedido de
alimentos provisórios em favor dos menores em 30% dos vencimentos liquidos do Requerido, em caso de vínculo empregatício
ou no caso de trabalho autônomo ou desemprego em 30% do salário mínimo vigente, a partir da citação, com vencimento todo
dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta. Expeça-se oficio para desconto dos alimentos provisórios em favor
dos menores (fls.7). 3. Vislumbrando a possibilidade de acordo, designo audiência virtual de conciliação junto ao CEJUSC para
o dia 08 de AGOSTO de 2022, às 15h. 4. O Provimento CSM 2651/2022 permitem que a audiência seja realizada de maneira
virtual, mediante o critério do Juiz. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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