Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
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23 de junho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Francisco Bianco - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0007190-77.2014.8.26.0081/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargda: Helena Tertuliano Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em
sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente
ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso especial de fls. 411-37, inadmito-o
no que diz respeito ao mais. São Paulo, 23 de junho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0007190-77.2014.8.26.0081/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargda: Helena Tertuliano Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso especial interposto
às fls. 316-67. Int. São Paulo, 23 de junho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Luiz
Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0007324-43.2010.8.26.0664/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Votuporanga - Embargte:
Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dolarina Vilela Pantano - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os
autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 122/124),
julgo prejudicado o recurso especial (fls. 92/97) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de julho de 2022.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador)
- Milena Carla Azzolini Pereira (OAB: 150706/SP) - Michelle Christina Dias (OAB: 197879/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 502
Nº 0007364-78.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Maria Aparecida Moreira (E outros(as)) - Embgte/Embgdo: Aurilia Alencar do Nascimento - Embgte/Embgdo: Célia Marques
Prado - Embgte/Embgdo: Ercilia Magalhães Costa - Embgte/Embgdo: Geralda Pierre do Nascimento - Embgte/Embgdo: Victor
Hugo Alencar do Nascimento Soares - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embgdo/Embgte: São Paulo
Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo
Civil, e ocorrida a retratação (fls. 304/309), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 195/203 de acordo com o Tema
905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB:
173273/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0007364-78.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Maria Aparecida Moreira (E outros(as)) - Embgte/Embgdo: Aurilia Alencar do Nascimento - Embgte/Embgdo: Célia Marques
Prado - Embgte/Embgdo: Ercilia Magalhães Costa - Embgte/Embgdo: Geralda Pierre do Nascimento - Embgte/Embgdo: Victor
Hugo Alencar do Nascimento Soares - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embgdo/Embgte: São Paulo
Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 169/179 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de
Processo Civil. São Paulo, 6 de julho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB:
173273/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0007564-88.2014.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Fazenda do
Estado de São Paulo - Embargdo: Geraldo Norberto Pavan - Embargte: Estado de São Paulo - acolho embargos de declaração,
para sanar a omissão e acrescentar à decisão de fl. 448, que com relação ao Tema 810 do STF, negou seguimento ao recurso
quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inc. II, do Código de Processo
Civil, que, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 364-376 vº) . São Paulo, 27 de junho de 2022.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de
Barros - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Natalia
Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 0007878-65.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Center Trading Indústria e Comércio S/A - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1534-7: Verifico,
nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 1195/STF e não ao Tema nº 863/STF, como constou
à fl. 1530-1. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - 100% - Tributo Confisco - Tema nº 1195 do STF, de rigor o sobrestamento dos recursos extraordinários de fls. 1444-50 e 1479-91, nos termos
do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até
pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência
natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso
no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação
de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Passo ao exame de
admissibilidade do recurso especial de fls. 1452-74. Int. São Paulo, 22 de junho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Diego Aubin Miguita (OAB:
304106/SP) - Vinicius Vicentin Caccavali (OAB: 330079/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º