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TJSP 03/08/2022 -Pág. 1346 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

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assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento
disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RAFAEL CASEMIRO MORENO DE JESUS (OAB 371263/SP)
Processo 1038806-69.2016.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Franklin Nogueira
Bento - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RAFAEL CASEMIRO MORENO DE JESUS
(OAB 371263/SP)
Processo 1038806-69.2016.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcelo de Campos
Amélio - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RAFAEL CASEMIRO MORENO DE JESUS
(OAB 371263/SP)
Processo 1038806-69.2016.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ricardo Rodrigo
Nardi - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RAFAEL CASEMIRO MORENO DE JESUS
(OAB 371263/SP)
Processo 1038806-69.2016.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Peterson Barbosa
da Silva - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RAFAEL CASEMIRO MORENO DE JESUS
(OAB 371263/SP)
Processo 1038806-69.2016.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rafael Casemiro
Moreno de Jesus - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RAFAEL CASEMIRO MORENO DE JESUS
(OAB 371263/SP)
Processo 1039583-88.2015.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Marco Antonio Santos Vicente Ciência a parte autora da expedição do MLE. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE (OAB 140527/SP)
Processo 1039727-28.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Carla Simião de
Moura Torres - Ciência a parte autora da expedição do MLE. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1039727-28.2016.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Leandro Zecchin das
Chagas - Ciência a parte autora da expedição do MLE. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1039962-87.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Ana Inez de Morais
Macedo e Souza - Ciência a parte autora da expedição do MLE. - ADV: ROSELI CARLOS BAESSA (OAB 427178/SP)
Processo 1040463-75.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Anderson Faustino
da Cunha - Ciência a parte autora da expedição do MLE. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
Processo 1040861-85.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - LUCAS DE
MORAES BARROS - Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB
95518/SP)
Processo 1041099-70.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ivanildo do
Nascimento - Vistos. 1 - Diante da concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 89/90 em favor da parte autora.
Considerando que o montante ultrapassa o teto para a expedição de requisitório, o valor será expedido por precatório. 2 Providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício Precatório nos termos do Comunicado SPI 03/2014,
já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação
dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente
o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1041685-73.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade
- Natalia Fagundes Coelho - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito ao
adicional de insalubridade deste o início das atividades efetivas, ou seja, excluído o período referente à frequência do curso
de formação. Condeno a requerida ao pagamento das diferenças vencidas, excluídos os valores pagos administrativamente,
acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a contar da citação, respeitada
a prescrição quinquenal. As diferenças serão apuradas mediante simples cálculo aritmético. Os valores deverão ser corrigidos
pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidos de juros de mora em patamar equivalente à taxa aplicada à
caderneta de poupança, a partir da citação, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09,
em atenção ao decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado
em 03/03/2020). Tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da
EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com
quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ). Trata-se de
crédito de natureza alimentar. Custas e honorários indevidos em primeira instância, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo
para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: NATÁLIA GONÇALVES FONSECA
(OAB 364796/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1042100-22.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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