Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional
deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções
Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo
pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo
recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus,
recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com
a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do
processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: ELIZETE DOS SANTOS
RIBEIRO GALASSI (OAB 431483/SP)
Processo 0005981-79.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - JHONATAN AGUIAR DE OLIVEIRA RODRIGUES Com a mudança de endereço do sentenciado para localidade afeta a outro Juízo (Alfenas MG), redistribuam-se os autos. - ADV:
PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), RODRIGO VITAL (OAB 233482/SP)
Processo 0006004-54.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar)
- J.M. - Posto isso, cautelarmente, TRANSFIRO o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado JOÃO
MORAES, CPF: 148.798.368-93, MTR: 809439, RG: 25.424.606, RJI: 213792656-05, Centro de Detencao Provisoria de Taiuva
para o regime prisional FECHADO. Por ora, a progressão almejada fica prejudicada pela vigência de prisão preventiva. - ADV:
GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
Processo 0006046-06.2022.8.26.0496 (processo principal 0001695-26.2018.8.26.0400) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - Donizeti Aparecido Claudino - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por seus
próprios fundamentos. - ADV: GUSTAVO ROSSI GONÇALVES (OAB 286163/SP)
Processo 0006089-40.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DIEGO GOMES DA SILVA Preliminarmente, providencie-se certidão de objeto e pé referente ao processo criminal nº 0051107-13.2011.8.26.0224. Com
a juntada, dê-se vista às partes, em observância ao contraditório, e voltem os autos conclusos para análise dos pedidos
remanescentes. - ADV: ABRAAO ISRAEL MARTINS DA SILVA (OAB 361973/SP)
Processo 0006185-60.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Geizon Gabriel Camargo dos Santos - Posto
isso, DETERMINO que o condenado Geizon Gabriel Camargo dos Santos, MTR: 1157676-6, RG: 56558639, RJI: 19280044771, CNPJ: 51.174.001/0001-93, CPF: 309.054.558-60, CPF: 016.771.254-38, RG: 34.805.933-4, RJI: 170433991-69, CPP de
Jardinópolis, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que
atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0006317-25.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Maicon Araujo dos Santos - Posto
isso, CONCEDO ao condenado Maicon Araujo dos Santos, MTR: 1017442-3, RG: 48910667, RGC: 71027707, RJI: 17032622350, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento
prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento
(apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comuniquese esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em
seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício.
Intimem-se as partes. - ADV: JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP)
Processo 0006341-43.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - MARCO AURELIO DE PADUA
CINTRA - Defiro a inclusão do defensor constituído. Anote-se. - ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
Processo 0006397-13.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CEZAR AUGUSTO SIGAKI - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado CEZAR AUGUSTO SIGAKI, CPF: 381.952.148-86, MTR: 1239434-2, RG: 46.341.895, RJI:
213777885-46, Araraquara - Penit. “Dr. Sebastião Martins Silveira” + ADP, providenciando o arquivamento de via no prontuário
respectivo. - ADV: JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP)
Processo 0006405-24.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUIZ FELIPE DE SOUZA Com a transferência do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 3ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV:
ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP)
Processo 0006417-67.2022.8.26.0496 (processo principal 0001260-21.2019.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - MICHEL EDUARDO DOS SANTOS GONZAGA - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por seus próprios
fundamentos. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159426/SP)
Processo 0006446-20.2022.8.26.0496 (processo principal 0008036-60.2017.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - Diógenes Damião André Ferreira - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por
seus próprios fundamentos. - ADV: EDWARD JOSÉ DE ANDRADE (OAB 197682/SP)
Processo 0006463-32.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Pedro Soares Pelegrino Junior Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado; e DETERMINO que o condenado, seja submetido a exame criminológico,
a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as
partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá
entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado Pedro Soares Pelegrino Junior, MTR: 1011853-7, RG: 71.632.319-9, RJI:
170524089-14, Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. ADV: NATHALY DARINI GATI (OAB 389304/SP)
Processo 0006475-70.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - WALAKS MARCIANO DA SILVA
- Defiro a inclusão do defensor constituído. Anote-se. - ADV: MOISÉS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 350506/SP)
Processo 0006477-40.2022.8.26.0496 (processo principal 0001968-13.2015.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Sergio Henrique Parra - Posto isso, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de execução interposto,
porque configurado fato impeditivo, tal seja, a desistência. - ADV: MARINA OLIVEIRA BORGES (OAB 463608/SP)
Processo 0006495-61.2022.8.26.0496 (processo principal 0010308-33.2021.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO - Esclareça a agravante contra qual decisão refere-se o presente
recurso, no prazo de cinco (05) dias, tendo em vista que a decisão de fls. 09/11 refere-se a outro sentenciado, sob pena de não
conhecimento. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0006497-31.2022.8.26.0496 (processo principal 0009635-45.2018.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - Leonardo Cesar Rubini de Almeida - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por
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