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TJSP 12/08/2022 -Pág. 3223 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

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indicativa de processo com “sentença proferida”. Lance-se a movimentação de trânsito em julgado no sistema. Expeça-se
certidão de honorários em favor do patrono nos termos do convênio OAB/DPE, que poderá ser retirada pela parte interessada
na internet, através do sistema SAJ. Defiro ao executado os benefícios da Assistência Judiciaria. Anote-se. Cientifique-se o MP.
Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: PRISCILA DE CÁSSIA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 415642/SP), JOSE CARLOS
BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 0003358-51.2022.8.26.0438 (processo principal 1002706-22.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Elaine Marilza Ferreira da Cruz - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do
Instituto Nacional da Seguridade Social - ABRAPPS - Fls. 20/22: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Nada Mais.
Penápolis, 10 de agosto de 2022. - ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/
SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0005344-45.2019.8.26.0438 (processo principal 1000509-31.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.V.D.F. - Vistos. Fls. 97: Oficie-se ao Inss para que informe a existência de vínculo empregatício em nome do
executado, acima qualificado. Prazo: 15 dias. Em observância à Resolução 121 do CNJ e em atendimento à LGPD - Lei Geral
deProteçãodeDados(Lei 13.709/2018), os dados de qualificação necessários ao cumprimento da ordem estão disponibilizados
no documento retro emitido, devendo este acompanhar a presente deliberação para os fins necessários. SERVIRÁ A PRESENTE
DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser impresso juntamente com os dados pessoais, instruído e encaminhado pela parte
autora, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, devendo o destinatário dar imediato e integral cumprimento,
independentemente de qualquer outro documento. Com a informação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15
dias. Int. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA SOUZA PEROSSO (OAB 362376/SP)
Processo 0005458-18.2018.8.26.0438 (processo principal 0002479-88.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Obrigações - CATIA DE FÁTIMA DE AMORIM - ERIC LEONARDO MARIN ROSSATO EPP - Vistos. Fls. 130: Pleiteia o exequente,
a realização de pesquisa na tentativa de localizar o endereço do executado e de seu representante legal. No entanto, analisando
os autos verifiquei que às fls. 95/99 foi juntado pelo próprio exequente documentos onde consta que o executado encontra-se
com situação “baixada” junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em razão da extinção por Liquidação Voluntária desde
06/07/2020. Assim, deverá a parte exequente promover a sucessão processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/
SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 0005552-58.2021.8.26.0438 (processo principal 1002400-87.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jair Emanuel dos Santos - - José Diego Henrique Alves - - Nicoli Beatriz
Alves Carrillo - - Sara Jhessica Alves Carrilho - - Lucas Junio Alves Carrillo - Fls. 92/93: Ciência às partes da reapresentação
do ofício RPV relativo ao crédito principal. Quando do efetivo pagamento, os alvarás serão expedidos de forma individualizada
para cada herdeiro habilitado. - ADV: IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB
251489/SP)
Processo 0006781-97.2014.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Francisco Antonio Sapateiro Filho e outro - Banco do Brasil S/A - Pneub Comércio e Serviço Eireli - Me - - Jose Euzébio de
Oliveira - Vistos. 1) Solicite-se a conversão da tramitação destes autos para o formato “Híbrido”. 2) Autos que retornaram da
instância superior com o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 370/388. Conforme constou do julgado: “Assim, é de todo
necessário o refazimentos dos cálculos, ressaltando-se ainda que ao apresentar as planilhas de fls. 167, os exequentes sequer
demonstraram de forma clara os parâmetros utilizados, o que deverá ser feito com o retorno dos autos, para a demonstração
clara da exclusão dos encargos incluídos indevidamente”. Assim, intime-se a parte exequente para as providências necessárias,
observando-se, no que couber, as determinações da sentença de fls. 323/326. Prazo: 30 dias. Com a juntada da planilha
atualizada, dê-se vista ao executado para manifestação. 3) Quanto às penhoras anotadas no rosto dos autos (referentes ao
exequente Thiago Sapateiro Bacchiegga), solicite-se dos Juízos emissores das ordens, através do e-mail institucional, que
informem o valor atualizado a ser transferido. Após, se aguardem-se as respostas pelo prazo de 30 dias, o que deverá ser
certificado, sendo que, em caso de não haver resposta, o valor a ser oportunamente transferido será o mesmo já informado
nos autos. Esta decisão servirá como Ofício. Encaminhe-se com brevidade. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP), PEDRO LUCAS DE ARRUDA CAMPOS
(OAB 392130/SP), NATÁLIA PEREIRA SIQUEIRA (OAB 444211/SP)
Processo 0007698-48.2016.8.26.0438 (processo principal 0001687-23.2004.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Julio Cesar de Oliveira - Manifestem-se as partes sobre o
laudo pericial acostados aos autos no prazo legal. - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0008308-45.2018.8.26.0438 (processo principal 0007492-05.2014.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Oferta
- C.B.M.P. - - C.P.B. - Vistos. Fls. 180/181 Dê-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: VICENTE DE PAULA
CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 0011888-30.2011.8.26.0438 (438.01.2011.011888) - Execução de Título Extrajudicial - Neuza Goulart Dezan - Dirceu Dezan - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença
tempestivamente apresentada. - ADV: GUILHERME CUSTÓDIO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 242597/SP)
Processo 0014027-86.2010.8.26.0438 (processo principal 0006674-10.2001.8.26.0438) (438.01.2001.006674/3) Cumprimento Provisório de Sentença - G.A.A. - S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de penhora de imóvel em relação ao qual o
executado é coproprietário. Tratando-se de bem indivisível, a penhora recairá sobre a integralidade do bem, seja para possibilitar
a venda judicial, pois a comunhão forçada é fato que desencoraja pretensos arrematantes, seja porque o direito do terceiro não
será prejudicado, uma vez que o seu patrimônio (meação ou fração) será resguardado com o depósito do valor devido e auferido
com a venda judicial. Aplica-se ao caso o disposto no artigo 843 do CPC. 2. Dito isso, defiro a penhora de 100% do imóvel
descrito na matrícula nº 211.185 do 9 º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ (fls. 15/18), em nome de SIMAB
S/A, CNPJ 33.044.058/0001-96, resguardando-se a(s) quota(s) parte(s) do(s) coproprietário(s) no produto da alienação do bem,
que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta
decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como
depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts.
233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail
para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora
eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas,
cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema
on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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