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TJSP 15/08/2022 -Pág. 2547 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3569

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212, 213, 215, 217, 218, 219 e 220. Outrossim, em relação à(s) CDA(s) de n.º 207, 211 e 214, tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente (fls. 145), JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Já em relação à(s) CDA(s) de n.º 205, 206 e 216, intime-se a Municipalidade para juntar cópia dos alegados
parcelamentos, indicando expressamente a data de início e fim dos pagamentos. Prazo: 30 dias. - ADV: LUCIMARA SEGALA
CALDAS (OAB 163929/SP), MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP)
Processo 0500105-05.2014.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE SALES OLIVEIRA - Razão assiste
à Municipalidade, não tendo se verificado ainda a ocorrência de prescrição intercorrente. Outrossim, compulsando os autos,
verifica-se que a Fazenda Pública tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens em nome da executada
no dia 06/10/2017, conforme fls. 27. Dessa forma, nos termos do RESP n.º 1.340.553/RS, submetido ao rito dos recursos
repetitivos, ou seja - precedente obrigatório a partir de 06/10/2017 iniciou-se automaticamente o prazo de suspensão do artigo
40 da LEF. Assim, somados o período de suspensão (1 ano) e o prazo prescricional (5 anos), vê-se que este findar-se-á no dia
06/10/2023. Destarte, providencie a z. Serventia pesquisa pelo sistema RENAJUD. Após, intime-se a exequente para manifestarse em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível no prazo de 30 dias. Em igual prazo, deverá
recolher as custas necessárias para realização da diligência pleiteada. Decorrido o prazo “in albis”, aguarde-se em arquivo
provisório, devendo o feito vir à conclusão no dia 07/10/2023 para extinção dos débitos atinentes ao IPTU pela prescrição
intercorrente. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/
SP)
Processo 0500661-41.2013.8.26.0397 (039.72.0130.500661) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Nuporanga - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra. Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde
logo os respectivos depositários. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Havendo guia de condução do Oficial de
Justiça recolhida e não utilizada, defiro a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente. Sem custas e honorários, salvo
as custas já despendidas pelo município. Após tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: IVONE MEIRA DA SILVA
FIGUEIREDO (OAB 190227/SP)
Processo 0500677-58.2014.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO SALES OLIVEIRA - Razão assiste à
Municipalidade, não tendo se verificado ainda a ocorrência de prescrição intercorrente. Tendo o(a) executado(a) parcelado o
débito, como noticiado, interrompeu-se o prazo prescricional, nos termos do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN.
Ressalta-se, no entanto, que a partir da interrupção do pagamento do parcelamento, inicia-se novamente a contagem do prazo.
Assim, conforme documento de fls. 51, iniciou-se novamente a contagem do prazo prescricional no dia 04/04/2016. Tal prazo,
no entanto, fora novamente interrompido pelo despacho inicial que ordenou a citação, proferido no dia 02/10/2017, nos termos
do artigo 174, parágrafo único, inciso I, do CTN (cf. fls. 15). Destarte, intime-se a exequente para manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível no prazo de 30 dias. Em igual prazo, deverá recolher as custas
necessárias para realização da diligência pleiteada. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), MARINA GERA DE
AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP)
Processo 0503760-48.2015.8.26.0397 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NUPORANGA - Assim, defiro a suspensão requerida. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40,
da Lei 6.830/80. - ADV: ANDRÉ LUIS GOMES ANTONIETTO (OAB 383676/SP)
Processo 0503804-67.2015.8.26.0397 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NUPORANGA - Ante o exposto, aplicando analogicamente o artigo 485, IV e VI do CPC à espécie, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA em face de Continental C.c. Ltda (Maria Madalena
Batista e Ou e outro. Sem custas. Incabível condenação em honorários. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: LAÍS GONZALES
DE OLIVEIRA (OAB 383058/SP), MATHEUS DA SILVA MAYOR (OAB 400524/SP)
Processo 0503930-20.2015.8.26.0397 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NUPORANGA - Assim, defiro a suspensão requerida. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40,
da Lei 6.830/80. - ADV: ANDRÉ LUIS GOMES ANTONIETTO (OAB 383676/SP)
Processo 0503931-05.2015.8.26.0397 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NUPORANGA - Assim, defiro a suspensão requerida. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40,
da Lei 6.830/80. - ADV: ANDRÉ LUIS GOMES ANTONIETTO (OAB 383676/SP)
Processo 0503932-87.2015.8.26.0397 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NUPORANGA - Assim, defiro a suspensão requerida. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40,
da Lei 6.830/80. - ADV: ANDRÉ LUIS GOMES ANTONIETTO (OAB 383676/SP)
Processo 0503933-72.2015.8.26.0397 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NUPORANGA - Assim, defiro a suspensão requerida. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40,
da Lei 6.830/80. - ADV: ANDRÉ LUIS GOMES ANTONIETTO (OAB 383676/SP)
Processo 0503935-42.2015.8.26.0397 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NUPORANGA - Assim, defiro a suspensão requerida. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40,
da Lei 6.830/80. - ADV: ANDRÉ LUIS GOMES ANTONIETTO (OAB 383676/SP)
Processo 0503936-27.2015.8.26.0397 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NUPORANGA - Assim, defiro a suspensão requerida. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40,
da Lei 6.830/80. - ADV: ANDRÉ LUIS GOMES ANTONIETTO (OAB 383676/SP)
Processo 0503937-12.2015.8.26.0397 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NUPORANGA - Assim, defiro a suspensão requerida. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40,
da Lei 6.830/80. - ADV: ANDRÉ LUIS GOMES ANTONIETTO (OAB 383676/SP)
Processo 0503939-79.2015.8.26.0397 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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