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TJSP 30/08/2022 -Pág. 3819 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3580

3819

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2022
Processo 0000164-52.2022.8.26.0435 (apensado ao processo 1001262-26.2020.8.26.0435) (processo principal 100126226.2020.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Henrique Fernandes
Cotrim - Intimação para a parte requerente providenciar a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) DE PÁGINAS
20/22, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Caso a precatória seja para distribuição em Comarca de outro Estado
da Federação, deverá o(a) advogado(a) observar o CG nº 188/2020, disponibilizado no DJE-TJSP em 02/03/2020, Caderno
Administrativo, fls. 27-28. - ADV: FELIPE HENRIQUE FERNANDES COTRIM (OAB 418951/SP)
Processo 1000162-65.2022.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Belladent Odontologia
Ltda - Intimação para a parte requerente providenciar a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) DE PÁGINAS
34/36, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Caso a precatória seja para distribuição em Comarca de outro Estado
da Federação, deverá o(a) advogado(a) observar o CG nº 188/2020, disponibilizado no DJE-TJSP em 02/03/2020, Caderno
Administrativo, fls. 27-28. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1000196-40.2022.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Belladent Odontologia
Ltda - Intimação para a parte requerente providenciar a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) DE PÁGINAS
33/35, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Caso a precatória seja para distribuição em Comarca de outro Estado
da Federação, deverá o(a) advogado(a) observar o CG nº 188/2020, disponibilizado no DJE-TJSP em 02/03/2020, Caderno
Administrativo, fls. 27-28.CP - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)

Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 1000451-32.2021.8.26.0435 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Marlene Fioravanti Palmieri Trata-se de embargos à execução fiscal proposto por MARLENE FIORAVANTI PALMIERI em face de SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE PEDREIRA - SAAE. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Cabível e oportuno o julgamento
antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, incisos I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de
produção de outras provas. Pois bem. Tendo em vista extinção da execução fiscal, extingo os embargos à execução, com fulcro
no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que não há razão para prosseguir, devido à perda superveniente
do objeto. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. Sem custas e honorários, além dos devidos no
processo principal. Publique-se e Intime-se. - ADV: RUBIANY BUZIOLI FIORAVANTI PALMIERI (OAB 341919/SP)
Processo 1502643-17.2017.8.26.0435 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - P.M.P. - Vistos. 1 - Homologo
a desistência apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Levante-se a restrição de fls.19/21. 5 - Ciência à Fazenda Municipal. 6 Oportunamente, arquivem-se com as devidas
anotações. P.I.C. - ADV: ANA LUCIA MOLINA LUCENTI MARQUES NEPOMUCENO PASSOS ORNELAS (OAB 276745/SP)

PENÁPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0695/2022
Processo 0001467-92.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1000642-68.2021.8.26.0438) (processo principal 100064268.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e ProcuradoresSucumbência -Honorários Advocatícios - Ricardo Borges Adao - - Vilma Maria Borges Adao - Jamil Silva Oliveira - Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 106, a qual indeferiu a pesquisa de bens em nome do(a) cônjuge do(a) executado(a), por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco)
dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência
dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução
Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva
de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante
simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição
intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), AIRTON
CENA DA SILVA (OAB 413902/SP)
Processo 0001648-30.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1005592-28.2018.8.26.0438) (processo principal 100559228.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.S.M. - Vistos. Considerando que o presente processo tramita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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