Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 3820 »
TJSP 30/08/2022 -Pág. 3820 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3580

3820

sob o rito da prisão (artigo 528, §3º, do CPC) e o(a) exequente requereu a penhora de salário, converto os autos para o rito
da penhora, previsto no artigo 528, §8º, do CPC, anotando-se. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), pessoalmente, a efetuar o
pagamento da dívida descrita na petição de fls. 161, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC), sem prejuízo do encaminhamento a protesto de
declaração da existência de dívida alimentar no valor do débito. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525
CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco)
dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Intime-se. - ADV: DAIANY JUSTI DE
CARVALHO (OAB 289684/SP), CELIA FERREIRA DIAS (OAB 161493/SP)
Processo 0001966-76.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1009976-29.2021.8.26.0438) (processo principal 100997629.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Margarida Maria de Jesus - Banco Bradesco Financiamento
S/A - Vistos Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida
descrita na petição de fls. 58/59, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUCAS ALBUQUERQUE SANCHES (OAB 316827/SP)
Processo 0002051-10.1995.8.26.0438 (438.01.1995.002051) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil S/A - Paula Pereira Materiais para Construcao e Empreendimentos Limitada - - Carmella Zanin Paula Pereira
- - Washington de Paula Pereira Filho e outro - Mary Hitomi Miyata - Amir Baptista Fattori - - Catarina Mitiko Hino Fattori
- - Valdir Antonio Castilho Martinelli - CIÊNCIA a parte autora do ofício encaminhado pelo Banco Itaú e juntado às fls. 103. ADV: CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/SP), WASHINGTON PAULA PEREIRA FILHO (OAB 97839/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), WASHINGTON PAULA PEREIRA (OAB 85066/SP), JOEL PEREIRA GOMES (OAB 82670/SP),
FERNANDA CHRISTINE SIMON RODRIGUES (OAB 225683/SP), EVANDRO TERVEDO NOVAES (OAB 423019/SP), MARCIO
LUIS MONTEIRO DE BARROS (OAB 148704/SP), MARY HITOMI MIYATA (OAB 141920/SP), STARA REGIMAN PINHEIRO
(OAB 433349/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0002312-27.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1001022-96.2018.8.26.0438) (processo principal 100102296.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - João Paulo Gomes
- Vistos. Diante da certidão de fls. 31, fica o(a) credor(a) intimado(a) que deverá apresentar os cálculos do valor que entende
devido e instrui-lo com os documentos indispensáveis a aferição do valor exato do débito, para a citação do INSS para, querendo,
interposição de embargos, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 0002520-11.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1008009-46.2021.8.26.0438) (processo principal 100800946.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores
Ltda. - Munich Automóveis e Peças Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da petição juntada
pelo executado às fls. 114/122. - ADV: NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP), LEONOR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
137786/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0002965-29.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1009165-69.2021.8.26.0438) (processo principal 100916569.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Lair Rubens Carvalho
- Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 122), julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls. 121, devidamente atualizado com juros e
correção monetária, em favor do(a) exequente. Ante o pagamento, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifiquese, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179,
II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Isento de custas e despesas processuais por se tratar
de justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE),
LEONARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 350145/SP)
Processo 0003088-95.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1007749-42.2016.8.26.0438) (processo principal 100774942.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - N.H.F. - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a)
requerente para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do
artigo 485 do CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de
30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo
de 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA
(OAB 282263/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP)
Processo 0003275-35.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1001340-45.2019.8.26.0438) (processo principal 100134045.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Maria Madalena Tomazin Martins - Vistos. Compulsando-se os autos principais nº 1001340-45.2019.8.26.0438, verificase que a implantação do benefício previdenciário seguiu os parâmetros fixados na r. Sentença proferida às fls. 77/81, conforme
ofício de implantação juntado às fls. 136. Todavia, no v. Acórdão juntado às fls. 140/215, houve determinação, no sentido de se
alterar o termo inicial do benefício, conforme segue: “Ante o exposto, dou parcial provimento à remessa oficial, havida como
submetida, e à apelação do réu e dou provimento à apelação da autora para reformar a r. sentença no que toca ao termo inicial
do benefício, para determinar a aplicação do Art. 29-C, da Lei 8.213/91, e para adequar os consectários legais. É o voto.” Assim
primeiramente, oficie-se ao INSS para implantação do beneficio do(a) autor(a), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob
pena de multa diária no valor de R$ 150,00. Com a implantação, intime-se o INSS, por meio de Portal Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1383/2018, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar o cálculo das parcelas vencidas, bem
como impugnar a presente, nos termos do artigo 535 do CPC. Com a manifestação da autarquia, intime-se a parte exequente
para manifestação acerca dos documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para
deliberação. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO (OAB 339023/SP)
Processo 0003435-60.2022.8.26.0438 (processo principal 0008622-06.2009.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.A.R.R. - Vistos. Aceito a petição de fls. 16 como aditamento à inicial para constar o
valor do débito em R$1.315,04, procedendo-se às anotações de praxe. Nomeio o(a) Dr(a) Elisangela Diniz mioti Ferreira (OAB/
SP nº 401.876) Procurador(a) Dativo(a) do(a) Requerente, concedendo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o executado
para, em três dias, promover o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de
03(três) dias, pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC. Decorrido o tríduo legal, com ou sem
o pagamento ou justificativa, sendo que neste último caso, deve ser certificado pela serventia, sendo cabível o encaminhamento
a protesto de declaração da existência de dívida alimentar no valor do débito. Autorizo o cumprimento do mandado na forma
estabelecida no art. 212, §1º, do CPC. Feito o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do(a) exequente. Ressalte-se
que o processo só será extinto pelo cumprimento da obrigação alimentar se observada a Súmula 309 do STJ (O débito alimentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.