Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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precatória versa sobre pedido de penhora e avaliação em bens da executada, assim, nos termos do artigo 914, §2º do CPC
não possui este Juízo competência para decidir eventual embargos à execução. Diante desse quadro, REMETAM-SE os autos
a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, a luz do art.267, parágrafo único, do Diploma
Processual, com as nossas homenagens. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a recusa de cumprimento e remessa dos
autos. Intime-se. - ADV: CAMILA SOARES MOSCON (OAB 137688/RJ)
Processo 1011432-35.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Innova Hospitais
Associados Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa judiciária (custas iniciais,
de satisfação da execução, preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (X ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); OU ( X ) da(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; ADV: CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP)
Processo 1011437-57.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Innova Hospitais
Associados Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa judiciária (custas iniciais,
de satisfação da execução, preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (X ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); OU ( X ) da(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; ADV: CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP)
Processo 1011757-54.2015.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mendes Sobras Industriais
Ltda - Vistos, Para a realização da pesquisa solicitada (Infojud endereços), providencie a comprovação do recolhimento da taxa
prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Com o recolhimento, proceda a Serventia com a pesquisa requerida. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivemse os autos. Int. - ADV: ROSANA ALVES BALESTERO (OAB 135411/SP)
Processo 1012287-48.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima Serafim
da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Comprove a autora o alegado de modo a possibilitar ao Juízo a análise do
pedido. (15 dias) Int. - ADV: ZILDA MARIA NOBRE CAVALCANTE (OAB 337970/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1013014-17.2015.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Diadema H - Rosemeire Lopes dos Santos - a pedido - ADV: KAREN CRISTINE CABRAL (OAB 300379/SP), MARIA MACENA
DE OLIVEIRA (OAB 55280/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP)
Processo 1013014-17.2015.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Diadema H - Rosemeire Lopes dos Santos - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o NOVO
ACORDO celebrado entre as partes. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até
o pagamento integral do acordo, que deverá ser comunicado ao Juízo a fim de que se proceda a extinção do feito. Aguarde-se
no arquivo. Intime-se. - ADV: AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP), MARIA MACENA DE OLIVEIRA (OAB 55280/SP), KAREN
CRISTINE CABRAL (OAB 300379/SP)
Processo 1013558-92.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alex de Oliveira Moreira - ITAU SEGUROS
S/A - Vistos. Anote-se a gratuidade concedida ao autor via Agravo de Instrumento. Defiro a produção de prova documental
e pericial. Oficie-se o IMESC para agendamento. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), PATRICIA SILVA YAMASHIRO (OAB 284705/SP)
Processo 1013706-06.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Perrone Grego - - Gledson Perrone Grego
- Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre a devolução negativa do Aviso de Recebimento de fls 151 - ADV:
ROSANGELA FERREIRA DA SILVA (OAB 105947/SP)
Processo 1015448-37.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Luiz de Lima - Ante
ao exposto, julgo procedente a presente ação acidentária promovida por PAULO LUIZ DE LIMA em face do INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para condenar o requerido ao pagamento de auxílio-acidente na forma da fundamentação
desde a cessação do benefício, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Considerando que a isenção da Lei 8620/93 é inconstitucional por ser vedada a isenção heterônoma, é de rigor condenar
o INSS nas custas processuais. Arcará o Réu, finalmente, com o reembolso de eventuais custas e despesas processuais
comprovadamente despendidas pelo Autor (STJ- REsp nº. 181.874, 6ª T., rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 27.04.2004) e com
o pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor das prestações vencidas até a presente
data, observando-se a Súmula 111 do STJ. Encontrando-se a presente sentença sujeita ao necessário reexame, após o
processamento de eventuais recursos apresentados pelas partes ou o decurso do prazo para tanto, o que deverá ser certificado,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo. P.R.I. - ADV:
MICHEL NEMER NASREDDINE FAKIH (OAB 236270/SP)
Processo 1015588-42.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ismenia do Nascimento
Paes Paulo da Silva - - Gabriel Paulo da Silva - - Nazaré Paes Liranço - - José Liranço - Certifico e dou fe que houve a
devolução posterior dos Ars recebidos ás fls.332-334 ( devolvidos ás fls.345-350). Manifeste a parte interessada das devoluções
mencionadas e demais devoluções e recebimentos - ADV: AIRTON GERMANO DA SILVA (OAB 89330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2022
Processo 0006253-07.2003.8.26.0161/02 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Patricia Silva de Meneses INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé haver expedido o competente Mandado de Levantamento
Eletrônico de nº 20220909095259008890, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinaturaNada Mais. Diadema
- ADV: ROSANA OLIVERIO MERENCIANO (OAB 102077/SP), TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP)
Processo 1002437-33.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Maria Tavares
- Marcia Patricia Inácio - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º