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TJSP 30/09/2022 -Pág. 3165 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3602

3165

ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP)
Processo 0003824-45.2022.8.26.0438 (processo principal 1001197-95.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Zuleide Carrillo de Souza - Vistos. 1. Fl.50: Ante o
depósito do valor requisitado, expeça-se o competente Alvará de levantamento em favor do procurador a título de pagamento
dos honorários de sucumbência, o qual deverá providenciar sua impressão através da internet, ficando intimado neste ato de
tal obrigação. 2. No mais, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório precatório de fls. 41/42 e com o pagamento, tornem os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP)
Processo 0004276-89.2021.8.26.0438 (processo principal 0000849-02.2012.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maria Terezinha Campos - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o
pedido retro para o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se o Procurador(a) da autora/
exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Havendo
omissão, intime-se pessoalmente a parte autora/exequente para promover o andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC). Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/
SP)
Processo 0004289-88.2021.8.26.0438 (processo principal 1004466-06.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Luiza Francisca de Jesus Matos - Vistos. Ante o depósito do valor requisitado, expeçase Alvará de levantamento para a parte beneficiária, a qual deverá providenciar sua impressão através da internet, ficando
intimado neste ato de tal obrigação. Intime-se a parte exequente por meio de carta postal com aviso de recebimento (AR),
dando-lhe ciência do pagamento. Desta forma, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento
de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas finais uma vez que as partes são isentas. Sentença
publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal,
O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (28/09/2022), sendo desnecessária
a emissão de certidão de trânsito em julgado. Insira-se a tarja indicativa de processo com “sentença proferida”. Lance-se a
movimentação de trânsito em julgado no sistema. Procedam-se às anotações no processo principal, caso ainda não tenham sido
feitas. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP)
Processo 0004292-43.2021.8.26.0438 (processo principal 1007442-54.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Zilda Conceição Duarte - Vistos. 1. Fl.67: Ante o depósito do
valor requisitado, expeça-se o competente Alvará de levantamento em favor do procurador a título de pagamento dos honorários
de sucumbência, o qual deverá providenciar sua impressão através da internet, ficando intimado neste ato de tal obrigação.
2. Fl.66: Concedo a dilação do prazo por apenas mais 15 (quinze) dias para cumprimento de fl.60 para expedição do ofício
requisitório relativo ao crédito principal. 3. No silêncio, requisite-se o pagamento do crédito principal, contudo, sem destaque dos
honorários e, com o pagamento, tornem conclusos para extinção. 4. Ciência ao MP. Int. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO
(OAB 205914/SP)
Processo 0004595-23.2022.8.26.0438 (processo principal 1001375-39.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - M.R.L. - - M.R.L. - Vistos. 1) Recebo as petições de fls. 27 e 31 como Emenda à Inicial, para anotar que o
presente feito tramitará pelo rito da prisão civil, para o recebimento das prestações vencidas nos meses de junho, julho e agosto
do ano de 2022, mais as que se vencerem no curso do processo. Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. 2) Intime-se a parte executada pessoalmente, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. 3) Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas. 4) Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou
ausência dela, apresentando o valor atualizado do débito e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5) SERVIRÁ A PRESENTE
DELIBERAÇÃO COMO MANDADO. Ficam autorizadas as diligências nos termos do art. 212 e seus §§ do CPC. Proceda-se
a carga do mandado que a ser cumprido como Mandado Urgente. Deverá o Sr. Oficial de Justiça no mesmo ato identificar e
qualificar a parte requerida, registrando seus documentos (RG, CPF, data de nascimento e filiação). Cientifique-se o Ministério
Público. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 447424/SP)
Processo 0004603-97.2022.8.26.0438 (processo principal 1004508-84.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Lilian Silva Rodrigues - Banco Bradesco Financiamento S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP), VIVIANE BIS CORREA LEITE (OAB 251699/SP)
Processo 0004623-64.2017.8.26.0438 (processo principal 0000122-43.2012.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A. - Carlos Donizeti Maldonado Me - Vistos.
Antes de apreciar o pedido retro, junte a parte interessada as despesas previstas no art. 2º, pu, incisos XI da Lei 11.608/03,
conforme o caso, além de planilha atualizada do débito. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP)
Processo 0004893-15.2022.8.26.0438 (processo principal 1000981-32.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - R.S.P. - Vistos. 1) Acolho a regularização da representação processual de fls. 09/18. Defiro ao exequente
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2) Requer o exequente a Citação do requerido, para que no prazo de 03 (três)
dias pague as prestações alimentícia devidas, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, bem como requer desde
já, seja deferida a penhora on-line dos valores suficientes para satisfação da execução. Atribuiu o valor à causa em R$1.126,90.
Assevera que o executado não paga os alimentos desde outubro de 2021, informando que quantia devidamente corrigida no
valor de R$ 5.730,00. Não houve juntada de planilha de cálculos. É o relato. 3) Intime-se o exequente para Emendar a inicial
no prazo de 15 dias, adequando-a ao rito que pretende perseguir no presente incidente: - se o rito da prisão (compreendendo
até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, com intimação para o
pagamento em 3 dias); - ou o rito da penhora (que tramita no rito do art. 523, do CPC, para execução de quantia certa, com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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